A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu na última sexta-feira (10) que os planos de saúde devem cobrir o tratamento de psicomotricidade sem limitar o número de sessões anuais.
Além disso, as operadoras não podem exigir que o profissional responsável tenha formação em psicologia, desde que ele seja qualificado na área de psicomotricidade.
O tratamento de psicomotricidade, ou terapia psicomotora, é uma reeducação corporal que visa harmonizar o desenvolvimento global da personalidade. O objetivo é melhorar a coordenação motora, o equilíbrio, o ritmo, a noção de espaço e os movimentos do corpo.
O caso teve origem em uma ação judicial movida contra um plano de saúde que negou a cobertura das sessões prescritas como parte de um tratamento multidisciplinar, realizadas por um enfermeiro.
As decisões das instâncias inferiores foram favoráveis ao autor, mas o plano recorreu ao STJ alegando que a ANS só exige cobertura para sessões realizadas por psicólogos, com limite de 18 sessões anuais.
A relatora, ministra Nancy Andrighi, rejeitou a justificativa do plano, explicando que profissionais com especialização em psicomotricidade e pós-graduação na área de saúde ou educação podem prestar o serviço legalmente.
Ela também destacou que o rol da ANS inclui sessões de psicomotricidade como procedimentos de reeducação e reabilitação no atraso do desenvolvimento psicomotor, sem imposição de limites ou diretrizes específicas.
Com base nisso, concluiu-se que a limitação de 18 sessões por ano, como pretendido pela operadora, é indevida. O processo tramita em segredo de justiça.
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