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Execução penal: STJ admite remição pelo Enem para preso que já tinha diploma superior

A Superior Tribunal de Justiça decidiu que presos podem obter remição de pena por estudo mediante aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), mesmo que já possuíssem diploma de curso superior antes do ingresso no sistema prisional.

A decisão foi proferida pela Terceira Seção do STJ no julgamento do EREsp 2.218.166 e uniformizou o entendimento da Corte sobre o tema, encerrando divergência existente entre as turmas de direito penal.

O caso chegou à Terceira Seção porque a Sexta Turma havia negado o benefício sob o argumento de que um apenado com ensino superior completo não estaria demonstrando aquisição de novos conhecimentos ao ser aprovado no Enem, o que afastaria a justificativa para a remição da pena.

Entretanto, a Quinta Turma possuía entendimento oposto, reconhecendo que a escolaridade anterior do preso não impede a concessão do benefício. Diante da divergência, a defesa apresentou embargos de divergência para análise da Terceira Seção.

Ao resolver o conflito de interpretações, a seção de direito criminal fixou entendimento no sentido de que a escolaridade prévia do preso não pode ser utilizada como fundamento para impedir a remição da pena, uma vez que essa limitação não está prevista na Lei de Execução Penal.


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