Outubro Rosa: Conheça os direitos das pessoas com câncer de mama

Entenda, neste post, o significado do Outubro Rosa e sua importância!

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O Outubro Rosa é uma campanha de conscientização que tem como objetivo principal alertar as mulheres e a sociedade sobre a importância da prevenção e do diagnóstico precoce do câncer de mama e mais recentemente sobre o câncer de colo do útero.

O câncer de mama é o segundo tipo mais frequente no mundo, perdendo apenas para o de pele. Segundo o Instituto Nacional do Câncer (Inca), a doença é a primeira causa de morte por câncer na população feminina em todas as regiões do Brasil, exceto na Região Norte, onde o câncer do colo do útero ocupa essa posição.

Lidar com uma doença tão dura como o câncer é uma tarefa árdua que exige muita força. Ao receberem o diagnóstico, poucas pessoas buscam uma série de direitos assegurados pelas leis brasileiras para ajudar pacientes a enfrentar esta batalha. Conheça alguns direitos assegurados às pessoas com câncer:

  • Tratamento Fora de seu Domicílio (TDF) no SUS: É um programa normatizado pela Portaria SAS nº 055, de 24 de fevereiro de 1999, que tem por objetivo garantir o acesso de pacientes moradores de um município a serviços assistenciais em outro município ou ainda em outro Estado. Este programa pode envolver a garantia de transporte, hospedagem e ajuda de custo para alimentação, quando indicado, e é concedido, exclusivamente, aos pacientes atendidos na rede pública referenciada.
  • Reconstrução mamária – Todo paciente com câncer de mama que teve a mama retirada total ou parcialmente em decorrência do tratamento tem o direito de realizar cirurgia plástica reparadora. Por lei, tanto o Sistema Único de Saúde (SUS) como o plano de saúde são obrigados a realizar essa cirurgia.

Quando existirem condições técnicas e clínicas, a reconstrução mamária deverá ocorrer no mesmo ato cirúrgico de retirada da mama (mastectomia).

  •  Auxílio-doença – Auxílio por incapacidade temporária é pago à pessoa que tiver que se afastar do trabalho para a realização do tratamento. O pagamento começa a ser feito após o 15º dia de afastamento do trabalho. Para os trabalhadores individuais, como profissionais liberais e empresários, a Previdência Social pagará por todo o período incapacitante da doença, desde que se tenha requerido o benefício.
  • Isenção de IR – Os portadores de câncer (neoplasia maligna) estão isentos do Imposto de Renda relativo aos rendimentos de aposentadoria, reforma e pensão, inclusive as complementações. Mesmo os rendimentos de aposentadoria ou pensão recebidos acumuladamente não sofrem tributação, ficando isenta a pessoa acometida de câncer que recebeu os referidos rendimentos. A isenção do Imposto de Renda aplica-se nos proventos de aposentadoria ou reforma aos portadores de doenças graves, mesmo quando a doença tenha sido identificada após a aposentadoria.
  • Lei 14.335/2022 – Sancionada neste ano, a Lei 14.355/2022 ampliou o texto da Lei da Mamografia (11.664/2008), que trata da prevenção, detecção, tratamento e controle dos cânceres de colo de útero e de mama pelo SUS.  A legislação anterior assegurava os exames mamográficos nas mulheres a partir de 40 anos de idade pelo SUS, mas a nova lei ampliou esse critério: agora, a mamografia pode ser feita por todas as mulheres a partir da puberdade, independentemente da idade. Ainda, o texto deixa de fazer referência especificamente aos exames de rastreamento do câncer do colo do uterino e mamográficos e passa a incluir todo procedimento necessário para diagnóstico dos cânceres de colo uterino, de mama e colorretal em mulheres.
  • LEI 12.732/12 – garante o direito de iniciar o tratamento no SUS em, no máximo, 60 dias após o diagnóstico da doença.

Não negligencie sua saúde! Faça os exames preventivos e evite problemas futuros.

Para mais informações, consulte o site do Instituto Nacional do Câncer:

https://www.inca.gov.br/campanhas/outubro-rosa/2022/eu-cuido-da-minha-saude-todos-os-dias-e-voce

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