Entenda tudo sobre este importante tema do Direito Civil!
As tratativas negociais são um dos momentos mais importantes antes da elaboração do contrato. Nessa etapa, os envolvidos negociam, identificam interesses e trocam informações para compreender e extrair o proveito econômico de um possível futuro negócio.
Por mais que não seja um contrato definitivo, descumprir esses acordos nessa etapa pode gerar responsabilidade civil!
A responsabilidade civil pré-contratual corresponde à obrigação de indenizar surgida anteriormente à conclusão do negócio jurídico. Tal dever de reparação está fundamentado no princípio da boa-fé objetiva.
A boa-fé objetiva é um padrão de conduta que permeia as tratativas preliminares e amarram os envolvidos em uma previsibilidade de comportamento na fase pré-negocial. Essa previsibilidade como, por exemplo, a honestidade, a lealdade e uma série de atos recíprocos vincula as partes.
Isso faz com que a relação jurídica entre os envolvidos seja construída aos poucos ao invés de ser criada por uma simples assinatura.
Em regra, a pessoa que descumpriu com as tratativas deve ter praticado condutas que gerou no outro uma induvidosa expectativa de que o negócio iria de fato ser realizado. Além do mais, é necessário haver um efetivo prejuízo material por conta dessa expectativa frustrada.
Como podemos observar, a fase de negociação vincula as partes por meio de uma sequência de atos que criam uma relação entre os envolvidos. O descumprimento de um implica em sua responsabilização.
Sendo assim, a responsabilidade civil pré-contratual se efetua quando existe o rompimento ilegítimo das tratativas, o prejuízo e a relação de causalidade entre a ruptura das tratativas e o dano sofrido.
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