OAB XXXVI: Análise de Edital

10/08/22 | Exame da OAB | por

Aguardando o XXXII Exame da OAB? O edital de abertura já foi publicado e neste artigo você saberá tudo sobre ele. Continue a leitura!

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Publicação do edital: 10/08/2022

Banca: FGV

Inscrições: 17h00min do dia 12 de agosto de 2022 e 17h00min do dia 19 de agosto de 2022

Taxa de inscrição: R$ 295,00 (duzentos e noventa e cinco reais).

Último dia para pagamento da inscrição: até as 16h00min do dia 04 de outubro de 2022

Data provável das provas de 1o etapa: 23/10/2022

Confira aqui o edital completo: https://bit.ly/Edital-OAB-XXXVI

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO PARA O EXAME DE ORDEM 

No momento da inscrição, o examinando deverá optar pela Seccional participante do Exame Unificado e pela cidade vinculada a essa Seccional em que deseja realizar as provas, conforme o subitem 1.4.3.2 e Anexo I deste edital, bem como pela área jurídica em que deseja realizar a prova prático-profissional, dentre as seguintes: Direito Administrativo, Direito Civil, Direito Constitucional, Direito do Trabalho, Direito Empresarial, Direito Penal ou Direito Tributário. 

Caso seja constatado número inferior a 40 (quarenta) inscrições para a realização da prova objetiva em qualquer das cidades constantes do Anexo I deste edital, os examinandos dessa(s) localidade(s) deverão realizar a prova objetiva nas cidades por eles escolhidas como segunda opção no ato da inscrição. Caso na cidade escolhida como segunda opção também seja constatado número inferior a 40 (quarenta) inscrições, o examinando nesta situação realizará a prova na sua terceira cidade de opção ou, caso ainda assim não seja atingido o número mínimo de examinandos retromencionado, realizará as provas em cidade circunvizinha designada pela FGV.

Poderá ser concedida isenção do pagamento da taxa de inscrição ao examinando que, cumulativamente: 

a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto 6.135, de 26 de junho de 2007; e 

b) comprovar hipossuficiência de recursos financeiros para pagamento da referida taxa, adotando a seguinte definição para família de baixa renda:

 I. aquela com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo; ou 

II. a que possua renda familiar mensal de até três salários mínimos.

DAS PROVAS

Serão aplicadas prova objetiva e prova prático-profissional, de caráter eliminatório, abrangendo os objetos de avaliação constantes deste edital, conforme o quadro a seguir: 

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A prova objetiva terá a duração de 5 (cinco) horas e será aplicada na data provável de 23 de outubro de 2022, das 13h às 18h, no horário oficial de Brasília/DF. 

Os locais de realização da prova objetiva serão divulgados no endereço eletrônico http://oab.fgv.br na data provável de 17 de outubro de 2022. 

A prova prático-profissional terá a duração de 5 (cinco) horas e será aplicada na data provável de 11 de dezembro de 2022, das 13h às 18h, no horário oficial de Brasília/DF.

Os locais de realização da prova prático-profissional serão divulgados no endereço eletrônico http://oab.fgv.br na data provável de 5 de dezembro de 2022. 

A FGV poderá eventualmente alterar local e data de realização da prova objetiva ou da prova prático-profissional, mediante comunicação aos examinandos alocados para prestar o Exame nas respectivas localidades, de acordo com o item 3.2, e no endereço eletrônico http://oab.fgv.br. 

DA PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA 

A prova objetiva, sem consulta, será composta de 80 (oitenta) questões, no valor de 1,00 (um) ponto cada, e terá sua pontuação total variando do mínimo de 0,00 (zero) ao máximo de 80,00 (oitenta) pontos, compreendendo os conteúdos previstos nas disciplinas do Eixo de Formação Profissional, de Direitos Humanos, de Filosofia do Direito, do Estatuto da Advocacia e da OAB e seu Regulamento Geral e do Código de Ética e Disciplina, nos termos do § 3º do art. 11 no Provimento 144, de 13 de junho de 2011, e suas alterações posteriores constantes do Provimento 156, de 1º de novembro de 2013, do Conselho Federal da OAB, observando, sempre que possível, a interdisciplinaridade. 

A prova objetiva conterá, no mínimo, 15% (quinze por cento) de questões versando sobre Estatuto da Advocacia e da OAB e seu Regulamento Geral, Código de Ética e Disciplina, Direitos Humanos e Filosofia do Direito. 

As questões da prova objetiva poderão ser formuladas de modo que, necessariamente, a resposta reflita a jurisprudência pacificada dos Tribunais Superiores.

DA PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL 

A prova prático-profissional valerá 10,00 (dez) pontos e será composta de duas partes:

1ª parte: Redação de peça profissional, valendo 5,00 (cinco) pontos, acerca de tema da área jurídica de opção do examinando e do seu correspondente direito processual, observando, sempre que possível, a interdisciplinaridade, cujo conteúdo está especificado no Anexo II, indicada quando da sua inscrição, conforme as opções a seguir: 

a) Direito Administrativo; 

b) Direito Civil; 

c) Direito Constitucional; 

d) Direito do Trabalho; 

e) Direito Empresarial; 

f) Direito Penal; 

g) Direito Tributário. 

2ª parte: Respostas a 4 (quatro) questões discursivas, sob a forma de situações-problema, observando, sempre que possível, a interdisciplinaridade, valendo, no máximo, 1,25 (um e vinte e cinco) pontos cada, relativas à área de opção do examinando e do seu correspondente direito processual, indicada quando da sua inscrição, conforme as opções citadas no subitem anterior.

Como os enunciados das provas versam sobre situações-problema, qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nas questões é mera coincidência.

DISPOSIÇÕES GERAIS ACERCA DA APLICAÇÃO DAS PROVAS

Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. 

Os portões da unidade de aplicação das provas serão fechados às 12h30min, observado o horário de Brasília/DF. 

No horário fixado no item acima, os portões da unidade serão fechados pelo Coordenador do local, em estrita observância do horário oficial de Brasília/DF, não sendo admitidos quaisquer examinandos retardatários. 

O procedimento de fechamento dos portões será registrado em ata, sendo colhida a assinatura do porteiro e do próprio Coordenador da unidade, assim como de dois examinandos, testemunhas do fato. 

O examinando deverá comparecer ao local designado para a realização da prova objetiva com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o fechamento dos portões. Para a realização da prova prático-profissional, deverá comparecer ao local designado com antecedência mínima de uma hora e meia do horário fixado para o fechamento dos portões, considerando a necessidade de vistoria do material de consulta permitido nesta fase com os devidos cuidados para não haver aglomeração. 

Após o fechamento dos portões é vedado ao examinando receber documentos ou qualquer material para a realização da prova provenientes do ambiente externo.

MEDIDAS PREVENTIVAS, RELATIVAMENTE À EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DO CORONAVÍRUS (COVID-19)

A Fundação Getúlio Vargas observará as exigências sanitárias vigentes na legislação local, relativamente à emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (COVID-19), quando da aplicação das provas. 

É recomendada a utilização de máscara de proteção individual em ambientes fechados independentemente da flexibilização das medidas preventivas obrigatórias nos decretos locais. Os examinandos poderão, contudo, dispensar o uso de máscara de acordo com os decretos locais que vierem a flexibilizar essa medida na data/local da aplicação. 

DOS RESULTADOS FINAIS DAS PROVAS

Os resultados das provas do Exame de Ordem, após homologação da Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado, serão divulgados nos endereços eletrônicos http://oab.fgv.br e http://www.oab.org.br, ficando vedada a publicidade dos nomes dos examinandos não aprovados. 4.3.2. Proclamado o resultado final pelo Conselho Federal da OAB, o examinando aprovado obterá o direito de receber o certificado de aprovação, com validade por prazo indeterminado. Desde que comprove preencher as condições previstas nos itens 1.4, 1.4.1, 1.4.2, 1.4.3, 1.4.3.1, 1.4.3.2, 1.4.3.3, 1.4.3.4 e 1.4.4, caso contrário não aproveitará o resultado obtido no certame.

DOS RECURSOS

Os gabaritos preliminares da prova objetiva serão divulgados até as 22h do dia 23 de outubro de 2022, observado o horário oficial de Brasília/DF, e o resultado preliminar da prova objetiva será divulgado na data provável de 9 de novembro de 2022.

Os padrões de respostas preliminares da prova prático-profissional serão divulgados até as 22h do dia 11 de dezembro de 2022, observado o horário oficial de Brasília/DF, e o resultado preliminar da prova prático-profissional será divulgado na data provável de 11 de janeiro de 2023.

Os resultados oficiais da prova objetiva e da prova prático-profissional serão divulgados nos endereços eletrônicos http://oab.fgv.br e http://www.oab.org.br ou nos endereços eletrônicos das Seccionais da OAB. 

O gabarito preliminar da prova objetiva poderá sofrer alteração até a divulgação do gabarito definitivo, em face de erro material em alternativa apontada como a correta para quaisquer das questões integrantes da prova. Ocorrendo esta hipótese, por se tratar de mero erro material, a correção das provas se dará com base no gabarito republicado, o qual deve ser considerado pelos examinandos para todos os efeitos de aferição de seus resultados, não sendo hipótese de atribuição de ponto ou anulação de questão. 

O gabarito preliminar da prova prático-profissional corresponde apenas a uma expectativa de resposta, podendo ser alterado até a divulgação do padrão de resposta definitivo. 

O examinando que desejar interpor recurso contra gabarito preliminar da prova objetiva poderá fazê-lo, das 12h do dia 24 de outubro de 2022 às 12h do dia 27 de outubro de 2022, observado o horário oficial de Brasília/DF.

O examinando que desejar interpor recurso contra o resultado preliminar da prova objetiva, em caso de erro material no somatório final da nota, poderá fazê-lo das 12h do dia 10 de novembro de 2022 às 12h do dia 12 de novembro de 2022, observado o horário oficial de Brasília/DF. 

O examinando disporá de três dias para a interposição de recursos contra o resultado preliminar da prova prático-profissional, das 12h do dia 12 de janeiro de 2023 às 12h do dia 15 de janeiro de 2023, observado o horário oficial de Brasília/DF. 

Para recorrer contra o gabarito preliminar da prova objetiva e dos resultados preliminares da prova objetiva (erro material) ou da prova prático-profissional, o examinando deverá utilizar exclusivamente, nos prazos previstos nos subitens 5.3 e 5.3.1, o Sistema Eletrônico de Interposição de Recursos, no endereço eletrônico http://oab.fgv.br, e seguir as instruções ali contidas, sob pena de não conhecimento do recurso.

O resultado definitivo da prova objetiva, após a apreciação dos recursos, será divulgado na data provável de 21 de novembro de 2022. 

A decisão da apreciação dos recursos da prova prático-profissional e o resultado final do Exame serão divulgados na data provável de 26 de janeiro de 2023. 

  • É chegada a hora da preparação!

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