
Segundo a denúncia do Ministério Público, os fatos ocorreram entre 2015 e 2018, quando a mulher era acompanhada pelo Setor Psicossocial do Fórum Cível de João Pessoa durante uma ação de regulamentação de visitas envolvendo seus dois filhos.
De acordo com a acusação, ao longo de cerca de três anos de acompanhamento, ela foi reiteradamente questionada sobre sua religião e orientada a não levar as crianças ao terreiro.
As servidoras, uma psicóloga e uma assistente social, afirmavam que o local não era um ambiente adequado para menores, faziam comentários depreciativos sobre a umbanda e o candomblé e sugeriam que a mãe passasse a frequentar uma igreja evangélica ou católica.
Conforme a sentença: “No caso em tela, a recomendação subscrita pela acusada configurou um ato de segregação religiosa sob roupagem de parecer técnico.”
Ao final, o juiz condenou duas das acusadas a 1 ano de reclusão e 10 dias-multa, pela prática do crime de discriminação religiosa previsto no art. 20 da lei 7.716/89.(0810775-21.2024.8.15.2002)
Comente sua opinião e compartilhe com os amigos.
Acesse nosso site, supremotv.com.br, e siga-nos no Instagram: @supremotv.


Leave a Reply