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STJ publica nova súmula importante sobre trancamento de ação penal

STJ publicou nova Súmula no DJe. O tema é de extrema relevância e tem grandes chances de ser objeto de cobrança em concursos públicos. Continue a leitura e entenda!

Foi publicada, no dia 19/04/2021, nova Súmula do Superior Tribunal de Justiça no Diário da Justiça Eletrônico – Dje. O julgamento que deu origem ao entendimento foi realizado em 14/04/2021. A nova Súmula dispõe o seguinte:

Súmula 648 – A superveniência da sentença condenatória prejudica o pedido de trancamento da ação penal por falta de justa causa feito em habeas corpus. (Súmula 648, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 14/04/2021, DJe 19/04/2021).

A questão decidida tem grandes chances de ser cobrada em provas de concursos públicos, por isso é importante colocá-la no radar de estudos.

Antes da consolidação do entendimento, o STJ já havia decidido sobre a possibilidade de trancamento de ação penal em outros recursos, formando precedentes importantes na Corte. Divididos por ano de publicação, são os seguintes:

  • 2014:
  • AgRg no RHC 36648 – PR 2013/0089278-0 

Decisão: 25/11/2014

DJe Data:15/12/2014

  • 2016:
  • AgRg no RHC 75425 – PE  2016/0197854-8 

Decisão: 20/10/2016

DJe Data: 14/11/2016

  • RHC 32524 – PR  2012/0071474-0 

Decisão: 04/10/2016

DJe Data: 17/10/2016

  • 2017:
  • AgRg no RHC 53455 – RJ 2014/0288994-9 

Decisão: 09/03/2017

DJe Data: 21/03/2017

  • HC 367779 – RJ 2016/0218459-6 

Decisão:07/02/2017

DJe Data: 17/02/2017

  • HC 371680 – RS 2016/0245611-1 

Decisão:14/03/2017

DJe Data: 17/03/2017

  • HC 404225 – RJ 2017/0145187-6 

Decisão:21/09/2017

DJe Data: 11/10/2017

  • RHC 70157 – RJ 2016/0110794-1 

Decisão:14/02/2017

DJe Data: 22/02/2017

  • 2018:
  • HC 310191 – SP 2014/0312345-4 

Decisão: 27/02/2018

DJe Data: 05/03/2018

  • HC 400041 – SP 2017/0113953-8 

Decisão:26/06/2018

DJe Data: 02/08/2018

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