Recursos. Escrivão de Polícia Civil. Minas Gerais.

Cumprindo mais uma vez seu compromisso com os alunos, o Supremo disponibiliza os fundamentos para impugnação de questões e gabaritos da prova objetiva de Escrivão de Polícia Civil de Minas Gerais, realizada no domingo, 02 de dezembro de 2018, conforme entendimento de seus professores.

Vale lembrar que cada candidato deve ler as especificações do Edital de abertura do concurso, para que possa interpor seu próprio recurso no site do FUMARC. O Supremo não tem legitimidade ativa para interpor qualquer recurso em prol dos candidatos.

Os professores de Direito Administrativo e Língua Portuguesa enxergaram possibilidade de recursos contra o gabarito publicado. Assim, seguem os fundamentos abaixo.

Temos muito orgulho em ser um curso que realmente apoia seus alunos em todas as fases e em todos os momentos, até a aprovação. Obrigado pela confiança em nosso trabalho!

Direito Administrativo – Profa. Flávia Campos

Relativamente à questão que trazia este enunciado: “Considerando a definição de Maria Sylvia Di Pietro de que o Direito Administrativo é o ramo do direito público que tem por objeto os órgãos, os agentes e as pessoas jurídicas administrativas que integram a Administração Pública, a atividade jurídica não contenciosa que exerce e os bens e meios de que se utiliza para a consecução de seus fins, de natureza pública, é CORRETO afirmar”.

O gabarito considera que está correta a alternativa que afirma que “quando nos referimos a “órgãos, agentes e pessoas jurídicas administrativas”, estamos nos referindo à Administração em seu sentido subjetivo. São pessoas “administrativas”, porque se excluem do conceito as pessoas jurídicas políticas (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), que constituem objeto de estudo do Direito Constitucional.”

No entanto, vale ressaltar que tal afirmativa não está totalmente correta, visto que os entes federativos também exercem, através de seus órgãos e agentes públicos, funções administrativas, da mesma maneira que as entidades da Administração Indireta.

Nesse sentido, José dos Santos Carvalho Filho (Manual de Direito Administrativo, p. 12):

“Os órgãos e agentes a que nos termos referido integram as entidades estatais, ou seja, aquelas que compõem o sistema federativo (União, Estados, Distrito Federal e Municípios). Entretanto, existem algumas pessoas jurídicas incumbidas por elas da execução da função administrativa. Tais pessoas TAMBÉM (grifo nosso) se incluem no sentido de Administração Pública. são elas as autarquias, sociedades de economia mista, empresas públicas e fundações públicas. No primeiro caso temos a Administração Direta, responsável pelo desempenho das atividades administrativas de forma centralizada; no segundo se forma a Administração Indireta, exercendo as entidades integrantes a função administrativa descentralizadamente”. 

Dessa maneira, a questão deve ser anulada, por não estar a alternativa correta. 

Língua Portuguesa – Profa. Rafaela Lobo

Relativamente à questão que trazia este enunciado: “A ambiguidade em comunicações oficiais pode causar sérios problemas, portanto deve ser evitada, de modo a garantir a precisão das informações”.

A questão supracitada teve como gabarito a letra A “O Delegado de Polícia redigiu seu relatório e encaminhou o respectivo inquérito à justiça.” Porém, o “seu” pode referir-se ao relatório do delegado ou da pessoa com quem se fala. Contextualmente, é improvável que o delegado redija o relatório de outrem, contudo, linguisticamente o texto pode referir-se a mais de uma pessoa. Dessa forma, observa-se a presença da ambiguidade.

Já a letra D “Roubaram o computador do gabinete em que eu costumava trabalhar” especifica o computador que foi roubado e o local em que ele se encontrava, razão pela qual não contém problemas de ambiguidade. Diante disso, recomenda-se a alteração do gabarito da letra “A” para a letra “D”, ou a anulação da questão.

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