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União estável dá direito a pensão por morte do INSS?

Entenda neste artigo como funciona o acesso ao benefício do INSS!

Quando uma pessoa é casada, e o seu cônjuge vem a falecer,é concedido o direito à pensão por morte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Em caso de união estável, porém, será que a pensão por morte será garantida da mesma forma que é assegurada a cônjuges ou filhos? Continue a leitura e entenda!

O que é a união estável?

A União estável, segundo o Código Civil, pode ser considerada como uma relação na qual exista uma convivência entre homem e mulher, sendo ela duradoura e estabelecida com a finalidade de estabelecer uma família. 

Neste caso, também pode ser considerado união estável os casais homoafetivos, desde que estejam dentro da composição de uma entidade familiar, possuindo os mesmos direitos dos casais heterossexuais.  

Além da união estável firmada em cartório, existem outros meios para que ela possa ser reconhecida. Documentos, como conta conjunta ou cartão de crédito adicional; certidão de nascimento, no caso de haver filhos em comum; apólice de seguro; prova de mesmo domicílio; prova de encargos domésticos, certidão de casamento religioso, declaração de imposto de renda onde conste o nome do companheiro como dependente e outros.

União estável dá direito a pensão

Conforme a Lei 8.213/1991, que regulamenta os principais pontos sobre os benefícios da previdência social. Quem vive em união estável, faz parte da primeira classe de dependentes previdenciários e, consequentemente, tem direito à pensão por morte.

Para ter direito à pensão por morte, dois requisitos precisam ser cumpridos, são eles: o companheiro ou companheira falecido deve ser segurado do INSS no momento do óbito e deve estar caracterizada a união estável no momento do óbito.

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Comments (1)

  • Valdecir Carlos de Jesussays:

    8 de March de 2023 at 18:44

    União estável dá direito a pensão desde que a dita união tenha ocorrido pelo menos 24 meses antes do óbito. Do contrário, o parceiro não terá direito.

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