
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que são inconstitucionais normas estaduais que restringem o acesso de pessoas com deficiência a cargos públicos por meio da exigência do requisito de aptidão plena em processos seletivos. O entendimento foi firmado no julgamento da ADI 7.401/PI.
Segundo a Suprema Corte, tais normas violam a competência legislativa da União para estabelecer normas gerais sobre proteção e integração social das pessoas com deficiência, além de afrontarem o princípio constitucional da isonomia.
No caso analisado, destacou-se que a legislação federal exige apenas que a deficiência seja compatível com as atribuições inerentes ao cargo, não sendo admissível exigir que o candidato apresente “aptidão plena” em todas as capacidades físicas ou mentais abstratamente consideradas. Ao contrário, há vedação expressa à exigência da denominada aptidão plena.
O STF também ressaltou que a exclusão de candidato com deficiência de concurso público jamais deve ocorrer de forma abstrata ou apriorística, devendo ser objetivamente demonstrada à luz das atribuições específicas do cargo para o qual concorre.
Além disso, a Corte entendeu que a imposição desse requisito configura discriminação indireta, pois substitui a avaliação concreta da deficiência e transfere ao indivíduo uma limitação que, muitas vezes, decorre da própria omissão estatal quanto ao dever de promover adaptações razoáveis e disponibilizar tecnologias assistivas adequadas.
Nesse contexto, o Supremo reafirmou a necessidade de proteção e inclusão social das pessoas com deficiência, assegurando que o acesso aos cargos públicos ocorra em condições compatíveis com os princípios constitucionais da igualdade material e da dignidade da pessoa humana.
A decisão representa importante precedente para os concursos públicos, especialmente no que diz respeito à garantia dos direitos das pessoas com deficiência e à vedação de exigências discriminatórias nos processos seletivos.
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