28/05/21 | Concursos e Editais | por Supremo Concursos
Foi publicado, no dia 27/05/2021, o edital para o concurso da Defensoria Pública do Estado de Goiás! No total, são 47 vagas, com remuneração de R$ 27.174,27. Confira neste artigo tudo o que você precisa saber sobre o certame!
Publicação do edital: 27/05/2021
Banca: Fundação Carlos Chagas – FCC
Vagas: 47, com as seguintes reservas:
Inscrições:
Das 10h do dia 05/07/2021 às 14h do dia 06/08/2021 (horário de Brasília).
Taxa de inscrição:
R$ 255,00, devendo ser paga até a data limite para encerramento das inscrições.
Isenção da taxa de inscrição:
Será concedida isenção ao candidato cuja renda da entidade familiar seja inferior a 2 (dois) salários-mínimos, mediante comprovantes de rendimento ou prova de que é beneficiário de programa federal ou estadual de transferência de renda, nos termos da Resolução do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Goiás (CSDP) nº 071 de 22/10/2018.
Doadores de Sangue: Para ter direito à isenção, o(a) doador(a) deverá comprovar a doação de sangue, que não poderá ser inferior a 03 (três) vezes em um período de 12 (doze) meses, antecedentes à publicação do Edital.
Doadores de Medula Óssea: Para ter direito à isenção, como doador(a) de medula óssea, o(a) candidato(a) deverá encaminhar o comprovante da condição de doador de medula óssea (cartão de doador de medula óssea – REDOME).
Todas as regras estão disponíveis no item 3.5 do Edital.
Requisitos: além dos requisitos gerais, conclusão do bacharelado em Direito, em escola oficial ou reconhecida, e ter, à data da posse, no mínimo, três anos de atividade jurídica exercida após a obtenção do grau de bacharel em Direito;
Considera-se atividade jurídica aquela desempenhada exclusivamente após a conclusão do curso de bacharelado em Direito, mediante exercício:
Remuneração: R$ 27.174,27.
Fases:
As provas serão prestadas nas seguintes etapas:
>> Prova Escrita Objetiva
A prova preambular, prevista para o dia 12/09/2021, terá 5 horas de duração e será composta por 100 questões objetivas, divididas da seguinte forma:
Será considerado habilitado, na Prova Escrita Objetiva, o candidato que obtiver nota mínima igual ou maior que 60.
Serão convocados para a Segunda Fase, pela lista de ampla concorrência, os 200 candidatos(as) que obtiverem as maiores notas, após o julgamento dos recursos e os empatados na última posição, e que tenham obtido o mínimo necessário.
Além dos 200 candidatos – e daqueles com pontuação idêntica a deles -, classificados pela concorrência ampla, será formada a lista de reserva de vagas para:
>> Provas Discursivas
A segunda fase, que possuirá caráter classificatório e eliminatório, será composta por três provas discursivas, sendo permitida a consulta a texto legal, sem anotações e comentários. O material a ser utilizado para consulta será vistoriado por equipe designada pela Fundação Carlos Chagas e seguirá as regras específicas a serem publicadas em Edital oportunamente.
Cada uma das três Provas Discursivas abrangerá um grupo de matérias, distribuídas conforme quadro abaixo:
Serão considerados habilitados na Segunda Fase os candidatos que alcançarem nota igual ou superior a 60 pontos, em cada Prova Discursiva.
>> Prova Oral
A Prova Oral, para a qual serão convocados os habilitados na segunda fase, abrangerá os seguintes grupos de disciplinas:
O examinador de cada matéria disporá de 7 a 10 minutos para a arguição e será atribuída nota de 0 a 100 pontos por matéria.
>> Avaliação de Títulos
Os candidatos que forem convocados para a Prova Oral deverão apresentar os títulos e os respectivos documentos comprobatórios em período a ser informado em edital específico, e somente serão avaliados os títulos dos candidatos habilitados na Prova Oral, conforme Capítulo 14, deste Edital.
Serão cosiderados os seguintes títulos:
>> Classificação final dos candidatos
A nota final dos candidatos será a soma das notas obtidas na prova objetiva, com valor máximo de 100 pontos; em cada uma das três provas discursivas que compõem, a Segunda Fase, com valor máximo de 100 pontos cada, totalizando o máximo de 300 pontos na Segunda Fase; e na prova oral, com valor máximo de 100 pontos.
À nota final do candidato será acrescida a pontuação conferida aos títulos, que será de até 25 pontos.
Não haverá arredondamento de nota, desprezadas as frações além dos centésimos nas avaliações em cada Fase do concurso. A nota final será expressa em 2 casas decimais, sem arredondamento.
Os candidatos serão classificados segundo a ordem decrescente da pontuação final.
Na hipótese de empate na nota final e como critério de desempate terá preferência, sucessivamente, o candidato que:
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