Você sabe como funciona a justa causa?

Neste artigo vamos te explicar tudo sobre as regras que resguardam o empregador. Confira!

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Todo contrato de trabalho tem regras que devem ser respeitadas. Essas regras são asseguradas pela CLT, e ajudam no controle da ordem e harmonia do ambiente de trabalho. 

No entanto, o que acontece quando o funcionário viola alguma regra? Quando isso acontece, a demissão por justa causa se torna um direito do empregador. 

Quando um empregado é demitido por justa causa, diversos direitos trabalhistas deixam de ser pagos pelo empregador e, entender em quais situações isso pode ocorrer, é importante tanto para o trabalhador quanto para a empresa.

Pensando nisso, vamos te contar tudo sobre a justa causa neste artigo. Vamos lá?

  • O que é a justa causa?

Previsto no artigo 482 da CLT, a Justa Causa é uma caracterização imposta pela CLT, que acarreta a rescisão do contrato de trabalho do colaborador sem que ele tenha direito a alguns benefícios trabalhistas.

  • Quais os benefícios perdidos?
  • Férias proporcionais;
  • Aviso prévio;
  • 13º salário;
  • FGTS;
  • Indenização de 40% do saldo do FGTS;
  • Seguro desemprego;

Ou seja, o colaborador só terá direito a receber as verbas referentes ao saldo do salário dos dias trabalhados e as férias vencidas (caso tenha). 

  • O que causa a demissão por justa causa?
  • Ato de improbidade;
  • Incontinência de conduta ou mau procedimento;
  • Negociação habitual no ambiente de trabalho;
  • Condenação criminal do empregado;
  • Desídia no desempenho das respectivas funções;
  • Embriaguez habitual ou em serviço;
  • Violação de segredo da empresa;
  • Ato de indisciplina ou insubordinação;
  • Abandono de emprego;
  • Ato lesivo da honra ou da boa fama, ou ofensas físicas praticadas no serviço; contra qualquer pessoa;
  • Ato lesivo da honra ou da boa fama, ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos;
  • Prática constante de jogos de azar;
  • Atos atentatórios à segurança nacional;
  • Perda da habilitação profissional.

Caso o empregado cometa algum destes atos considerados graves, cabe ao empregador a responsabilidade e o direito de puni-lo, considerando três elementos que configuram a justa causa: gravidade, atualidade e imediação.

  • Pontos a se considerar antes da demissão:

A justa causa deve ser aplicada diretamente apenas em casos mais extremos. Quanto mais documentos comprobatórios, como folha de ponto, notificações, advertências e provas o empregador tiver, melhor. Dessa forma evitam-se problemas com a Justiça do Trabalho.

É necessário ressaltar que essa forma de punição não deve ser aplicada sem que antes se considere três requisitos:

Atualidade e imediaticidade: a demissão por justa causa deve acontecer imediatamente após a falta grave do empregado, para que assim a infração não deixe de ser motivadora de desligamento.

Adequação e proporcionalidade: uma única falta não pode causar demissão, mas em casos extremos de ameaças, como a utilização de arma de fogo, a demissão por justa causa é cabível.

Casualidade: a falta grave deve ser o motivador da demissão.

Vedação à dupla punição: a falta grave não pode ser punida duas vezes, por esse motivo, a demissão deve acontecer de forma imediata, e o motivo da infração deve ser comunicado por escrito para o empregado. 

Quando a demissão por justa causa realmente se concretiza, a empresa deve não só provar o motivo, mas também manter provas disso, para o caso de contestação jurídica. Além disso, o mesmo deve tratar o trabalhador com a devida dignidade durante todo o processo de desligamento. 

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