Entenda neste artigo tudo sobre a nova norma publicada pela ANPD!
Foi publicado no dia 27/02/2023 pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), o Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas, norma que visa estabelecer parâmetros e critérios para aplicação de penalidades por descumprimento à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Tais regras foram definidas pelo diretor Arthur Sabbat e aprovadas por unanimidade pelo conselho-diretor da ANPD. A aprovação da nova norma era a última etapa para que infratores sejam devidamente responsabilizados.
As infrações serão ordenadas conforme gravidade e natureza, além dos direitos pessoais afetados. Elas serão classificadas como:
- Média: Quando puderem impactar interesses e direitos fundamentais dos titulares, bem como ocasionar danos materiais ou morais a eles.
- Grave: Quando constituir obstrução à atividade de fiscalização ou afetar os titulares do mesmo jeito que na infração média e, ao mesmo tempo:
- envolver tratamento em larga escala; ou
- o infrator auferir ou pretender auferir vantagem econômica; ou
- implicar risco à vida dos titulares; ou
- envolver tratamento de dados sensíveis ou de crianças, adolescentes ou idosos; ou
- o tratamento ter sido realizado sem amparo em uma base legal; ou
- tratamento tiver efeitos discriminatórios ilícitos ou abusivos; ou
- verificada a adoção sistemática de práticas irregulares.
Já a reincidência foi dividida em duas categorias: a específica e a genérica.
- Específica: Se dá quando um mesmo agente viola a mesma regra no período de cinco anos, do trânsito em julgado até a data da nova infração.
- Genérica: Acontece quando o mesmo infrator descumpre alguma regra legal ou regulamentar, independentemente de qual, em igual período.
Também foi descrita a metodologia de cálculo do valor das sanções de multa:
Para infrações leves, as alíquotas variam de 0,08% a 0,15% do faturamento. O intervalo estabelecido para infrações médias está entre 0,13% e 0,5%, enquanto para infrações graves os valores vão de 0,45% a 1,5%. Também foi descrito o grau do dano, que será usado em uma fórmula matemática para o cálculo da multa.
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