Senado aprova projeto de lei sobre Injúria Racial

Confira neste artigo o projeto de lei nº 4.566/2021 e o que muda no ordenamento jurídico.

O crime de injúria racial terá penas aumentadas quando for praticado em eventos esportivos ou culturais e para finalidade humorística. O Plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (18), projeto de lei com esse objetivo (PL 4.566/2021), que volta para a Câmara dos Deputados.

O novo texto eleva a pena para 2 a 5 anos de reclusão nas situações que especifica. Atualmente, o Código Penal estipula a pena de 1 a 3 anos de reclusão para a injúria com elementos referentes a raça, cor, etnia, religião e origem.

Originalmente, o projeto tratava da injúria racial em locais públicos ou privados de uso coletivo. O relator no Senado, Paulo Paim (PT-RS), acrescentou dispositivos deixando explícitos alguns casos de aplicação da nova regra. As mudanças feitas pelos senadores precisam agora ser confirmadas pelos deputados.

A nova pena valerá para os casos de injúria no contexto de atividades esportivas, religiosas, artísticas ou culturais. Além da detenção, o condenado será proibido de frequentar os locais destinados a eventos esportivos e culturais por três anos.

Poderá haver acréscimo adicional de um terço à metade da pena quando a injúria tiver objetivo de “descontração, diversão ou recreação”, ou então quando for praticada por funcionário público no exercício da função.

O projeto também prevê aplicação da pena para injúria para quem agir com violência contra manifestações e práticas religiosas. Na versão de Paulo Paim, essa medida se dirige unicamente às religiões de matriz africana. A pedido do senador Carlos Viana (PL-MG), ele alterou o texto para que fossem cobertas todas as religiões.

Juridicamente, a injúria racial é diferente do racismo. Enquanto a injúria racial consiste na ofensa direcionada a uma pessoa valendo-se de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião ou origem, o crime de racismo atinge uma coletividade de indivíduos.

No ano passado, em julgamento envolvendo a possível prescrição de um crime de injúria racial, o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que a prática é equiparada ao racismo.

O julgamento no STF, porém, era específico sobre a possibilidade de prescrição do crime de injúria racial –o crime de racismo é considerado imprescritível e inafiançável.

O projeto aprovado pelo Senado nesta quarta, portanto, busca alinhar a lei ao entendimento do STF.

O projeto original foi apresentado em maio de 2015 na Câmara dos Deputados, mas foi aprovado no plenário da Casa somente em novembro do ano passado. Como foi modificado pelos senadores, tem de voltar à análise dos deputados federais mais uma vez.

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