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STJ: é válida a prova oral de concurso sem espelho de correção?

O Superior Tribunal de Justiça decidiu sobre a validade de prova oral em concurso público sem divulgação de espelho de correção e padrão de respostas.

Na ação analisada, a candidata sustentou que foi reprovada na fase oral sem acesso a critérios objetivos mínimos, como espelho de correção, padrão de respostas e notas individualizadas por matéria.

Além disso, alegou impossibilidade de interposição de recurso administrativo, apontando violação aos princípios da publicidade, motivação, contraditório e ampla defesa.

Ao julgar o RMS 76.174, a 1ª Turma do STJ negou o pedido da candidata e manteve a validade da prova oral do concurso da magistratura federal do TRF da 3ª Região.

Segundo o colegiado, não houve violação à Resolução 75 do Conselho Nacional de Justiça nem ao edital do certame que justificasse a anulação da prova oral ou a necessidade de divulgação posterior de espelho de correção e padrão de respostas.

Ao votar, a relatora, Regina Helena Costa entendeu que a simples ausência de espelho de correção e padrão de respostas não é suficiente para invalidar a prova oral.

Para a ministra, a atribuição de notas entre 0 e 10 atende aos deveres de motivação e transparência característicos da fase oral, ainda que não exista detalhamento dos critérios utilizados na avaliação.

Diante disso, a relatora negou os pedidos de anulação da prova oral e de divulgação dos critérios de correção, entendimento que foi acompanhado por unanimidade pelo colegiado.


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