Press ESC to close

Lei Antifacção: entenda as principais mudanças

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, no dia 24 de março, a chamada Lei Antifacção, norma que complementa o marco legal de combate ao crime organizado no Brasil.

A nova legislação traz mudanças relevantes, especialmente no enfrentamento de organizações criminosas ultraviolentas, milícias e grupos paramilitares.

O que a lei prevê

A Lei Antifacção estabelece punições para condutas praticadas por organizações criminosas que, mediante violência ou grave ameaça, atentem contra a paz social, a segurança da coletividade ou o funcionamento de instituições.

Conceito de facção criminosa

A norma considera como facção criminosa toda organização ou grupo de três ou mais pessoas que utilize violência, grave ameaça ou coação para:

  • controlar territórios
  • intimidar populações ou autoridades
  • atacar serviços, infraestruturas ou equipamentos essenciais

Domínio social estruturado

A lei também cria a categoria de “domínio social estruturado”, voltada à punição de condutas graves praticadas nesse contexto.

Para a configuração desse tipo, não basta a prática isolada das condutas. É necessário que elas sejam cometidas por integrantes de organizações estruturadas que atuem com violência ou coação para exercer controle territorial ou social.

Regras mais rígidas para lideranças

A legislação estabelece maior rigor no tratamento de líderes dessas organizações. Entre as medidas previstas:

  • vedação de benefícios como anistia e indulto
  • impossibilidade de concessão de fiança ou liberdade condicional
  • progressão de regime mais restrita, podendo exigir até 85% do cumprimento da pena em regime fechado
  • cumprimento de pena ou prisão preventiva em presídios de segurança máxima

Medidas patrimoniais

A lei amplia os mecanismos de constrição patrimonial contra o crime organizado, permitindo medidas sobre:

  • bens, direitos e valores
  • ativos digitais
  • participações societárias

Também autoriza o perdimento de bens independentemente de condenação, inclusive por meio de via civil autônoma, com integração a órgãos de controle.

Audiência de custódia por videoconferência

Outro ponto relevante é a possibilidade de realização da audiência de custódia por videoconferência.

Para isso, os presídios deverão dispor de salas adequadas, com equipamentos estáveis. A lei garante ainda ao preso o direito de conversa prévia e sigilosa com seu defensor antes da audiência.


Gostou da matéria? Compartilhe com os amigos!  
Acesse nosso site, supremotv.com.br, e siga-nos no Instagram: @supremotv.

Leave a Reply

Your email address will not be published. Required fields are marked *