STJ publicou nova Súmula no DJe. O tema é de extrema relevância e tem grandes chances de ser objeto de cobrança em concursos públicos. Continue a leitura e entenda!
Foi publicada, no dia 19/04/2021, nova Súmula do Superior Tribunal de Justiça no Diário da Justiça Eletrônico – Dje. O julgamento que deu origem ao entendimento foi realizado em 14/04/2021. A nova Súmula dispõe o seguinte:
Súmula 648 – A superveniência da sentença condenatória prejudica o pedido de trancamento da ação penal por falta de justa causa feito em habeas corpus. (Súmula 648, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 14/04/2021, DJe 19/04/2021).
A questão decidida tem grandes chances de ser cobrada em provas de concursos públicos, por isso é importante colocá-la no radar de estudos.
Antes da consolidação do entendimento, o STJ já havia decidido sobre a possibilidade de trancamento de ação penal em outros recursos, formando precedentes importantes na Corte. Divididos por ano de publicação, são os seguintes:
- 2014:
- AgRg no RHC 36648 – PR 2013/0089278-0
Decisão: 25/11/2014
DJe Data:15/12/2014
- 2016:
- AgRg no RHC 75425 – PE 2016/0197854-8
Decisão: 20/10/2016
DJe Data: 14/11/2016
- RHC 32524 – PR 2012/0071474-0
Decisão: 04/10/2016
DJe Data: 17/10/2016
- 2017:
- AgRg no RHC 53455 – RJ 2014/0288994-9
Decisão: 09/03/2017
DJe Data: 21/03/2017
- HC 367779 – RJ 2016/0218459-6
Decisão:07/02/2017
DJe Data: 17/02/2017
- HC 371680 – RS 2016/0245611-1
Decisão:14/03/2017
DJe Data: 17/03/2017
- HC 404225 – RJ 2017/0145187-6
Decisão:21/09/2017
DJe Data: 11/10/2017
- RHC 70157 – RJ 2016/0110794-1
Decisão:14/02/2017
DJe Data: 22/02/2017
- 2018:
- HC 310191 – SP 2014/0312345-4
Decisão: 27/02/2018
DJe Data: 05/03/2018
- HC 400041 – SP 2017/0113953-8
Decisão:26/06/2018
DJe Data: 02/08/2018
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