Entenda neste artigo tudo sobre a prisão domiciliar
Conforme o poder judiciário, a prisão domiciliar é uma espécie de pena alternativa onde o réu cumpre, dentro de sua própria residência, a pena na qual foi julgado e condenado ou espera por julgamento.
Conforme o Código de Processo Penal:
Art. 317. A prisão domiciliar consiste no recolhimento do indiciado ou acusado em sua residência, só podendo dela ausentar-se com autorização judicial.
Este tipo de prisão cautelar pode ser aplicado ao indiciado na fase do inquérito policial (investigação) e também ao acusado na fase da ação penal (processo criminal). O artigo em questão indica como residência o conceito do Código Civil que registra que a residência “pode ser o local onde a pessoa estabelece sua residência definitiva, ou local onde a pessoa exerce suas atividades profissionais”, conforme prevê os arts. 70 a 78 do Código Civil brasileiro.
Esse tipo de pena é previsto pelo artigo 117, da Lei de Execução Penal(7210/84), mas é necessário que atenda a alguns requisitos básicos:
- para uma pessoa ganhar o direito de ficar presa em domicílio, ela deve ter cumprido uma pena de regime aberto;
- ou se já tiver mais de 70 anos de idade;
- se tiver uma doença grave;
- tiver filho menor com deficiência grave;
- ou se for mulher e estiver grávida.
Além disso, o preso tem algumas regras determinadas pela Vara de Execução de Penas e Medidas Alternativas a serem cumpridas, para não perder o acesso ao benefício da prisão domiciliar.
Confira a seguir as hipóteses em que a prisão domiciliar pode ser revogada:
- Possuir armas em casa, fazer uso de drogas, álcool ou frequentar bares, casas de jogos e prostituição;
- Não residir no endereço declarado;
- Deixar de se apresentar periodicamente à Justiça para dar satisfação sobre as suas atividades fora da cadeia;
- Estar fora de casa entre as 21h e 5h todos os dias. Esse limite de horário só pode mudar caso seja autorizado pela vara responsável pela prisão.
- Não permanecer em domicílio integralmente aos domingos e feriados, exceto se existir alguma autorização especial;
- Se o preso sair da cidade em que reside, se relacionando com outras pessoas que estão em regime aberto, semiaberto ou condicional;
- Deixar de portar documentos pessoais importantes para comprovar as autorizações especiais de circulação.
Outras regras poderão ser impostas pela Vara de Execução Penal e Medidas Alternativas a variar em cada caso, como, por exemplo, proibir o acesso à internet e redes sociais. Desse modo, caso qualquer uma dessas regras não seja cumprida, a prisão domiciliar pode ser revogada.
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