Quais são as funções de um Investigador da PCMG?

Pensa em prestar o concurso da Polícia Civil de Minas Gerais e precisa saber mais sobre as funções de um Investigador? Te contaremos tudo neste artigo!

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O concurso para a Polícia Civil de Minas Gerais foi publicado no dia 09/10/2021 e, dentre as centenas de vagas oferecidas, o certame conta com 30 para o cargo de Investigador.

Muitos concurseiros almejam esta carreira pública, mas alguns ainda têm dúvidas sobre o que faz, efetivamente, um Investigador. Quais são suas atribuições? Quais são os requisitos para o cargo? Já posso me inscrever para concorrer a uma vaga do atual edital? Vamos te contar tudo neste artigo!

O que faz um Investigador da Polícia Civil de Minas Gerais?

Antes de citar as funções de um Investigador, é importante destacar que a Constituição de 1988 dispõe, em seu art. 144, § 4º, que a Polícia Civil, composta por esta carreira, compõe a segurança pública e está incumbida, ressalvada a competência da União, das funções de polícia judiciária e da apuração de infrações penais, exceto as militares.

Além disso, a Constituição do Estado de Minas Gerais e a Lei Complementar 129/2013 também possuem disposições nesse mesmo sentido. Portanto, todas as informações relativas ao tema deste artigo podem ser encontradas em todos os diplomas citados.

Sobre as atribuições de um Investigador, o edital, publicado em 09/10/2021, é expresso:

a) cumprir e formalizar diligências policiais, mandados e outras determinações do Delegado de Polícia competente, analisar, pesquisar, classificar e processar dados e informações para a obtenção de vestígios e indícios probatórios relacionados a infrações penais e administrativas;

b) obter elementos para a identificação antropológica de pessoas, no que se refere às características sociais e culturais que compõem a vida pregressa e o perfil do submetido à investigação criminal;

c) colher as impressões digitais para fins de identificação civil e criminal, inclusive de cadáveres, para a realização do exame datiloscópico;

d) desenvolver as ações necessárias para a segurança das investigações, inclusive a custódia provisória de pessoas no curso dos procedimentos policiais, até o seu recolhimento na unidade responsável pela guarda penitenciária;

e) captar e interceptar dados, comunicações e informações pertinentes aos indícios e vestígios encontrados em bens, objetos e locais de infrações penais, inclusive em veículos, conforme determinação do Delegado de Polícia, com a finalidade de estabelecer a sua identificação, elaborando autos de vistoria e de constatação, descrevendo as suas características, circunstâncias e condições;

f) realizar inspeções e operações policiais, além de adotar, sob a coordenação e presidência do Delegado de Polícia, medidas necessárias para a realização de exames periciais e médico-legais; g) controlar, em prontuários apropriados, o registro geral, os antecedentes criminais e a qualificação de pessoas identificadas oficialmente no Estado;

h) coletar impressões papilo-digitais para que os Peritos Criminais procedam ao confronto individual datiloscópico para a identificação de pessoas e de cadáveres;

i) preparar, examinar e arquivar as fichas datiloscópicas civis e criminais, bem como manter o arquivo de fragmentos e impressões papilares;

j) operacionalizar a captura e a pesquisa em sistema automatizado de leitura, comparação e identificação de fragmentos e impressões papilares, à exceção de locais de crime, em que o Perito Criminal se fará presente;

k) identificar indiciados em infrações penais e autores de atos infracionais, conforme estabelecido em lei;

l) formalizar relatórios circunstanciados sobre os resultados das ações policiais, diligências e providências cumpridas no curso das investigações;

m) promover a mediação de conflitos no âmbito da Delegacia de Polícia Civil e a pacificação entre os envolvidos em infrações penais;

n) realizar o registro formal e a conferência de ocorrências policiais, de pedidos de providências e de representações de partes referentes a fatos tidos como delituosos, bem como de documentos, substâncias, objetos, bens e valores neles arrecadados, realizando o manuseio, a identificação, a proteção, a guarda provisória e o encaminhamento ao setor ou órgão competente;

o) determinar as fundamentais, os subtipos e os pontos característicos das impressões digitais, para fins de identificação humana, e proceder à pesquisa monodactilar, decadactilar e onomástica, ressalvada a atuação do Perito Criminal em caso de necessidade da emissão de laudo pericial para auxilar na apuração de infração penal.

Essas são as funções que um Investigador da PCMG precisa desempenhar.

Quais são os requisitos para o cargo?

Para se tornar Investigador da PCMG, o candidato precisa preencher os seguintes requisitos:

a) Ter sido aprovado, classificado, em ordem decrescente de pontuação, e nomeado na forma estabelecida neste edital;

b) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da posse;

c) ser brasileiro nato ou naturalizado, conforme preceitua legislação vigente;

d) Estar em dia com as obrigações eleitorais e, em caso de candidato do sexo masculino, também com as militares;

e) Estar em pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

f) Possuir o diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso superior fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, conforme item 1.14, a ser comprovado mediante a entrega de cópia do diploma, com apresentação do original, ou certidão expedida por Instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, na data da posse.

Já posso me inscrever para concorrer a uma vaga do atual edital?

Sim, você já pode se inscrever! De acordo com o edital, as inscrições vão das 9h00 do dia 11/10/2021 até às 23h59min do dia 09/11/2021, observado o horário de Brasília. A taxa é de R$ 90,00 e, apenas para conhecimento, o salário de Investigador é de R$ 4.631,23.

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Para acessar o edital do concurso, clique aqui:
http://www.fumarc.com.br/imgDB/concursos/EDITAL%20052021%20-%20INVESTIGADOR%20VERSAO%20FINAL%20IOF-20211008-164416.pdf

Para ler nossa análise de edital, clique aqui:

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