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Importante decisão do STJ sobre a citação de empresas estrangeiras no Brasil

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou nula a citação de uma empresa estrangeira realizada na pessoa de suposta representante nacional, quando fundamentada apenas em presunções de parceria comercial ou de pertencimento ao mesmo conglomerado econômico, sem demonstração concreta de poderes de representação (REsp 2.000.242).

Segundo o colegiado, quando não houver representante legal comprovadamente autorizado a atuar em nome da empresa estrangeira em território nacional, a citação deverá ser realizada por meio de carta rogatória.

No caso analisado, a ministra Isabel Gallotti, cujo voto prevaleceu no julgamento, destacou que o Tribunal de origem, sem apontar prova concreta, baseou sua conclusão apenas em inferências relacionadas ao uso da marca, à existência de contratos de distribuição e à suposta integração em conglomerado econômico.

A relatora ressaltou que, embora o conceito de joint venture — aliança estratégica em que duas ou mais empresas unem recursos para determinado empreendimento — seja utilizado para abranger diferentes formas de colaboração empresarial internacional, essa relação, por si só, não implica representação processual entre as companhias.

Dessa forma, o STJ reafirmou que a simples existência de vínculos comerciais ou empresariais entre empresas não é suficiente para legitimar a citação de empresa estrangeira em território nacional, sendo indispensável a comprovação de poderes de representação ou, na sua ausência, a utilização da carta rogatória.

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