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STF declara inconstitucionalidade de lei que obriga pesagem de botijão de gás na frente do consumidor

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.676, cujo julgamento foi publicado no Informativo 1152/2024 do Supremo Tribunal Federal (STF), tratou da constitucionalidade da Lei Distrital nº 4.274/2008, que obrigava a pesagem de botijões de gás de cozinha na presença do consumidor. O STF, por maioria, declarou a lei inconstitucional, acolhendo os argumentos do Governador do Distrito Federal, autor da ação. 

A Lei nº 4.274/2008, buscando proteger o consumidor, obrigava os estabelecimentos que comercializavam GLP a (a) comprovar o peso do botijão no momento da venda, tanto na loja quanto em entregas em domicílio; (b) realizar a pesagem na frente do consumidor; (c) abater do preço final qualquer diferença a menor entre o peso indicado e o peso aferido; (d) exibir o peso bruto e líquido do botijão em local visível ao consumidor. A lei também previa multa administrativa para o estabelecimento em caso de descumprimento. 

O cerne da controvérsia residia em definir se a lei distrital, ao tratar da pesagem de botijões de GLP, invadiu a competência privativa da União para legislar sobre energia (art. 22, IV, da CF/88) ou se a norma se enquadrava na competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal para legislar sobre proteção do consumidor (art. 24, VIII, da CF/88). 

O STF entendeu que a lei distrital invadiu a competência privativa da União. Para o Tribunal, o GLP, como derivado de petróleo, se enquadra no conceito de “energia”, tema de competência legislativa exclusiva da União. 

A Suprema Corte também analisou a lei distrital sob a ótica do princípio da proporcionalidade. A exigência de pesagem dos botijões na frente do consumidor, utilizando balanças nos caminhões de entrega, foi considerada desproporcional e inadequada. 

A Corte destacou a inviabilidade técnica da medida, considerando a sensibilidade das balanças a movimentos e as dificuldades práticas para realizar a pesagem em domicílio. Além disso, foi ponderado que a obrigação de pesagem em todos os casos poderia onerar o fornecedor e impactar o preço final do produto para o consumidor, sem que houvesse a garantia de maior precisão na aferição do peso.

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