O que faz um Escrivão da PCMG?

Pensa em prestar o concurso da Polícia Civil de Minas Gerais e precisa saber mais sobre as funções de um Escrivão? Te contaremos tudo neste artigo!

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O concurso para a Polícia Civil de Minas Gerais foi publicado no dia 09/10/2021 e, dentre as centenas de vagas oferecidas, o certame conta com 397 para o cardo de Escrivão.

Muitos concurseiros almejam esta carreira pública, mas alguns ainda têm dúvidas sobre o que faz, efetivamente, um Escrivão. Quais são suas atribuições? Quais são os requisitos para o cargo? Onde encontrar essas informações? Já posso me inscrever para concorrer a uma vaga do atual edital? Vamos te contar tudo neste artigo!

O que faz o Escrivão da Polícia Civil de Minas Gerais?

Antes de citar as funções de um Escrivão, é importante destacar que a Constituição de 1988 dispõe, em seu art. 144, § 4º, que esta é uma carreira da Polícia Civil que, por sua vez, compõe a segurança pública e que está incumbida, ressalvada a competência da União, das funções de polícia judiciária e da apuração de infrações penais, exceto as militares.

Além disso, a Constituição do Estado de Minas Gerais e a Lei Complementar 129/2013 também possuem disposições nesse mesmo sentido. Portanto, todas as informações relativas ao tema deste artigo podem ser encontradas em todos os diplomas citados.

Sobre as atribuições de um Escrivão, o edital, publicado em 09/10/2021, é expresso:

a) registrar em termo declarações, depoimentos e informações de autores, suspeitos, vítimas, testemunhas, adolescente infrator e demais pessoas envolvidas nos procedimentos de polícia judiciária, mediante inquirição do Delegado de Polícia competente, cooperando na formulação das perguntas a serem respondidas;

b) lavrar os autos de prisão em flagrante, sob a presidência e direção do Delegado de Polícia, e expedir as respectivas comunicações pertinentes às prisões;

c) realizar a autuação, movimentação, remessa e recebimento dos inquéritos policiais, processos e demais procedimentos legais;

d) formalizar autos e termos de apreensões, depósitos, restituições, fianças, acareações e reconhecimentos de pessoas e coisas, dentre outros previstos na legislação processual penal, alusivos aos procedimentos investigatórios, utilizando-se de técnicas de digitação, ressalvados os atos próprios da autoridade policial;

e) realizar a guarda, conservação e controle do fluxo dos livros, procedimentos, documentos, objetos, bens e valores apreendidos relacionados a inquéritos policiais, termos circunstanciados de ocorrência, processos e procedimentos disciplinares que estejam sob sua responsabilidade, no âmbito do cartório de sua unidade policial, dando-lhes a destinação ou encaminhamentos legais;

f) providenciar e formalizar a juntada nos procedimentos legais de laudos, relatórios, ofícios e outros documentos requisitados pelo Delegado de Polícia;

g) realizar o registro, a autuação e ações para o cumprimento das portarias e cartas precatórias;

h) expedir certidões e atestados de comparecimento referentes aos registros e atividades cartorárias;

i) expedir e subscrever notificações, intimações, ofícios, ordens de serviço, requisições e outros atos atinentes ao desenvolvimento dos inquéritos policiais, termos circunstanciados de ocorrência, processos e procedimentos de ato infracional e disciplinares, por ordem escrita do Delegado de Polícia competente;

j) lavrar ou orientar a lavratura dos termos de abertura e encerramento dos livros cartorários, bem como sua escrituração;

k) dar vista dos autos dos procedimentos de polícia judiciária às partes, advogados, procuradores e autoridades competentes, quando autorizado pelo Delegado de Polícia presidente dos feitos;

l) certificar a autenticidade de documentos no âmbito da PCMG;

m) receber e recolher fiança, se fora do horário de expediente bancário, e emitir guia para o seu recolhimento, prestando contas à autoridade superior;

n) cooperar com as investigações em curso na unidade policial por meio do efetivo desempenho de atividades técnicas de gestão e análise técnico-científica e do processamento eletrônico dos dados e informações existentes em bancos de dados e outros registros cartorários;

o) assessorar o Delegado de Polícia ao qual estiver subordinado quanto aos prazos, técnicas e formalidades legais dos procedimentos de polícia judiciária e demais atividades jurídicas desenvolvidas no âmbito do cartório policial;

p) coordenar, sob a direção e presidência do Delegado de Polícia, os atos dos procedimentos investigatórios previstos em lei e adotar normas técnicas e jurídicas para o cumprimento das formalidades processuais;

q) acompanhar o Delegado de Polícia em operações policiais e outras diligências externas, quando determinado;

r) atuar como secretário em sindicâncias e outros procedimentos disciplinares;

s) gerir e organizar a agenda de intimados do cartório policial;

t) realizar a gestão do cartório policial sob sua responsabilidade;

u) proceder aos despachos ordinatórios, de modo a tramitar e executar os despachos realizados pela autoridade policial.

Essas são as funções que um Escrivão da PCMG precisa desempenhar.

Quais são os requisitos para o cargo?

Para se tornar Escrivão da PCMG, o candidato precisa preencher os seguintes requisitos:

a) Ter sido aprovado, classificado, em ordem decrescente de pontuação, e nomeado na forma estabelecida neste Edital;

b) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da posse;

c) Ser brasileiro nato, naturalizado ou, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto da Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do artigo 12, §1º, da Constituição Federal;

d) Estar em dia com as obrigações eleitorais e, em caso de candidato do sexo masculino, também, com as militares;

e) Estar em pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

f) Possuir o diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso superior fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, conforme item 1.14, a ser comprovado mediante a entrega de cópia do diploma, com apresentação do original, ou certidão expedida por Instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, na data da posse.

Já posso me inscrever para concorrer a uma vaga do atual edital?

Sim, você já pode se inscrever! De acordo com o edital, as inscrições vão das 9h00 do dia 11/10/2021 até às 23h59min do dia 09/11/2021, observado o horário de Brasília. A taxa é de R$ 90,00 e, apenas para conhecimento, o salário de Escrivão é de R$ 4.631,23.

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