Análise de Edital: Delegado de Polícia Civil da Bahia

21/04/22 | Carreira | por

Foi publicado, no dia 21/04/2022, o edital do concurso para Delegado da Polícia Civil da Bahia! Confira neste artigo tudo o que você precisa saber sobre o certame!

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Publicação do edital: 21/04/2022

Banca: Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação – IBFC

Vagas: O concurso visa ao provimento de 150  vagas, para preenchimento imediato, conforme descrito no edital, observado o quantitativo de vagas para ampla concorrência, bem como o quantitativo das vagas reservadas aos candidatos com deficiência (conforme estabelecido pelas Leis Complementares no 053/2001 e 055/2001):

Remuneração: A remuneração inicial é constituída pelo vencimento básico no valor de R$ 5.077,47 (cinco mil, setenta e sete reais e quarenta e sete centavos), acrescido de Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ III), equivalente a R$ 1.608,13 (um mil, seiscentos e oito reais e treze centavos), podendo ser acrescida de outras vantagens, hipótese em que a remuneração poderá atingir o valor de R$ 13.032,44 (treze mil, trinta e dois reais e quarenta e quatro centavos).

São requisitos e condições para investidura no cargo:

São requisitos e condições para investidura nos cargos de Delegado de Polícia Civil, de Investigador de Polícia Civil e de Escrivão de Polícia Civil.

a) ser aprovado no Concurso Público, na forma estabelecida neste Edital.

b) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições dos cargos comprovada mediante testes físicos, exames médicos, exames psicológicos e investigação social, conforme edital de convocação que será publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia.

c) ser aprovado no Curso de Formação de Policiais Civis da Academia de Polícia Civil da Bahia – ACADEPOL.

d) possuir escolaridade ou formação profissional conforme prevista neste Edital.

e) ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento dos direitos políticos, nos termos do § 1o do artigo 12 da Constituição Federal.

f) ser eleitor e estar em dia com seus direitos políticos.

g) estar em dia com as obrigações eleitorais e, em caso de candidato do sexo masculino, também com as obrigações militares, exceto candidatos amparados pelo art 5o da Lei federal no 4.375, de 17 de agosto de 1964;

h) possuir os requisitos exigidos para o exercício dos cargos, conforme item 2.4 do Capítulo 2 deste Edital.

i) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da posse.

j) possuir idoneidade moral, comprovada pela inexistência de antecedentes criminais, atestadas por certidões negativas expedidas por órgãos policiais e judiciais, estaduais e federais.

k) não ter perdido cargo eletivo de governador e de vice-governador do Estado e de prefeito e de vice-prefeito, por infringência ao dispositivo da Constituição Estadual ou da Lei Orgânica do Município, nos últimos 08 (oito) anos.

l) não ter contra si representação julgada procedente pela justiça eleitoral em decisão transitada em julgado, em processo de apuração de abuso de poder econômico ou político nos últimos 08 (oito) anos.

m) não ter contra si decisão condenatória transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 08 (oito) anos após o cumprimento da pena pelos crimes:

– contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público.

– contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência.

– contra o meio ambiente e a saúde pública.

– eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade.

– de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação a perda do cargo ou a inabilitação para o exercício da função pública.

– de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.

– de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos.

– de redução à condição análoga a de escravo.

– contra a vida e a dignidade sexual; e

– praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando.

n) não ter contra si decretação da suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou por órgão judicial colegiado, por ato doloso e de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 08 (oito) anos após o cumprimento da pena.

o) não ter sido excluído do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional, pelo prazo de 08 (oito) anos, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário.

p) não ter sido demitido do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 08 (oito), contados da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário.

q) no caso de Magistrado e de membro do Ministério Público, que não tenha sido aposentado compulsoriamente por decisão sancionatória, que não tenha perdido o cargo por sentença ou que não tenha pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar, pelo prazo de 08 (oito) anos.

r) apresentar os documentos comprobatórios da escolaridade e pré-requisitos constantes deste Capítulo.

s) cumprir as determinações deste Edital.

2.8 A não apresentação dos documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para investidura nos cargos importará na perda do direito a posse e terá seu ato de nomeação tornado sem efeito.

Inscrições:

  • Das 10h do dia 09/05 até as 23 horas do dia 07/06/2022 
  • Valor da taxa de Inscrição: R$ 160,00

A inscrição do candidato neste Concurso Público implicará:

a) o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento e, ainda, representa a ciência de que, caso aprovado e convocado, deverá entregar os documentos comprobatórios exigidos para contratação e submeter-se aos exames médicos para contratação;

b) o aceite e a autorização do uso dos seus dados pessoais fornecidos, sensíveis ou não, para tratamento e processamentos inerentes a este certame, incluindo autorização das publicações do seu nome, número de inscrição, data de nascimento, resultados e notas obtidas no decorrer de todo o certame.

5.1.2 Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de somente efetuar a inscrição e recolher o valor respectivo da taxa de inscrição após tomar conhecimento do disposto neste Edital, seus anexos, eventuais retificações e avisos comple- mentares e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo.

5.1.3 As informações prestadas na ficha de inscrição e/ou na solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição e no Questionário de Investigação Social são de inteira responsabilidade do candidato, eximindo-se SAEB e o IBFC de quaisquer atos ou fatos decorrentes de informação incorreta, endereço inexato ou incompleto ou opção incorreta referente aos cargos pretendidos fornecidos pelo candidato.

5.1.3.1 Quando do preenchimento do Questionário de Investigação Social, no momento da inscrição, é imprescindível que o candidato esteja de posse de todas as informações necessárias a fim de obter êxito no preenchimento do questionário.

5.1.4 Declarações falsas ou inexatas constantes na ficha de inscrição e no Questionário de Investigação Social, determinarão o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis, sendo assegurado ao candidato o direito de recurso.

5.1.5 No ato da inscrição é de responsabilidade do candidato a veracidade e exatidão dos dados informados na ficha de inscrição e no Questionário de Investigação Social, sob as penas da lei. 5.1.5.1 O candidato, ao efetuar sua inscrição, não poderá utilizar abreviaturas quanto ao nome, data de nascimento, localidades de nascimento e de residência.

5.1.6 O valor de inscrição pago pelo candidato é pessoal e intransferível.

5.1.7 Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem ao estabelecido neste Edital.

5.1.8 No ato da inscrição, o candidato deverá optar somente por um cargo que vai concorrer, conforme previsto no subitem 2.1 deste Edital. Não será admitida ao candidato a alteração do cargo após efetivação da inscrição.

5.1.8.1 O candidato que tiver mais de uma inscrição paga e/ou deferida na solicitação da isenção terá somente a última inscrição validada, sendo as demais canceladas.

5.1.8.2 Não haverá devolução da importância paga, ainda que efetuada em valor superior ou inferior ao estabelecido, em duplicidade, extemporâneo, seja qual for o motivo.

5.2 Dos Procedimentos para Inscrição:

5.2.1 As inscrições para este Concurso Público serão realizadas pela Internet, no endereço eletrônico do IBFC (www.ibfc.org.br) na aba “Inscrição e 2a via do Boleto” e encontrar-se-ão abertas no período indicado no Cronograma Provisório – Anexo IV.

5.2.2 Para inscrever-se neste Concurso Público, o candidato deverá, durante o período das inscrições, efetuar sua inscrição conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:

a) ler atentamente este Edital, a ficha de inscrição e o Questionário de Investigação Social;

b) preencher a ficha de inscrição e o Questionário de Investigação Social e transmitir os dados pela Internet, providenciando a impressão do comprovante de inscrição finalizada;

c) imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento da importância referente à inscrição descrita no item 2.4 deste Edital, até o dia do vencimento em qualquer agência bancária;

d) O candidato poderá utilizar a opção de imprimir a 2a via do boleto para efetuar o pagamento de sua inscrição até o prazo de pagamento indicado no Cronograma Provisório – Anexo IV. O candidato que não efetuar o pagamento da inscrição até a data de vencimento do boleto ficará impossibilitado de participar do Concurso Público.

5.2.3 Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias, o boleto bancário deverá ser pago antecipadamente.

5.2.4 Não será aceito pagamento do valor da inscrição por meio de cheque, depósito em caixa eletrônico, pelos Correios, transferência eletrônica, DOC, TED, PIX, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional, crédito após o prazo ou fora do período de inscrição ou por qualquer outro meio que não os especificados neste Edital.

5.2.5.2 A prorrogação das inscrições de que trata o item anterior poderá ser feita sem prévio aviso, bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita nos endereços eletrônicos do IBFC (www.ibfc.org.br) e do Portal do Servidor (www.portaldoservidor.ba.gov.br). 

5.2.6 A efetivação da inscrição somente se dará com o adequado preenchimento de todos os campos da ficha de inscrição e do Questionário de Investigação Social pelo candidato epagamento do respectivo valor da taxa de inscrição ou deferimento da solicitação da isenção. 5.2.7 O descumprimento das instruções para a inscrição e para o preenchimento do Questionário de Investigação Social pela Internet implicará na não efetivação da inscrição.

5.2.8 O comprovante de inscrição do candidato será o próprio boleto, devidamente quitado ou requerimento deferido na solicitação da isenção.

5.2.9 É de inteira responsabilidade do candidato a manutenção sob sua guarda do comprovante do pagamento do valor da taxa de inscrição, para posterior apresentação, se necessário. 

5.2.10 O candidato inscrito por terceiro assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu representante, arcando com as consequências de eventuais erros no preen- chimento da ficha de inscrição e do Questionário de Investigação Social e/ou da solicitação deisenção de pagamento do valor da taxa de inscrição.

Das provas: As fases do concurso estão descritas a seguir:

DA 1a ETAPA: PROVAS OBJETIVAS

Data de aplicação da primeira e segunda etapas: 24/07/2022

Data da Interposição do recurso: Das 10h do dia 26/07 até às 17h do dia 27/07/2022

As Provas Objetivas serão compostas de 100 (cem) questões de múltipla escolha, distribuídas pelos conhecimentos gerais e específicos, conforme conteúdo programático constante do Anexo II deste Edital, sendo que cada questão conterá 05 (cinco) alternativas e apenas 1 (uma) correta.

As Provas Objetivas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, considerando-se HABILITADO nesta etapa o candidato que nela obtiver nota igual ou superior a 70 (setenta) pontos.

8.1.4 O candidato que não for HABILITADO nas Provas Objetivas, nos termos do item 8.1.3 deste Edital, estará automaticamente ELIMINADO do Concurso Público.

8.1.5 O Caderno de Questões das Provas Objetivas e o Gabarito preliminar serão divulgados no endereço eletrônico do IBFC (www.ibfc.org.br), na aba Provas e Gabaritos”, na data indicada no Cronograma Provisório Anexo IV. O Caderno de Questões das Provas Objetivas ficará disponível somente no prazo recursal dos gabaritos.

8.1.6 Os resultados das Provas Objetivas serão divulgados no Diário Oficial do Estado da Bahia e nos endereços eletrônicos do IBFC (www.ibfc.org.br) na aba Resultados” e do Portal do Servidor (www.portaldoservidor.ba.gov.br), na data indicada no Cronograma Provisório – Anexo IV.

8.1.6.1 A Folha de Respostas das Provas Objetivas do Candidato será divulgada no endereço eletrônico do IBFC (www.ibfc.org.br), na aba Resultados”, na data indicada no Cronograma Provisório Anexo IV. A Folha de Respostas do candidato ficará disponível somente no prazo recursal do resultado das provas objetivas.

O conteúdo da prova objetiva constará das seguintes disciplinas:

LÍNGUA PORTUGUESA, RACIOCÍNIO LÓGICO, ATUALIDADES, INFORMÁTICA, PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL E DE GÊNERO, MEDICINA LEGAL, LEGISLAÇÃO GERAL, DIREITO ADMINISTRATIVO, DIREITO CIVIL, DIREITO CONSTITUCIONAL, DIREITO PENAL, DIREITO PROCESSUAL PENAL, LEGISLAÇÃO PENAL ESPECIAL, DIREITOS HUMANOS e CRIMINOLOGIA.

DA 2a ETAPA: PROVA DISCURSIVA

8.2.1 Dentre os candidatos que concorrerem às vagas destinadas a ampla concorrência será corrigida a Prova Discursiva dos candidatos habilitados e mais bem classificados nas Provas Objetivas, na forma prevista no item 8.1.3 do Capítulo 8 deste Edital, até o limite de 02 (duas) vezes o número de vagas previstas no item 2.1 do Capítulo 2, por cargo, no limite estabelecido no quadro abaixo, incluindo os empatados na última posição, ficando os demais candidatosreprovados e eliminados do Concurso Público para todos os efeitos.

8.2.2 Dentre os candidatos que concorrerem às vagas reservadas a candidatos negros, será corrigida a Prova Discursiva dos candidatos habilitados e mais bem classificados nas Provas Objetivas, na forma prevista no item 8.1.3 do Capítulo 8 deste Edital, até o limite de 02 (duas) vezes o número de vagas reservadas previstas no item 2.1 do Capítulo 2, por cargo, no limite estabelecido no quadro abaixo, incluindo os empatados na última posição, e desconsiderados os candidatos enquadrados no item 8.2.1, ficando os demais candidatos reprovados e eliminados do Concurso Público para todos os efeitos.

8.2.3 Dentre os candidatos que concorrerem às vagas reservadas a candidatos com deficiência será corrigida a Prova Discursiva dos candidatos habilitados e mais bem classificados nas Provas Objetivas, na forma prevista no item 8.1.3 do Capítulo 8 deste Edital, até o limite de 02 (duas) vezes o número de vagas reservadas previstas no item 2.1 do Capítulo 2, por cargo, no limite estabelecido no quadro abaixo, incluindo os empatados na última posição, e desconsiderados os candidatos enquadrados nos itens 8.2.1 e 8.2.2, ficando os demais candidatos reprovados e eliminados do Concurso Público para todos os efeitos.

A Prova Discursiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, consideran- do-se HABILITADO o candidato que nela obtiver nota igual ou superior a 70 (setenta) pontos. 8.2.4.2 O candidato que não for HABILITADO na Prova Discursiva, nos termos do item 8.2.4.1 deste Capítulo, estará automaticamente ELIMINADO do Concurso Público.

8.2.4.3 A Prova Discursiva será aplicada no mesmo dia das Provas Objetivas em turno distinto. 8.2.5 Para avaliação das questões de Estudo de Caso e Dissertativas a Prova Discursiva será composta de conhecimentos específicos constante do Anexo II deste Edital, de acordo com o cargo. Para o desenvolvimento da Prova Discursiva, o candidato deverá redigir no mínimo 10 (dez) e no máximo 15 (quinze) linhas por questão, observando os critérios de correção

Para avaliação de 01 (uma) Peça Cautelar de Representações ou Peça de Inquérito Policial para o cargo de Delegado de Polícia Civil a Prova Discursiva será composta de conhe- cimentos específicos constante do Anexo II deste Edital, cujo o tema da Peça será fornecida no momento da Prova Discursiva.

8.2.6.1 Para o desenvolvimento da Prova Discursiva, o candidato deverá redigir a quantidade máxima de linhas que estará definida no Caderno de Questões, observando os critérios de correção

Para o desenvolvimento da Prova Discursiva, o candidato deverá redigir com clareza, concisão, precisão, coerência e objetividade, sendo desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado, estiver rasurada, ilegível ou incompreensível ou escrito em língua diferente da portuguesa.

8.2.8 Será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado e/ou que tiver extensão inferior ao mínimo de linhas estabelecido ou ultrapassar a extensão máxima de linhas estabelecida.

8.2.9 Na correção da Prova Discursiva, a comissão de correção não terá acesso a qualquer identificação do candidato, garantindo assim o sigilo do autor.

8.2.10 Na Folha de Resposta da Prova Discursiva o candidato somente poderá registrar a sua assinatura em lugar/campo especificamente indicado, sob pena de anulação da sua prova e consequente eliminação do candidato deste Concurso Público.

8.2.11 A folha para rascunho, constante do Caderno de Questões, será de preenchimento facultativo e, em nenhuma hipótese, o rascunho elaborado pelo candidato será considerado na correção da prova.

8.2.12 A Prova Discursiva deverá ser manuscrita, em letra LEGÍVEL, com caneta esferográ- fica de tinta preta ou azul, de material transparente, não sendo permitida a interferência ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para a realização das provas. Nesse caso, o candidato será acompanhado por fiscal do IBFC devidamente treinado, para o qual deverá ditar os textos, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.

O resultado da Prova Discursiva será divulgado no Diário Oficial do Estado da Bahia e nos endereços eletrônicos do IBFC (www.ibfc.org.br) na aba Resultados” e do Portal do Servidor (www.portaldoservidor.ba.gov.br), na data indicada no Cronograma Provisório – Anexo IV.

8.2.14.1 A Folha de Respostas da Prova Discursiva do Candidato será divulgada no endereço eletrônico do IBFC (www.ibfc.org.br), na aba Resultados”, na data indicada no Cronograma Provisório Anexo IV. A Folha de Respostas do candidato ficará disponível somente no prazo recursal do resultado da Prova Discursiva.

DA 3a ETAPA: PROVA DE TÍTULOS

Somente concorrerão à Prova de Títulos os candidatos que forem HABILITADOS na Prova Discursiva, nos termos do item 8.2.4.1 deste Capítulo.

8.3.2 A Prova de Títulos terá caráter classificatório e será avaliada na escala de 0,0 (zero) a 4,0 (quatro) pontos, conforme o quadro a seguir:

Os candidatos convocados deverão fazer o envio eletrônico dos documentos da Prova de Títulos, via link específico no endereço eletrônico do IBFC (www.ibfc.org.br), na aba Editais e Publicações Oficiais”, no período indicado no Cronograma Provisório Anexo IV, conforme orientações a seguir:

a) preencher o formulário de Prova de Títulos disponível no endereço eletrônico do IBFC (www. ibfc.org.br), na aba “Editais e Publicações Oficiais;

b) após o preenchimento do formulário, anexar as imagens dos documentos correspondentes para análise nos formatos JPEG, JPG ou PNG com o tamanho máximo de 2 MB (megabytes) por imagem;

c) caso o candidato não consiga anexar e enviar as imagens em uma única vez, poderá fracionar os arquivos e enviar as imagens por partes, dentro do prazo estipulado deste Edital, gerando um número de protocolo para cada envio;

d) para os documentos que tenham informações frente e verso, o candidato deverá anexar as duas imagens para análise;

e) as imagens dos documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a análise da documentação com clareza;

f) é de inteira responsabilidade do candidato verificar se as imagens carregadas na tela de protocolos estão corretas;

g) não serão considerados e analisados os documentos que não pertencem ao candidato e/ou documentos ilegíveis e/ou com rasuras ou proveniente de arquivo corrompido.

8.3.4 Na avaliação de Títulos acadêmicos, somente serão considerados os títulos obtidos até o prazo de envio dos documentos. Os títulos representativos de cursos com término após o prazo de envio não serão computados para fins de pontuação.

8.3.5 Para fins de avaliação de Títulos acadêmicos, NÃO será considerado diploma, certidão de conclusão de curso ou declaração que seja requisito para ingresso no cargo pleiteado.

8.3.6 O certificado do curso de pós-graduação lato-sensu, em nível de especialização e o curso de aperfeiçoamento, que não apresentarem a carga horária mínima conforme Quadro de Títulos do item 8.3.2, não serão pontuados.

8.3.7 Caso o candidato tenha concluído o curso, mas ainda não detenha posse de seu diploma de conclusão de curso, poderá entregar certidão ou declaração da conclusão do curso, acompanhado do histórico escolar.

8.3.8 As certidões ou declarações de conclusão dos cursos mencionados neste Edital referem-se a cursos comprovadamente concluídos na forma disciplinada no subitem 8.3.4 deste Edital. 8.3.9 Somente serão aceitos diplomas, certificados, certidões ou declarações de cursos e históricos escolares expedidos por instituição de ensino legalmente reconhecida.

8.3.10 Para receber a pontuação relativa aos títulos descritos na alínea 5 do Quadro de Títulos do item 8.3.2 deste Edital, será necessária a entrega de declaração/certidão de tempo de serviço, emitida pelo setor de recursos humanos da instituição, que informe o período (com dia, mês e ano de início e dia, mês e ano de fim ou a expressão “até a presente data”, se ainda estiver em exercício, e data da expedição da declaração), atestando o exercício de cargo/emprego/ função, a escolaridade do cargo/emprego/função, a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades desenvolvidas.

8.3.11 A declaração ou certidão mencionada no subitem 8.3.10 deste Capítulo deverá ser emitida por órgão de pessoal ou de recursos humanos. Não havendo órgão de pessoal ou de recursos humanos, a autoridade responsável pela emissão do documento deverá declarar/certificar também essa inexistência.

8.3.12 Quando o órgão de pessoal possuir outro nome correspondente, a declaração deverá conter o nome do órgão por extenso, não sendo aceitas abreviaturas.

8.3.13. A declaração deverá estar em papel timbrado da instituição, com data do documento e com nome, matrícula, cargo/função/setor e assinatura do responsável.

8.3.14. Para efeito de cômputo de pontuação relativa ao tempo de experiência, somente será considerado tempo de experiência igual ou superior a 1 (um) ano completo, não sendo possível a soma de períodos de diferentes exercícios em cargo público e não sendo consideradas experiências concomitantes.

8.3.14.1. Na avaliação do tempo de experiência somente serão consideradas as atividades realizadas até a data de convocação da Prova de Títulos. O tempo de experiência após a data de convocação não será computado para fins de pontuação.

8.3.15 Não será computado como experiência profissional o tempo de estágio, de monitoria, de bolsa de estudo ou de Curso de Formação Inicial Técnico-Profissional.

8.3.16 Todos os títulos deverão ser comprovados por documentos que contenham as informações necessárias ao perfeito enquadramento e consequente valoração.

8.3.17 Quando o nome do candidato for diferente do constante do título apresentado, deverá ser anexado comprovante de alteração do nome (por exemplo: certidão de casamento).

8.3.18 Os documentos comprobatórios de cursos realizados no exterior somente serão considerados quando traduzidos para a língua portuguesa por tradutor juramentado e devidamente revalidados por Universidades credenciadas pelo Ministério da Educação – MEC, conforme determina a legislação vigente.

8.3.19 O envio e a comprovação dos títulos são de responsabilidade exclusiva do candidato. 8.3.20 Os documentos para a Prova de Títulos, que não preencherem às exigências de comprovação contidas neste Edital, não serão considerados.

8.3.21 Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos Títulos apresentados, a respectiva pontuação do candidato será anulada.

8.3.22 Em hipótese alguma serão recebidos arquivos de títulos fora do prazo, horário estabelecidos ou em desacordo com o disposto neste Edital.

8.3.23 Os resultados da Prova de Títulos serão divulgados no Diário Oficial do Estado da Bahia e nos endereços eletrônicos do IBFC (www.ibfc.org.br) na aba Resultados” e do Portal do Servidor (www.portaldoservidor.ba.gov.br), na data indicada no Cronograma Provisório – Anexo IV.

DOS RECURSOS

11.1 Será admitido recurso quanto às seguintes situações:

a) indeferimento do pedido de isenção do valor de inscrição;

b) indeferimento da inscrição (Ampla Concorrência, Pessoas com Deficiência, Negros e Atendimento Especial);

c) às questões das provas objetivas e gabarito preliminar;

d) resultado e classificação preliminar das provas objetivas;

e) resultado preliminar da prova discursiva;

f) resultado preliminar da prova de títulos;

g) resultado preliminar do procedimento de heteroidentificação (negros);

h) resultado preliminar da perícia médica (pessoas com deficiência).

11.1.1 O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis no horário das 10h do primeiro dia às 17h do último dia, contados do primeiro dia subsequente da data de publicação oficial do ato objeto do recurso.

11.1.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações das decisões que podem ser objeto de recurso, no endereço eletrônico do IBFC (www.ibfc.org.br), sob pena de perda do prazo recursal.

11.2 Para os recursos previstos no item 11.1, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico do IBFC (www.ibfc.org.br), na aba Recursos” e preencher o formulário próprio disponibilizado para recurso, transmitindo-o eletronicamente.

A comprovação do encaminhamento tempestivo do recurso será feita mediante data de envio eletronicamente e do número de protocolo gerado, sendo rejeitado automaticamente o recurso enviado fora do prazo.

11.3 Os recursos encaminhados devem seguir as seguintes determinações:

a) ser elaborados com argumentação lógica e consistente;

b) nos casos de recursos contra questões de provas e gabaritos, apresentar a fundamentação referente apenas à questão e acrescentar indicação da bibliografia pesquisada pelo candidato para fundamentar seu questionamento.

11.4 Para situação mencionada no item 11.1, alínea “c” deste Edital, cada candidato poderá interpor apenas um recurso por questão, devidamente fundamentado.

11.5 Serão indeferidos os recursos que:

a) não estiverem devidamente fundamentados;

b) não apresentarem argumentações lógicas e consistentes;

c) estiverem em desacordo com as especificações contidas neste Edital;

d) forem apresentados fora do prazo estabelecido;

e) apresentarem no corpo da fundamentação outras questões que não a selecionada para recurso;

f) apresentarem contra terceiros;

g) apresentarem em coletivo;

h) cujo teor desrespeite a banca examinadora;

i) encaminhados por meio da imprensa e/ou de “redes sociais online”.

11.6 Não serão considerados requerimentos, reclamações, notificações extrajudiciais ou quaisquer outros instrumentos similares cujo teor seja objeto de recurso apontado no item 11.1 deste Edital.

11.7 Os pontos relativos a questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos que fizeram a prova e não obtiveram pontuação nas referidas questões conforme o primeiro gabarito oficial, independentemente de interposição de recursos. Os candidatos que haviam recebido pontos nas questões anuladas, após os recursos, terão esses pontos mantidos sem receberem pontuação a mais.

11.8 Quando resultar alteração do gabarito, a resposta correta será corrigida de acordo com o gabarito oficial definitivo.

11.9 Caso haja procedência de recurso interposto, poderá eventualmente ocorrer a alteração da classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior ou ainda poderá ocorrer à desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação.

11.10 A banca examinadora constitui única instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

11.11 O resultado da análise dos recursos será divulgado nos endereços eletrônicos do IBFC (www.ibfc.org.br), na aba Resultados” e do Portal do Servidor (www.portaldoservidor.ba.gov. br), na data indicada no Cronograma Provisório – Anexo IV.

Confira aqui o Edital na íntegra: https://www.ibfc.org.br/concurso/concurso_selecionado/398

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Jornada Guiada de Estudos: o Supremo, sempre buscando a excelência no processo de aprendizagem, traz em seu novo sistema o estudo estruturado por metas. Assim, com facilidade e organização, o aluno trilhará a formação de sua aprendizagem, concluindo a sua meta de estudos.

Caderno Inteligente: nele, o aluno poderá efetuar suas anotações das aulas, de forma organizada, contribuindo para um estudo eficaz e sistematizado. Dessa forma, você terá um caderno estruturado e anotações sincronizadas com o tempo da aula em que elas foram criadas.

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