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STJ: vítima pode recorrer do indeferimento de medidas protetivas de urgência?

O Superior Tribunal de Justiça decidiu sobre a legitimidade recursal da vítima para questionar decisão que indefere medidas protetivas de urgência.

A controvérsia analisada no REsp 2.250.597/SP consistia em definir se a suposta vítima, especialmente sendo menor de idade, possui legitimidade recursal para impugnar decisão que indefere medidas protetivas, independentemente de habilitação como assistente de acusação.

No caso, o Tribunal de origem havia entendido que não existia legitimidade recursal da vítima para questionar a decisão denegatória, o que impediu a análise do mérito da apelação.

Ao julgar o recurso especial, o ministro Ribeiro Dantas deu provimento ao pedido para reconhecer a legitimidade recursal do menor e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para novo julgamento da apelação, sem o óbice processual anteriormente identificado.

Segundo o entendimento da Corte, o interesse da vítima ao requerer medidas protetivas não se confunde com pretensão condenatória penal, mas sim com a obtenção de tutela inibitória destinada à prevenção de riscos e violências futuras.

Por essa razão, o STJ destacou que a legitimidade recursal independe de habilitação como assistente de acusação, pois decorre diretamente da condição de titular do direito à proteção estatal.


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