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Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais: análise de edital

Confira aqui todas as informações sobre o certame!

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Foi publicado no dia 24/06/2022 o edital do concurso para o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. Confira abaixo as principais informações do certame:

  • Banca organizadora: IBFC
  • Cargos:
    • Nível Médio: Oficial Judiciário(Classe D)
    • Remuneração nível médio: R$ 3.264,98
    • Nível Superior: Analista Judiciário
    • Remuneração nível superior: R$ 5.113,09 
  • Vagas: 284 + cadastro de reserva
  • Prova Objetiva: 04/12/2022
  • Inscrições: 30 de agosto a 29 de setembro de 2022
  • Taxa de inscrição: R$90,00 para nível médio e R$100,00 para nível superior

DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

O candidato aprovado no concurso será investido no cargo/especialidade se atender aos seguintes requisitos na data da posse:

a) ter obtido classificação no concurso, na forma estabelecida no Edital;

b) ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou português amparado pela reciprocidade de direitos advinda da legislação específica;

c) ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos de idade;

d) estar em dia com as obrigações eleitorais;

e) estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;

f) achar-se em pleno gozo de seus direitos políticos e civis;

g) ser moralmente idôneo e não registrar antecedentes criminais;

h) ter boa saúde física e mental para o exercício das funções do cargo/especialidade para o qual se inscreveu;

i) possuir a escolaridade/qualificação/experiência exigida(s) para o cargo/especialidade pretendido, de acordo com o disposto no item 3 do Edital;

j) apresentar a documentação exigida neste Edital para a posse.

DA INSCRIÇÃO

​​A inscrição neste concurso será efetuada exclusivamente na forma descrita no Edital.

A inscrição do candidato implicará a completa ciência e a tácita aceitação das regras do concurso, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais comunicados ou instruções específicas para a realização do certame, acerca dos quais não poderá alegar desconhecimento.

O candidato inscrito para um determinado cargo/especialidade/unidade, desde que a unidade seja uma das comarcas do Estado de Minas Gerais, concorrerá às vagas por cargo/especialidade/unidade e também concorrerá, em segundo plano, às vagas do mesmo cargo/especialidade nas demais unidades pertencentes à mesma região, de acordo com a divisão estabelecida no Anexo IV e, ainda, às vagas por cargo/especialidade/geral.

É facultado ao candidato concorrer simultaneamente para um cargo/especialidade de nível

médio de escolaridade e outro de nível superior de escolaridade, uma vez que as provas serão realizadas no mesmo dia, mas em horários distintos.

O valor da inscrição para o concurso é de:

a) – R$ 90,00 (noventa reais), para cargos de nível médio de escolaridade;

b) – R$ 100,00 (cem reais), para cargos de nível superior de escolaridade.

As inscrições no concurso público serão efetuadas exclusivamente pela internet, de acordo com o subitem 5.8, no período de 10h do dia 30 de agosto de 2022 às 23h59min do dia 29 de setembro de 2022.

5.8 – Para se inscrever, o candidato deverá:

a) conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos;

b) acessar o endereço eletrônico www.ibfc.org.br, link correspondente ao Concurso Público para Provimento de Vagas Existentes e Formação de Cadastro de Reserva para Cargos Efetivos do Quadro de Pessoal dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais – Edital no 1/2022, e clicar na aba “Inscrição e 2a Via do Boleto”, das 10h do dia 30 de agosto das 2022 às 23h59min do dia 29 de setembro de 2022;

DA ISENÇÃO DO VALOR DA INSCRIÇÃO

O candidato comprovadamente desempregado, de acordo com a Lei Estadual no 13.392, de 7 de dezembro de 1999, ou inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, que é regulamentado pelo Decreto Federal no 6.135, de 26 de junho de 2007, poderá requerer isenção do pagamento do valor de inscrição a que se refere o subitem 5.6.

Para requerer a isenção, o candidato deverá:

a) acessar o sítio eletrônico www.ibfc.org.br, link correspondente ao Concurso Público para Provimento de Vagas Existentes e Formação de Cadastro de Reserva para Cargos Efetivos do Quadro de Pessoal dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais – Edital no 1/2022, aba “Inscrições e 2a Via do Boleto”, das 10h do dia 30 de agosto de 2022 às 23h59min do dia 05 de setembro de 2022;

  • DAS ETAPAS DO CONCURSO PÚBLICO

DAS PROVAS

As provas, tanto a objetiva de múltipla escolha quanto a discursiva, terão caráter eliminatório e classificatório.

As disciplinas, o número de questões e a duração das provas para os cargos/especialidades oferecidos neste concurso são os discriminados no quadro a seguir:

As provas serão aplicadas no dia 04 de dezembro de 2022, nas cidades de Belo Horizonte, Betim, Contagem, Diamantina, Governador Valadares, Juiz de Fora, Montes Claros, Uberlândia e Varginha.

O horário e as demais orientações úteis para a realização das provas serão oportunamente publicados no Diário do Judiciário eletrônico – DJe e disponibilizados nos endereços eletrônicos www.tjmg.jus.br e www.ibfc.org.br, aba “Editais e Publicações Oficiais”.

O cartão de convocação para as provas, contendo o município, local de prova (prédio e sala) e horário de realização, será disponibilizado nos endereços eletrônicos www.tjmg.jus.br e www.ibfc.org.br, aba “Local de Prova”, em até 5 (cinco) dias anteriores à realização das provas.

DA PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA

A prova objetiva de múltipla escolha, para os cargos/especialidades oferecidos neste concurso, constará de 60 (sessenta) questões, cada uma com 5 (cinco) opções de resposta, das quais apenas uma delas será a alternativa correta.

A prova objetiva de múltipla escolha para os cargos/especialidades oferecidos neste concurso versará sobre as disciplinas discriminadas no subitem 14.2.

A cada questão da prova objetiva de múltipla escolha será atribuído 1 (um) ponto.

Na correção do cartão de respostas da prova objetiva de múltipla escolha, serão computadas como erro as questões não assinaladas, as que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta) e as rasuradas, ainda que inteligíveis.

Será considerado habilitado na prova objetiva de múltipla escolha o candidato que acertar, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do total de questões e que não possuir nota 0 (zero) em qualquer uma das disciplinas relativas ao cargo/especialidade pretendido.

O gabarito oficial da prova objetiva de múltipla escolha será publicado no Diário do Judiciário eletrônico – DJe, por cargo/especialidade, e disponibilizado nos endereços eletrônicos www.tjmg.jus.br e www.ibfc.org.br, aba “Provas e Gabaritos”, em até 2 (dois) dias úteis após a realização da prova.

Os cadernos de questões da prova objetiva de múltipla escolha serão disponibilizados nos endereços eletrônicos www.tjmg.jus.br e www.ibfc.org.br, após a publicação a que se refere o subitem 15.6.

O candidato poderá apresentar recurso contra o gabarito e/ou conteúdo das questões da prova objetiva de múltipla escolha à Comissão Examinadora, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado do primeiro dia subsequente ao da publicação a que se refere o subitem 15.6, conforme disposto na alínea “f” do subitem 19.1.

  • Prova Discursiva, de caráter eliminatório e classificatório:

A prova discursiva para o cargo de Analista Judiciário será realizada na mesma data, horário e local da prova objetiva de múltipla escolha.

A prova discursiva consistirá de:

a) Texto dissertativo abordando tema de conhecimento específico para as especialidades de Analista Judiciário e Bibliotecário;

b) Estudo de caso para as especialidades de Administrador, Analista de Tecnologia da Informação, Assistente Social, Contador, Enfermeiro, Engenheiro Civil, Engenheiro Eletricista, Engenheiro Mecânico, Médico, Psicólogo;

c) Prova de Revisão textual para a especialidade de Revisor Judiciário.

A prova discursiva (texto dissertativo e estudo de caso) será composta de uma questão de conhecimentos específicos, constante do Anexo II deste Edital, de acordo com o cargo/especialidade; será avaliada em escala de 0 (zero) a 40 (quarenta) pontos e deverá ser elaborada entre o mínimo de 25 (vinte e cinco) linhas e o máximo de 30 (trinta) linhas.

Não será habilitado na prova discursiva (texto dissertativo e estudo de caso) e será eliminado do concurso o candidato que não alcançar o mínimo de 20 (vinte) pontos do total de pontos atribuídos à prova discursiva ou que obtiver nota zero em qualquer um dos itens do critério de correção.

A prova de Revisão Textual constará de análise de textos, os quais conterão incorreções linguísticas, falhas na estruturação formal de gêneros textuais e na apresentação e articulação das ideias. O candidato deverá identificar os problemas e corrigi-los adequadamente, de acordo com as prescrições apresentadas pela Norma Padrão da Língua Portuguesa. Para tanto, deverão ser observadas a referência bibliográfica indicada no conteúdo programático de conhecimentos específicos do cargo de Analista Judiciário da especialidade Revisor Judiciário, constante do Anexo II deste Edital, e as orientações que se encontrarem no caderno de questões.

A prova de revisão textual será avaliada na escala de 0 (zero) a 40 (quarenta) pontos e

será habilitado o candidato que obtiver o mínimo de 20 (vinte) pontos, o que corresponde à identificação e correção adequada de 75% (setenta e cinco por cento) do total dos erros contidos.

A prova de revisão textual terá pontuação máxima de 40 (quarenta) pontos e o candidato receberá descontos sucessivos em sua nota para cada:

a) incorreção presente no texto que não seja identificada;

b) incorreção presente no texto que seja identificada, mas sem proposta de correção adequada; e

c) incorreção identificada indevidamente.

DOS RECURSOS

19.1 – Caberá recurso contra:

a) o indeferimento do pedido de isenção do valor de inscrição;

b) o indeferimento da condição diferenciada e/ou tempo adicional para realização das provas;

c) o indeferimento da inscrição;

d) o indeferimento da inscrição nas vagas reservadas a pessoas com deficiência;

e) a não inclusão do nome na lista de candidatos inscritos como negros;

f) o gabarito e/ou conteúdo das questões da prova objetiva de múltipla escolha;

g) o resultado da prova objetiva de múltipla escolha, desde que se refira a erro na contagem de pontos;

h) a correção da prova discursiva.

i) a decisão da Comissão de Heteroidentificação sobre a veracidade da autodeclaração de ser preto ou pardo;

j) o indeferimento da comprovação do exercício da função de jurado em Tribunal do Júri.

O prazo para interpor os recursos a que se refere o subitem 19.1 será de 2 (dois) dias úteis, no horário de 0h do primeiro dia recursal até as 23h59min do último dia.

Os recursos mencionados no subitem 19.1 deverão ser apresentados exclusivamente por meio de link correspondente a cada fase recursal do concurso, constante do sítio eletrônico www.ibfc.org.br, aba “Recursos”.

Todos os recursos a que se refere o subitem 19.1 deverão possuir fundamentação e argumentação lógica e consistente.

Será vedada qualquer identificação no corpo dos recursos a que se referem as alíneas “f” e “h” do subitem 19.1.

O candidato que interpuser recurso contra o gabarito e/ou conteúdo das questões da prova objetiva de múltipla escolha deverá, em caso de impugnar mais de uma questão da prova, expor o seu pedido e as respectivas razões, incluindo a bibliografia, de forma destacada, para cada questão recorrida.

Qualquer questão da prova objetiva de múltipla escolha anulada será contada como acerto para todos os candidatos que fizeram a prova e não obtiveram pontuação na referida questão conforme o primeiro gabarito oficial, independentemente de interposição de recursos.

O candidato que já tiver pontuado na questão anulada não receberá pontuação a mais na referida questão.

Alterado o gabarito oficial, de ofício ou por força de provimento de recurso, as provas serão corrigidas de acordo com o novo gabarito.

Na ocorrência do disposto nos subitens 19.1.6 e 19.1.7, poderá haver alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior, ou ainda, poderá ocorrer a eliminação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida.

A decisão relativa ao deferimento ou indeferimento dos recursos será publicada no Diário do Judiciário eletrônico – DJe e divulgada nos endereços eletrônicos e www.tjmg.jus.br e www.ibfc.org.br, aba “Resultados”.

Após a publicação de que trata o subitem 19.1.9, a fundamentação objetiva da decisão de indeferimento do recurso será disponibilizada para consulta individualizada do candidato no endereço eletrônico www.ibfc.org.br, na área referente ao concurso, até o encerramento deste.

A decisão de que trata o subitem 19.1.9 terá caráter terminativo e não será objeto de reexame.

Quando os motivos de ordem técnica não lhes forem imputáveis, o TJMG e a IBFC não se responsabilizam por recursos não recebidos por falhas de comunicação, problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos candidatos, bem como por outros fatores alheios que impossibilitem a transferência dos dados.

Não serão conhecidos os recursos:

a) coletivos;

b) aqueles que não atenderem às formas e aos prazos determinados neste Edital;

c) sem fundamentação;

d) apresentarem, no corpo da fundamentação, outras questões ou etapas que não a selecionada para recurso.

O supremo vai com você até a aprovação!

Foi publicado no dia 24/06/2022 o edital para o concurso do Tribunal de Justiça de Minas Gerais para o provimento de 284 vagas! As provas objetivas estão previstas para o dia 04 de dezembro de 2022. Quando começar a estudar? Agora!

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