7/01/21 | Concursos e Editais | por Supremo Concursos
Aguardando o próximo concurso da Polícia Federal? Compilamos neste artigo todas as informações que você precisa saber para ficar por dentro deste tão esperado certame! Continue a leitura!
Um dos concursos mais aguardados do momento é, sem dúvidas, o da Polícia Federal. Autorizado ainda em 2020, o certame oferecerá 1.500 vagas para os cargos de Delegado, Agente, Escrivão e Papiloscopista. Esse expressivo número de cargos deve ser ocupado ainda em 2021, considerando a já demonstrada vontade técnica e o desejo político em adiantar os trâmites necessários para sua realização.
Inúmeras notícias já foram divulgadas desde que o concurso foi anunciado pela primeira vez. Por isso, para te esclarecer todas elas e te deixar muito bem informado, preparamos este artigo com tudo o que você precisa saber sobre o tão esperado concurso da Polícia Federal. Vamos entender?
O CONCURSO JÁ FOI AUTORIZADO? QUAL O NÚMERO DE VAGAS?
Sim, o concurso já foi autorizado! O documento foi publicado no dia 09/12/2020 e, de acordo com ele, serão oferecidas, ao todo, 1.500 vagas, distribuídas da seguinte forma:
Aqui está a Portaria que autoriza a realização do certame:
A BANCA ORGANIZADORA JÁ FOI CONTRATADA?
Menos de 20 dias após a autorização do concurso, mais especificamente em 28/12/2020, foi publicado o extrato de dispensa de licitação através do qual o CEBRASPE (Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos) foi contratado para organizar o certame:
Diante de sua vasta experiência, credibilidade e, principalmente, de seus atributos, o CEBRASPE, antigo CESPE/UnB, é o órgão que tradicionalmente gerencia os concursos da Polícia Federal, sendo considerado pela DGP – Diretoria de Gestão de Pessoal como aquele que preenche todos os requisitos necessários para tanto. Por esse motivo, o procedimento de dispensa de licitação, previsto no art. 24, XIII, da Lei 8.666/93, é recorrentemente utilizado na contração da referida banca para os concursos da Instituição.
OUVI DIZER QUE AS PROVAS SERÃO APLICADAS DOIS MESES APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL. ISSO É VERDADE?
Outro assunto bastante comentado é a redução do prazo mínimo de antecedência entre a publicação do edital e a realização da primeira etapa do concurso.
De acordo com o Decreto 9.739/2019, em seu art. 41, I, a regra é que os editais de concursos públicos deverão ser publicado integralmente no Diário Oficial da União com antecedência mínima de quatro meses da realização da primeira prova. Ocorre que, diante da necessidade técnica e da grande vontade política de realizar o concurso da Polícia Federal da forma mais célere possível, a antecedência mínima para este certame será de dois meses, conforme a Portaria nº 25.634, de 31/12/2020. O documento foi publicado no dia 06/01/2021:
Além da alteração do prazo de antecedência mínima entre edital e primeira etapa, o Poder Executivo Federal tem se movimentado bastante para que os aprovados tomem posse ainda em 2021. Toda essa rapidez na condução dos procedimentos relativos ao certame nos faz crer que a publicação do edital está próxima, podendo ocorrer ainda em janeiro, com provas em março.
O QUE ESPERAR DO PRÓXIMO EDITAL?
Diante da experiência do Time Supremo com o universo dos concursos públicos, especialmente com os da Polícia Federal, a expectativa é de que o próximo edital seja muito parecido com o último, de 2018: mesmas fases, mesmas disciplinas e mesma dinâmica para o Teste de Aptidão Física, por exemplo. A única diferença que precisa ser considerada é aquela relativa aos conteúdos de cada matéria, que podem variar de acordo com as atualizações legislativas e jurisprudenciais ocorridas ao longo dos últimos anos.
Para que você tenha uma visão geral do que está por vir, resolvemos te mostrar a estrutura geral do último concurso, de 2018. Mas, antes disso, é importante lembrar os requisitos para cada cargo:
Além disso, os candidatos a qualquer um dos cargos precisam possuir Carteira Nacional de Habilitação de categoria, no mínimo, B.
Entendidas as exigências para participação no concurso e investidura nos cargos, vamos à análise do último edital, também organizado pelo CEBRASPE.
Os candidatos precisavam passar pelas seguintes fases:
Na prova objetiva, foram cobrados 120 itens para indicação de certo ou errado. As disciplinas foram as seguintes:
Delegado:
Agente:
Escrivão:
Papiloscopista:
As provas discursivas, por sua vez, tiveram a seguinte estrutura:
Vale lembrar que as referidas provas, para todos os cargos, foram aplicadas no mesmo dia, em 19/08/2018. Para o cargo de Delegado, a prova objetiva ocorreu no turno da manhã e a discursiva no turno da tarde. Já para Agente, Escrivão e Papiloscopista, ambas as avaliações aconteceram no turno da tarde.
Quanto ao Exame de Aptidão Física, foram exigidos os seguintes exercícios, para todos os cargos:
Por fim, as remunerações da época eram de R$ 22.672,48 para Delegado e de R$ 11.983,26 para Agente, Escrivão e Papiloscopista.
COMO FUNCIONA O TEMPO DE PRÁTICA PARA DELEGADO?
Conforme já mencionado neste artigo, para o cargo de Delegado, além do diploma de bacharel em Direito e da CNH de categoria, no mínimo, B, também é necessário possuir três anos de prática jurídica ou policial. Mas por que este é um requisito? Qual o fundamento? Quando o candidato deve comprová-lo? Quais atividades serão consideradas como tal?
Esclarecemos que essa necessidade está prevista no art. 2º-B da Lei 9.266/96. A redação deste dispositivo foi dada pela Lei 13.047/2014 e, segundo ele, “O ingresso no cargo de Delegado de Polícia Federal, realizado mediante concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil, é privativo de bacharel em Direito e exige 3 (três) anos de atividade jurídica ou policial, comprovados no ato de posse.”.
Por ser um requisito legal, os editais para a carreira não podem dispor de forma diferente. Ou seja, não é possível, por exemplo, que, na vigência dessa Lei, os editais estabeleçam que a prática é dispensável ou que o tempo mínimo deve ser maior ou menor que o citado.
Nesse sentido, consideram-se atividades jurídicas, para fins de ingresso no cargo de Delegado de Polícia Federal, as seguintes:
Sobre a comprovação do tempo de atividade jurídica relativa a cargos, empregos ou funções não privativos de bacharel em Direito, o último edital previa que devia ser realizada mediante certidão circunstanciada, expedida pelo órgão competente, indicando as respectivas atribuições e a prática reiterada de atos que exijam a utilização preponderante de conhecimento jurídico.
Quanto à atividade policial, considera-se como tal, para fins de ingresso no cargo de Delegado de Polícia Federal, o efetivo exercício de cargo público, de natureza policial, na Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, Polícias Civis ou Polícias Militares.
É importante destacar que, possivelmente, no próximo concurso, as Polícias Penais Federal, Estaduais ou Distrital também serão aceitas como atividades policiais, em virtude da Emenda Constitucional nº 104 de 2019.
O tempo de atividade policial podia ser somado ao de atividade jurídica no último concurso.
Por fim, de acordo com a Lei 9.266/96, a comprovação dos tempos de atividade deve ser realizada no ato de posse. Ao dispor dessa forma, a Lei permite que o candidato continue com suas atividades jurídicas ou policiais durante o decorrer do concurso, podendo este tempo ser computado para fins de prova. Vale lembrar que é vedada, para efeito de comprovação das atividades, a contagem de tempo de estágio ou de qualquer outra atividade anterior à conclusão do curso de bacharelado em Direito.
QUERO ME PREPARAR PARA ESTE CONCURSO! O QUE DEVO FAZER?
O Supremo vai com você até a aprovação! Somos referência nacional em carreiras policiais e vamos te preparar para este concurso!
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