Concurso MPF: tudo sobre o edital

Foi publicado no DOU no dia 20/09/2022, o edital do concurso para o MPF! Confira neste artigo tudo o que você precisa saber sobre o certame!

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Publicação do edital: 20/09/2022

Banca: Banca própria

Vagas totais: 13 vagas 

Cargos: Procurador

Remuneração: R$ 33.689,11

Período de Inscrição: Do dia 20 de setembro até 19 de outubro

Taxa de inscrição: R$ 250,00

O concurso destina-se ao preenchimento de 13 (treze) cargos vagos, em localidades a serem definidas pelo Conselho Superior do Ministério Público Federal após o resultado do concurso, com possibilidade de criação de novas vagas, se houver previsão orçamentária e eventuais vacâncias. 

No momento da abertura deste concurso, as localidades com cargos vagos são: 

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O número de vagas e as localidades indicadas neste edital poderão sofrer alterações por causas supervenientes, no decorrer do prazo de eficácia do concurso, especialmente em razão do provimento das vagas referentes ao 29º Concurso Público para o Provimento de Cargos de Procurador da República, no decorrer do prazo de eficácia do concurso

DA INSCRIÇÃO PRELIMINAR

O prazo de inscrição do concurso é de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da publicação do presente edital. 

O valor da taxa de inscrição é de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais). 

A inscrição preliminar será realizada exclusivamente pelo sistema de inscrição on-line do concurso, com o fornecimento de senha pessoal, no endereço eletrônico http://www.mpf.mp.br/concursos/concursos/procuradores e só será confirmada após o pagamento da taxa de inscrição.

DAS PROVAS ESCRITAS

Haverá uma prova escrita objetiva, com duração de 5 horas, com 120 questões de pronta resposta, divididas em 4 partes, com 30 questões cada, correspondendo cada parte a um dos grupos de disciplinas.

Cada questão terá 4 alternativas de resposta, a que se acrescentará, exclusivamente na folha de respostas, uma quinta alternativa, destinada à manifestação do candidato, necessária e obrigatória, de que desconhece a alternativa correta. Não assinalada a quinta alternativa, a questão deixada sem resposta ou marcada com mais de uma opção – incluindo ou não a quinta alternativa – equivalerá à questão com resposta errada para o fim do desconto previsto no parágrafo seguinte.

Na correção da prova objetiva, as questões terão o mesmo valor, descontando-se o valor de uma resposta certa para cada conjunto de 4 respostas erradas em cada parte da prova.

Na prova objetiva não será permitida consulta à legislação, súmulas e jurisprudência dos Tribunais, anotações ou quaisquer outros comentários.

caberá recurso, no prazo de 3 dias, da divulgação referida no artigo anterior, da definição do gabarito oficial preliminar, devendo o candidato nesta oportunidade, sob pena de preclusão, arguir a nulidade de questões, por deficiência na sua elaboração, a incorreção das alternativas apontadas como acertadas e quaisquer divergências entre as alternativas indicadas na folha de respostas e aquelas constantes do quadro apurado na leitura ótica.

DAS PROVAS SUBJETIVAS:

As provas subjetivas, compreendendo uma para cada grupo de disciplinas, serão realizadas em 4 dias consecutivos, com a duração de 4 horas para cada prova.

As provas subjetivas constarão de duas partes, estando a primeira reservadfa à redação de texto consistente numa das seguintes hipóteses:

  1. ato de instauração de ação cível ou penal;
  2. parecer, recurso ou peça aplicável a procedimento judicial;
  3. dissertação sobre instituto jurídico correlato a uma ou mais disciplinas de um mesmo grupo.

A segunda parte da prova será composta de 6 questões dissertativas, distribuídas entre as disciplinas que integram cada um dos grupos.

A primeira parte da prova terá o valor de 40 pontos e a segunda parte o de 60 pontos, sendo 10 pontos o valor de cada questão.

Será  admitida a consulta a protocolos, pactos, tratados, resoluções e utilização de normas em espanhol, nos termos do parágrafo anterior.

DAS PROVAS ORAIS

As provas orais efetivar-se-ão com arguição do candidato por um ou mais dos membros da comissão de concurso, titulares e suplentes, sobre os temas contemplados no ponto sorteado, em cada disciplina e serão registradas em gravação de áudio ou por qualquer outro meio que possibilite a sua posterior reprodução.

Na arguição oral do candidato, a comissão de concurso avaliará o domínio do conhecimento jurídico, a adequação da linguagem, a articulação do raciocínio, a capacidade de argumentação e o uso correto do vernáculo.

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