Análise de Edital: Defensoria Pública de Goiás

Foi publicado, no dia 27/05/2021, o edital para o concurso da Defensoria Pública do Estado de Goiás! No total, são 47 vagas, com remuneração de R$ 27.174,27. Confira neste artigo tudo o que você precisa saber sobre o certame!

  • INFORMAÇÕES GERAIS DO CONCURSO:

Publicação do edital: 27/05/2021

Banca: Fundação Carlos Chagas – FCC

Vagas: 47, com as seguintes reservas:

  • 34 para ampla concorrência;
  • 2 para candidatos com deficiência;
  • 9 para candidatos negros;
  • 1 para indígenas;
  • 1 para população quilombola.

Inscrições:

Das 10h do dia 05/07/2021 às 14h do dia 06/08/2021 (horário de Brasília).

Taxa de inscrição:

R$ 255,00, devendo ser paga até a data limite para encerramento das inscrições.

Isenção da taxa de inscrição:   

Será concedida isenção ao candidato cuja renda da entidade familiar seja inferior a 2 (dois) salários-mínimos, mediante comprovantes de rendimento ou prova de que é beneficiário de programa federal ou estadual de transferência de renda, nos termos da Resolução do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Goiás (CSDP) nº 071 de 22/10/2018.

Doadores de Sangue: Para ter direito à isenção, o(a) doador(a) deverá comprovar a doação de sangue, que não poderá ser inferior a 03 (três) vezes em um período de 12 (doze) meses, antecedentes à publicação do Edital.

Doadores de Medula Óssea: Para ter direito à isenção, como doador(a) de medula óssea, o(a) candidato(a) deverá encaminhar o comprovante da condição de doador de medula óssea (cartão de doador de medula óssea – REDOME).

Todas as regras estão disponíveis no item 3.5 do Edital.

  • INFORMAÇÕES ESPECÍFICAS

Requisitos: além dos requisitos gerais, conclusão do bacharelado em Direito, em escola oficial ou reconhecida, e ter, à data da posse, no mínimo, três anos de atividade jurídica exercida após a obtenção do grau de bacharel em Direito;

Considera-se atividade jurídica aquela desempenhada exclusivamente após a conclusão do curso de bacharelado em Direito, mediante exercício:

  • Da advocacia, inclusive voluntária, com a participação anual mínima em 05 (cinco) atos privativos de advogado (Lei n. 8.906/94), em causas ou questões distintas;
  • De cargos, empregos ou funções exclusivas de bacharel em Direito, inclusive de Estágio de Pós-Graduação ou programa de Residência Jurídica;
  • De cargo, emprego ou função, inclusive de magistério superior, que exija a utilização preponderante de conhecimento jurídico;
  • De função de conciliador em tribunais judiciais, juizados especiais, varas especiais, anexos de juizados especiais ou de varas judiciais, assim como o exercício de mediação ou de arbitragem na composição de litígios, pelo período mínimo de 16 (dezesseis) horas mensais e durante 1 (um) ano;
  • De serviço voluntário devidamente regulamentado na Defensoria Pública.

Remuneração: R$ 27.174,27.

Fases:

As provas serão prestadas nas seguintes etapas:

  • Primeira Fase: Prova Escrita Objetiva (eliminatória e classificatória);
  • Segunda Fase: Provas Discursivas (eliminatória e classificatória);
  • Terceira Fase: Prova Oral (eliminatória e classificatória);
  • Quarta Fase: Avaliação de Títulos (classificatória).

>> Prova Escrita Objetiva

A prova preambular, prevista para o dia 12/09/2021, terá 5 horas de duração e será composta por 100 questões objetivas, divididas da seguinte forma:

Será considerado habilitado, na Prova Escrita Objetiva, o candidato que obtiver nota mínima igual ou maior que 60.

Serão convocados para a Segunda Fase, pela lista de ampla concorrência, os 200 candidatos(as) que obtiverem as maiores notas, após o julgamento dos recursos e os empatados na última posição, e que tenham obtido o mínimo necessário.

Além dos 200 candidatos – e daqueles com pontuação idêntica a deles -, classificados pela concorrência ampla, será formada a lista de reserva de vagas para:

  • Pessoas com deficiência, com os 15 candidatos habilitados nesta condição que obtiverem as maiores notas e os empatados na última posição;
  • População negra, para os 60 candidatos habilitados nesta condição e que obtiverem as maiores notas e os empatados na última posição;
  • População indígena, para os 09 candidatos habilitados nesta condição e que obtiverem as maiores notas e os empatados na última posição
  • População quilombola, para os 09 candidatos habilitados nesta condição e que obtiverem as maiores notas e os empatados na última posição.

>> Provas Discursivas

A segunda fase, que possuirá caráter classificatório e eliminatório, será composta por três provas discursivas, sendo permitida a consulta a texto legal, sem anotações e comentários. O material a ser utilizado para consulta será vistoriado por equipe designada pela Fundação Carlos Chagas e seguirá as regras específicas a serem publicadas em Edital oportunamente.

Cada uma das três Provas Discursivas abrangerá um grupo de matérias, distribuídas conforme quadro abaixo:

Serão considerados habilitados na Segunda Fase os candidatos que alcançarem nota igual ou superior a 60 pontos, em cada Prova Discursiva.

>> Prova Oral

A Prova Oral, para a qual serão convocados os habilitados na segunda fase, abrangerá os seguintes grupos de disciplinas:

  • Grupo 1: Direito Constitucional, Direitos Humanos e Direito da Criança e do Adolescente;
  • Grupo 2: Direito Civil, Direito Processual Civil e Direitos Difusos e Coletivos;
  • Grupo 3: Direito Penal, Direito Processual Penal e Direito da Execução Penal.

O examinador de cada matéria disporá de 7 a 10 minutos para a arguição e será atribuída nota de 0 a 100 pontos por matéria.

>> Avaliação de Títulos

Os candidatos que forem convocados para a Prova Oral deverão apresentar os títulos e os respectivos documentos comprobatórios em período a ser informado em edital específico, e somente serão avaliados os títulos dos candidatos habilitados na Prova Oral, conforme Capítulo 14, deste Edital.

Serão cosiderados os seguintes títulos:

>> Classificação final dos candidatos

A nota final dos candidatos será a soma das notas obtidas na prova objetiva, com valor máximo de 100 pontos; em cada uma das três provas discursivas que compõem, a Segunda Fase, com valor máximo de 100 pontos cada, totalizando o máximo de 300 pontos na Segunda Fase; e na prova oral, com valor máximo de 100 pontos.

À nota final do candidato será acrescida a pontuação conferida aos títulos, que será de até 25 pontos.

Não haverá arredondamento de nota, desprezadas as frações além dos centésimos nas avaliações em cada Fase do concurso. A nota final será expressa em 2 casas decimais, sem arredondamento.

Os candidatos serão classificados segundo a ordem decrescente da pontuação final.

Na hipótese de empate na nota final e como critério de desempate terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

  • Tiver idade igual ou superior a 60 anos, conforme estabelece a Lei nº 10.741/03 (Lei do Idoso), sendo considerada para esse fim, a data limite para correção de dados cadastrais, estabelecido no item 8.7 do Capítulo 8 do Edital;
  • Obtiver maior nota na Segunda Fase;
  • Obtiver maior nota na Terceira Fase;
  • Obtiver maior nota Primeira Fase;
  • Obtiver maior nota Quarta Fase;
  • Tiver exercido efetivamente a função de jurado, nos termos do art. 440 do Código de Processo Penal, no período compreendido entre a data de entrada em vigor da Lei n. 11.689/2008 e a data de término das inscrições para este concurso. 16.6 Persistindo o empate, prevalecerá o(a) candidato(a) de maior idade.
  • PREPARAÇÃO PARA O CONCURSO

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Para acessar o edital, clique aqui:

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