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Quais os casos de revogação da prisão domiciliar?

Entenda neste artigo tudo sobre a prisão domiciliar

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Conforme o poder judiciário, a prisão domiciliar é uma espécie de pena alternativa onde o réu cumpre, dentro de sua própria residência, a pena na qual foi julgado e condenado ou espera por julgamento.

Conforme o Código de Processo Penal:

Art. 317.  A prisão domiciliar consiste no recolhimento do indiciado ou acusado em sua residência, só podendo dela ausentar-se com autorização judicial.    

Este tipo de prisão cautelar pode ser aplicado ao indiciado na fase do inquérito policial (investigação) e também ao acusado na fase da ação penal (processo criminal). O artigo em questão indica como residência o conceito do Código Civil que registra que a residência “pode ser o local onde a pessoa estabelece sua residência definitiva, ou local onde a pessoa exerce suas atividades profissionais”, conforme prevê os arts. 70 a 78 do Código Civil brasileiro.

Esse tipo de pena é previsto pelo artigo 117, da Lei de Execução Penal(7210/84), mas é necessário que atenda a alguns requisitos básicos: 

  1. para uma pessoa ganhar o direito de ficar presa em domicílio, ela deve ter cumprido uma pena de regime aberto; 
  2. ou se já tiver mais de 70 anos de idade; 
  3. se tiver uma doença grave; 
  4. tiver filho menor com deficiência grave;
  5. ou se for mulher e estiver grávida.

Além disso, o preso tem algumas regras determinadas pela Vara de Execução de Penas e Medidas Alternativas a serem cumpridas, para não perder o acesso ao benefício da prisão domiciliar.

Confira a seguir as hipóteses em que a prisão domiciliar pode ser revogada:

  • Possuir armas em casa, fazer uso de drogas, álcool ou frequentar bares, casas de jogos e prostituição;
  • Não residir no endereço declarado;
  • Deixar de se apresentar periodicamente à Justiça para dar satisfação sobre as suas atividades fora da cadeia;
  • Estar fora de casa entre as 21h e 5h todos os dias. Esse limite de horário só pode mudar caso seja autorizado pela vara responsável pela prisão.
  • Não permanecer em domicílio integralmente aos domingos e feriados, exceto se existir alguma autorização especial;
  • Se o preso sair da cidade em que reside, se relacionando com outras pessoas que estão em regime aberto, semiaberto ou condicional;
  • Deixar de portar documentos pessoais importantes para comprovar as autorizações especiais de circulação.

Outras regras poderão ser  impostas pela Vara de Execução Penal e Medidas Alternativas a variar em cada caso, como, por exemplo, proibir o acesso à internet e redes sociais. Desse modo, caso qualquer uma dessas regras não seja cumprida, a prisão domiciliar pode ser revogada.

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