Análise de Edital: Delegado da Polícia Civil de Rondônia

Foi publicado, no dia 08/07/2022, o edital do concurso da PCRO! Confira neste artigo tudo o que você precisa saber sobre o certame!

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Publicação do edital: 08/07/2022

Banca: CEBRASPE

Vagas:  319 vagas

Período de  Inscrições: 15/05 a 05/08

Último dia para pagamento da taxa:

O valor da taxa de inscrição é de: R$190,00 a R$204,96

Remuneração: até R$ 15.500,00

Data provável das provas de 1o etapa: 25/09 e 09/10

DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

  • Ser aprovado no concurso público.

– Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1o do art. 12 da Constituição Federal.

– Estar em gozo dos direitos políticos.

– Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino.

– Estar quite com as obrigações eleitorais.

– Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, conforme o item 2 deste edital.

– Ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse.

– Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.

– Ter boa conduta social e moral, não registrar antecedentes criminais, nem responder a processo-crime a que se comine pena privativa de liberdade, perda de cargo ou inabilitação para o exercício de qualquer função pública.

–  A prova de inexistência de antecedentes criminais será feita por folha corrida de todas as comarcas e órgãos da Justiça em cujo território o candidato residiu nos últimos cinco anos e a prova de boa conduta social e moral.

–  Ter boa conduta social, não possuir antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos.

– Possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH), categoria “B”, ou superior.

– O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião da posse.

– Cumprir as determinações deste edital.

Dos Cargos e das Vagas:

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DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o(s)cargo(s) a(os) que(quais) deseja concorrer. No sistema de inscrição, em cada uma das inscrições, o candidato deverá optar por um cargo ao qual deseja concorrer e pela cidade de realização das provas.

Durante o período de inscrição, o candidato poderá, para cada cargo inscrito, realizar a alteração da opção de atendimento especial, do sistema de concorrência e da cidade de realização das provas. Essa alteração substituirá os dados da última inscrição realizada.

O candidato poderá se inscrever para mais de um cargo, observados o dia e o turno de realização das provas.

Ao se inscrever para mais de um cargo, o candidato deverá estar ciente de que, no dia/turno de realização das provas, deverá optar pelo cargo para o qual realizará as provas.

Não haverá devolução de taxa de inscrição, ainda que o candidato se inscreva para mais de um cargo em que haja sobreposição de horário de aplicação das provas.

Encerrado o período de inscrição, as inscrições realizadas no sistema de inscrição que tenham sido efetivamente pagas ou isentas serão automaticamente efetivadas e não poderão ser alteradas em hipótese alguma.

É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, bem como a solicitada via postal, via requerimento administrativo ou via correio eletrônico.

É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, para outros concursos ou para outro cargo.

Para efetuar a inscrição, o candidato deverá informar o número do seu Cadastro de Pessoa Física (CPF) e enviar, via upload, fotografia individual, tirada nos últimos seis meses anteriores à data de publicação deste edital, em que necessariamente apareça a sua cabeça descoberta e os seus ombros.

O candidato deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no sistema de inscrição referentes ao procedimento de envio da fotografia.

O candidato cuja fotografia, por não obedecer às especificações constantes do subitem 6.4.4 deste edital, impeça ou dificulte a sua identificação durante a realização das provas, poderá, a critério do Cebraspe, ser submetido à identificação especial no dia de realização das provas.

O candidato que for submetido à identificação especial poderá ser fotografado no dia de realização das provas.

O envio da fotografia é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada do arquivo a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação e outros fatores que impossibilitem o envio.

Os candidatos deverão verificar, em link específico a ser divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pc_ro_22, no período estabelecido no cronograma constante do Anexo I do edital , se a foto encaminhada obedeceu rigorosamente às instruções contidas no sistema de inscrição e, portanto, foi acatada. Caso não tenha sido reconhecida, o candidato poderá realizar, no período acima mencionado, novo envio de uma foto que atenda às determinações do sistema.

As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o Cebraspe do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher a solicitação de forma completa, correta e verdadeira.

O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.

A solicitação de eventual devolução do valor referente ao pagamento da taxa de inscrição deverá ser feita à SESDEC/RO, por meio de seus canais de atendimento, por meio da ouvidoria da SESDEC.

O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas objetivas e discursiva.

A relação provisória dos candidatos com a inscrição deferida será divulgada no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pc_ro_22, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I do edital .

O candidato com a inscrição indeferida poderá interpor recurso contra a relação provisória dos candidatos com inscrição deferida; para tanto, deverá observar os procedimentos disciplinados na respectiva relação provisória.

DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO

Haverá isenção total do valor da taxa de inscrição somente para os candidatos amparados pela Lei Estadual no 1.134, de 10 de dezembro de 2002, regulamentada pelo Decreto Estadual no 10.709, de 12 de novembro de 2003, pela Lei Estadual no 3.596, de 2 de julho de 2015, alterada pela Lei no 3.764, 8 de março de 2016, pela Lei Estadual no 4.105, de 18 de julho de 2017, e pela Lei Estadual no 2.968, de 5 de março de 2013. 6.4.10.1.1 É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob pena de não concessão, a correta indicação, no sistema de inscrição, da possibilidade de isenção que pretenda pleitear, bem como a correta apresentação da respectiva documentação.

Para solicitar a isenção de taxa de inscrição, os candidatos amparados na forma do subitem 6.4.10.1 deste edital deverão enviar, no período estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, via upload, por meio de link específico, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pc_ro_22, a imagem legível da documentação de que tratam os subitens 6.4.10.2.1 a 6.4.10.2.5 deste edital ou proceder conforme o subitem 6.4.10.2.5 do edital, conforme o caso em que se enquadra.

DAS ETAPAS DO CONCURSO

As etapas do concurso estão descritas nos quadros a seguir.

  • AGENTE DE POLÍCIA
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  • Datiloscopista Policial
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  • Delegado de Polícia
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  • Escrivão de Polícia
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  • Médico Legista
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DAS PROVAS OBJETIVAS

As provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, valerão 100,00 pontos e abrangerão os objetos de avaliação constantes do item 23 deste edital.

As questões das provas objetivas serão do tipo múltipla escolha, com cinco opções (A, B, C, D e E), sendo uma única resposta correta, de acordo com o comando da questão. Haverá, na folha de respostas, para cada questão, cinco campos de marcação: um campo para cada uma das cinco opções A, B, C, D e E, devendo o candidato preencher o campo correspondente à resposta considerada por ele correta, de acordo com o comando da questão.

O candidato deverá marcar um, e somente um, dos cinco campos da folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes de marcações indevidas.

O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por motivo de erro do candidato.

Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital e(ou) com as instruções contidas na folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente.

O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de nenhum modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização do seu processamento eletrônico.

O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial de seu nome, do número de sua inscrição e do número de seu documento de identidade.

Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para auxílio no preenchimento/auxílio na leitura. Nesse caso, o candidato será acompanhado pelo aplicador especializado do Cebraspe devidamente treinado e as respostas fornecidas serão gravadas em áudio.

Serão anuladas as provas objetivas do candidato que não devolver a sua folha de respostas.

O Cebraspe disponibilizará o link de consulta da imagem da folha de respostas dos candidatos que realizaram as provas objetivas, exceto a dos candidatos cujas provas tiverem sido anuladas na forma do subitem 8.9 deste edital e dos que tiverem sido eliminados na forma dos subitens 22.22 e 22.24 deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pc_ro_22, em até cinco dias úteis a partir da data de divulgação do resultado final nas provas objetivas. A consulta à referida imagem ficará disponível por até 60 dias corridos da data de publicação do resultado final no concurso público.

Após o prazo determinado no subitem 8.10 deste edital, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem da folha de respostas.

8.11 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

As provas objetivas de todos os candidatos serão corrigidas por meio de processamento eletrônico das folhas de respostas.

A nota em cada questão das provas objetivas, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a:1,00 ponto, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 0,00, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo das provas, não haja marcação ou haja marcação dupla.

O cálculo da nota em cada prova objetiva, comum às provas de todos os candidatos, será igual à soma das notas obtidas em todas as questões que a compõem.

Será reprovado nas provas objetivas e eliminado do concurso público o candidato aos cargos deAgente de Polícia, Datiloscopista Policial, Escrivão de Polícia e de Técnico em Necropsia que obtiver:

a) nota inferior a 15,00 pontos na prova objetiva de conhecimentos gerais P1;

b) nota inferior a 35,00 pontos na prova objetiva de conhecimentos específicos P2;

c) nota inferior a 50,00 pontos no conjunto das provas objetivas.

Será reprovado nas provas objetivas e eliminado do concurso público o candidato aos cargos de Delegado de Polícia e de Médico- Legista que obtiver nota inferior a 50,00 pontos no conjunto das provas objetivas.

O candidato eliminado na forma dos subitens 8.11.4 e 8.11.5 deste edital não terá classificação alguma no concurso público.

Os candidatos não eliminados na forma dos subitens 8.11.4 e 8.11.5 deste edital serão ordenados por cargo de acordo com os valores decrescentes da nota final nas provas objetivas (NFPO), que será igual à soma das notas nas provas objetivas P1 e P2.

DOS GABARITOS OFICIAIS PRELIMINARES DAS PROVAS OBJETIVAS

Os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas serão divulgados na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pc_ro_22, a partir das 19 horas da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.

DA PROVA DISCURSIVA

Técnico em Necropsia valerá 100,00 pontos e consistirá de redação de texto dissertativo, de até 30 linhas, acerca de tema de atualidades.

A prova discursiva para o cargo de Delegado de Polícia valerá um total de 100,00 pontos e consistirá de:

a ) parte 1: 4 questões discursivas, a serem respondidas em até 10 linhas cada, no valor de 15,00 pontos cada, totalizando 60,00 pontos, abrangendo as matérias de Direito Penal, Direito Processual Penal, Legislação Penal e Processual Penal Extravagante, Direito Administrativo e Direito Constitucional, relacionadas nos objetos de avaliação do item 23 deste edital.

a)parte 2: redação de uma peça procedimental de natureza policial, de até 90 linhas, no valor de40,00 pontos, abrangendo as matérias específicas relacionadas na alínea “a” do subitem 9.1 deste edital.

A prova discursiva para o cargo de Médico-Legista valerá um total de 100,00 pontos e consistirá de 4 questões discursivas, a serem respondidas em até 10 linhas cada, no valor de 25,00 pontos cada, abrangendo os objetos de avaliação de Medicina Legal constantes do item 23 deste edital.

As provas discursivas serão avaliadas e pontuadas segundo os critérios estabelecidos no subitem 9.9 deste edital.

O texto definitivo da prova discursiva deverá ser manuscrito, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente, não sendo permitida a interferência ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para a realização das provas. Nesse caso, o candidato será acompanhado por aplicador especializado do Cebraspe devidamente treinado, para o qual deverá ditar o texto — o qual será gravado em áudio —, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.

O documento de texto definitivo da prova discursiva não poderá ser assinado, rubricado ou conter, em outro localque não o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique o candidato, sob pena de ser anulada. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição dos textos definitivos acarretará a anulação da respectiva prova discursiva.

O documento de texto da prova discursiva será o único documento válido para a avaliação da prova discursiva. As folhas para rascunho do caderno de provas são de preenchimento facultativo e não são válidas para a avaliação da prova discursiva.

Não haverá substituição do documento de texto definitivo por erro do candidato em seu preenchimento.

DOS TESTES DE APTIDÃO FÍSICA

O teste de aptidão física consistirá de três testes, todos de realização obrigatória independentemente do desempenho dos candidatos em cada um deles, conforme especificados a seguir:

a) teste de flexão em barra fixa — teste dinâmico de barra fixa, para candidatos do sexo masculino, e teste estático de barra fixa, para candidatas do sexo feminino;

b) teste de flexão abdominal curl up;

c) teste de corrida de 12 minutos.

O candidato será considerado apto no teste de aptidão física se, submetido a todos os testes mencionados no subitem 10.8.1 deste edital, atingir o desempenho mínimo exigido, conforme o subitem 10.9 deste edital.

Será considerado inapto no teste de aptidão física e, consequentemente, eliminado do concurso público, o candidato que:

I — não apresentar o atestado médico específico;

II — deixar de realizar algum dos testes de capacidade física; ou

III — não obtiver o desempenho especificado para cada teste, conforme o subitem 10.9 deste edital.

O candidato que se recusar a realizar algum dos testes de aptidão física deverá assinar declaração de desistência do(s) teste(s) ainda não realizado(s) e, consequentemente, do teste de aptidão física, sendo, portanto, eliminado do concurso.

PROVA ORAL (PARA OS CARGOS DE DELEGADO DE POLÍCIA E DE MÉDICO-LEGISTA)

Serão convocados para a prova oral todos os candidatos aos cargos de Delegado de Polícia e de Médico-Legista aprovados no teste de aptidão física.

Os candidatos aos cargos de Delegado de Polícia e de Médico-Legista que não forem convocados para a prova oral, na forma do subitem 12.1 do edital, estarão automaticamente eliminados e não terão classificação alguma no concurso.

A prova oral, de caráter eliminatório e classificatório, versará sobre as matérias de Direito Administrativo, Direito Constitucional, Direito Penal e Direito Processual Penal e Legislação Penal e Processual Penal Extravagante, para o cargo de Delegado de Polícia, e a matéria de Medicina Legal para o cargo de Médico-Legista.

Na avaliação da prova oral, serão considerados o domínio do conhecimento jurídico/ou médico, a articulação do raciocínio, a capacidade de argumentação e o uso correto do vernáculo.

A nota final na prova oral será o resultado da média aritmética simples das notas atribuídas pelos examinadores.

A prova oral valerá em seu conjunto 100,00 pontos e versará de questões acerca de quaisquer dos pontos das disciplinas constantes do subitem 12.2 deste edital.

O tempo de duração da prova oral não deverá ultrapassar 30 minutos.

Será eliminado o candidato que obtiver nota na prova oral inferior a 50,00 pontos ou que não comparecer para a realização da prova.

Em hipótese alguma, o candidato poderá assistir à prova de outro candidato.

No dia de realização da prova oral, em cada turno, os candidatos permanecerão isolados em uma sala de espera. Durante esse período, fica vedado consultar livros, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive legislação comentada e(ou) anotada, súmulas, livros doutrinários, manuais e(ou) impressos, ou, ainda, fazer qualquer anotação.

Os candidatos não poderão, durante a permanência na sala de espera e durante a realização da prova, portar telefone celular, aparelhos eletrônicos (tais como notebook, tablet, calculadora, receptor, gravador, máquina fotográfica, controle de alarme de carro, pen-drive, relógio de pulso digital ou analógico, fone de ouvido, ou qualquer dispositivo intra-auricular capaz de receber sinais).

A prova oral será gravada exclusivamente em sistema de áudio e vídeo.

Fica assegurado ao candidato a visualização da gravação da prova oral para efeito de recurso durante prazo a ser estabelecido no edital de resultado provisório na fase.

DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À COMPROVAÇÃO DOS TÍTULOS

Para a comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de doutorado ou de mestrado, relacionados nas alíneas A e B do quadro de títulos, será aceito o diploma, devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de doutorado ou mestrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, desde que acompanhado do histórico escolar do candidato, no qual conste o número de créditos obtidos, as áreas em que foi aprovado e as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da tese ou da dissertação. Caso o histórico ateste a existência de alguma pendência ou falta de requisito de conclusão do curso, o certificado/declaração não será aceito.

Para curso de doutorado ou de mestrado concluído no exterior, será aceito apenas o diploma, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil e traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado, nos termos do subitem 13.12 deste edital.

Outros comprovantes de conclusão de curso ou disciplina não serão aceitos como os títulos referentes ao mestrado e ao doutorado, relacionados nas alíneas A e B do quadro de títulos.

Para a comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de especialização, relacionado na alínea C, será aceito certificado atestando que o curso atende às normas da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), do Conselho Nacional de Educação (CNE) ou está de acordo com as normas do extinto Conselho Federal de Educação (CFE) ou está de acordo com o parágrafo 8o da Resolução CNE/CES no 1, de 6 de abril de 2018. Também será aceita declaração de conclusão de pós-graduação em nível de especialização acompanhada do respectivo histórico escolar no qual conste a carga horária do curso, as disciplinas cursadas com as respectivas menções e a comprovação da apresentação e aprovação da monografia, atestando que o curso atende às normas da Lei no 9.394/1996, do CNE, ou está de acordo com as normas do extinto CFE ou que foi realizado conforme a Resolução CNE/CES no 1/2018.

Caso o certificado não ateste que o curso atende às normas da Lei no 9.394/1996, do CNE, ou está de acordo com as normas do extinto CFE ou não esteja de acordo com a Resolução CNE/CES no 1/2018, deverá ser anexada uma declaração do responsável pela organização e realização do curso atestando que este atendeu a uma das normas estipuladas no subitem 13.11.2 deste edital.

Para receber a pontuação relativa ao exercício de atividade profissional descrita nas alíneas D e E, o candidato deverá entregar declaração/certidão de tempo de serviço, emitida pelo setor de recursos humanos da instituição, que informe o período (com início e fim, até a data da expedição da declaração), atestando o cargo/emprego/função, a espécie do serviço de nível superior realizado e a descrição das atividades desenvolvidas.

A declaração/certidão mencionada no subitem 13.11.3 deste edital deverá ser emitida por órgão de pessoal ou de recursos humanos. Não havendo órgão de pessoal ou de recursos humanos, a autoridade responsável pela emissão do documento deverá declarar/certificar também essa inexistência.

Quando o órgão de pessoal possuir outro nome correspondente, por exemplo, Controle de Divisão de Pessoas (CDP), a declaração deverá conter o nome do órgão por extenso, não sendo aceitas abreviaturas.

Para efeito de pontuação referente à experiência profissional relativa às alíneas D e E, não serão consideradas fração de ano nem sobreposição de tempo.

Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado se traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.

Cada título será considerado uma única vez.

Os pontos que excederem o valor máximo em cada alínea do Quadro de Atribuição de Pontos para a Prova de Títulos, bem como os que excederem o limite de pontos estipulados no subitem 13.2 deste edital serão desconsiderados.

O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na prova de títulos deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.

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