
O Superior Tribunal de Justiça decidiu sobre a validade de cláusula inserida em contrato de união estável que estabelece o regime de separação total de bens com efeitos retroativos.
A ação discutia especificamente a possibilidade de atribuição de eficácia retroativa à cláusula pactuada entre as partes.
A controvérsia teve origem após decisão do TJ/DFT que considerou válida a cláusula e afastou a análise acerca de eventual irregularidade na titularidade de bens registrados em nome de terceiros, sob o fundamento de que o regime adotado atribuía todo o patrimônio exclusivamente a uma das partes.
Ao julgar o REsp 1.863.879, a 4ª Turma do STJ decidiu, por maioria, dar parcial provimento ao recurso especial para afastar a cláusula que previa a retroatividade do regime de separação total de bens na união estável.
Com a decisão, o colegiado determinou o retorno dos autos à instância de origem para análise da alegada simulação na aquisição de bens registrados em nome de terceiros, sem o impedimento decorrente da cláusula invalidada, nos termos do voto da relatora, Isabel Gallotti.
Durante o julgamento, destacou-se que a jurisprudência do STJ admite a alteração do regime de bens apenas com efeitos prospectivos, sendo considerada inválida a atribuição de efeitos retroativos.
Gostou da matéria? Compartilhe com os amigos!
Salve esse conteúdo para revisão.
Acesse nosso site, supremotv.com.br, e siga-nos no Instagram: @supremotv.


Leave a Reply