24/10/22 | Conteúdo Jurídico | por Supremo Concursos
Entenda neste artigo tudo sobre a prisão domiciliar
Conforme o poder judiciário, a prisão domiciliar é uma espécie de pena alternativa onde o réu cumpre, dentro de sua própria residência, a pena na qual foi julgado e condenado ou espera por julgamento.
Conforme o Código de Processo Penal:
Art. 317. A prisão domiciliar consiste no recolhimento do indiciado ou acusado em sua residência, só podendo dela ausentar-se com autorização judicial.
Este tipo de prisão cautelar pode ser aplicado ao indiciado na fase do inquérito policial (investigação) e também ao acusado na fase da ação penal (processo criminal). O artigo em questão indica como residência o conceito do Código Civil que registra que a residência “pode ser o local onde a pessoa estabelece sua residência definitiva, ou local onde a pessoa exerce suas atividades profissionais”, conforme prevê os arts. 70 a 78 do Código Civil brasileiro.
Esse tipo de pena é previsto pelo artigo 117, da Lei de Execução Penal(7210/84), mas é necessário que atenda a alguns requisitos básicos:
Além disso, o preso tem algumas regras determinadas pela Vara de Execução de Penas e Medidas Alternativas a serem cumpridas, para não perder o acesso ao benefício da prisão domiciliar.
Confira a seguir as hipóteses em que a prisão domiciliar pode ser revogada:
Outras regras poderão ser impostas pela Vara de Execução Penal e Medidas Alternativas a variar em cada caso, como, por exemplo, proibir o acesso à internet e redes sociais. Desse modo, caso qualquer uma dessas regras não seja cumprida, a prisão domiciliar pode ser revogada.
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