Entenda neste artigo, sobre essa importante definição no Direito de Família.
Tanto no Brasil como em quaisquer outros países a sociedade está em constante evolução. Com isso, as famílias, que são as entidades que existem por toda a história, estão sempre mudando e formando um novo conceito de como elas são vistas.
A Família é um bem constitucional, sendo constituída pela união do homem e mulher como colocado no art. 226 § 3 CF, entretanto sua interpretação pelo STF permite e reconhece a união entre pessoas do mesmo sexo. Confira a seguir todas as modalidades de família presentes no ordenamento jurídico brasileiro:
- Família matrimonial
É aquele onde há o efetivo ato contratual do casamento. A forma tradicional ou mais comum de começar uma família onde o homem e a mulher têm os mesmos deveres e direitos, com igualdade na relação, conforme a legislação brasileira.
- Família monoparental
É aquela formada por um dos pais e seus filhos.
- Família anaparental
Pode ser constituída sem a presença de um ascendente, ou seja, irmãos e irmãs, primos e primas residindo na mesma casa, deve ser o mesmo status de família.
- Família mosaico
Tal família constitui-se pelos vários casamentos passados dos parceiros de uma relação ambos com filhos desses casamentos ou relações anteriores.
- Família poliafetiva
Trata-se de família constituída por três pessoas ou mais, geralmente um homem e duas mulheres ou o contrário, sendo esta uma modalidade não aceita pelo ordenamento jurídico.
- Concubinato:
É uma relação constituída durante o casamento Art. 1.727CC. “As relações não eventuais entre o homem e a mulher, impedidos de casar, constituem concubinato.”
- A Família Convivencial
É formada pela união do homem e da mulher, ou seja, também heteroafetiva, porém não tem a formalidade do casamento. Mas detém durabilidade e publicidade com objetivo de constituir família, conforme artigo 1723 do Código Civil – Brasil (2002).
A Família Homoafetiva
É composta por pessoas do mesmo sexo que formalizam o afeto por meio do casamento ou por meio da União Estável. O ordenamento brasileiro reconhece essa família
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Neste episódio do Supremocast,entenda o que é multiconjugalidades, quais os novos tipos de família constantes no ordenamento jurídico, os efeitos do poliamor no Direito Civil brasileiro e até onde cabe ao estado interferir na liberdade conjugal das pessoas!
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