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Arrependimento em entrega de filho para adoção gera revogação do processo?

O Superior Tribunal de Justiça decidiu sobre os efeitos do arrependimento dos pais biológicos em casos de entrega voluntária de filho para adoção.

A controvérsia analisada pela Corte consistia em definir se o direito de retratação ou arrependimento dos pais biológicos impõe, de forma automática, a revogação da adoção.

Segundo o entendimento do STJ, é facultado aos pais biológicos se retratarem do consentimento para a realização da audiência prevista no art. 166, § 1º, do Estatuto da Criança e do Adolescente. Além disso, também é possível exercer o direito de arrependimento até 10 dias após a sentença que extinguiu o poder familiar, conforme previsto no art. 166, § 5º, do ECA.

Entretanto, a Corte destacou que tanto o direito de retratação quanto o direito de arrependimento não possuem caráter absoluto, devendo o juízo considerar, sobretudo, o princípio do melhor interesse da criança.

Nesse contexto, o STJ apontou como fator relevante a consolidação da situação familiar da criança e o estabelecimento de novos vínculos afetivos.

No caso analisado, a criança vive com a família substituta desde a primeira semana de vida e já possui quase 9 anos de idade, circunstância que demonstra a consolidação da situação fática em razão do decurso do tempo.

Diante disso, o Tribunal entendeu que, na hipótese de entrega voluntária de recém-nascido, o exercício tempestivo do direito de retratação ou arrependimento pelos pais biológicos não implica automaticamente a revogação da adoção, podendo esse direito ser relativizado quando evidenciada a consolidação da situação fática, em observância ao princípio do melhor interesse da criança.


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