Defensoria Pública de São Paulo: Tudo sobre o Edital!

Entenda neste artigo tudo sobre o certame!

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Publicação do edital: 13/12/2022

Banca: FCC

Vagas totais: Vagas: 70 + Cadastro de reserva

Remunerações: Remuneração inicial de R$ 20 mil

Requisitos básicos para investidura no cargo:  

Ser brasileiro(a) ou português(a) com residência permanente no País; ser bacharel em direito; estar em dia com as obrigações militares; estar no gozo dos direitos políticos; contar com, no mínimo, 3 anos de atividade jurídica, devidamente comprovada; não possuir condenações criminais ou antecedentes criminais incompatíveis com o exercício das funções de Defensora ou Defensor Público; não possuir condenação em órgão de classe, em relação ao exercício profissional, incompatível com o exercício das funções de Defensora ou Defensor Público; não possuir condenação administrativa, ou condenação em ação judicial de improbidade administrativa, incompatível com o exercício das funções de Defensora ou Defensor Público.

Atribuições: prestar orientação jurídica e exercer a ampla defesa e o contraditório dos necessitados em processos administrativos e judiciais, perante todos os órgãos e em todas as instâncias.

Inscrições:

As inscrições deverão ser feitas no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) entre os dias 15 de dezembro de 2022 e 20 de janeiro de 2023.

A taxa de inscrição no concurso público para Defensor foi fixada no valor de R$ 260,00.

O período para solicitar isenção de taxa no concurso ou redução do pagamento do valor da inscrição ocorrerá no período de 10 horas do dia 15 de dezembro às 23h59 do dia 21 de dezembro de 2022, no site da FCC.

Prova objetiva do Concurso DPE SP

A prova objetiva tem data prevista para sua realização em 19 de março de 2023, no período da manhã, e será realizada nas cidades de:

  • São Paulo, Guarulhos , Mogi das Cruzes, Osasco, Grande ABCD, Araçatuba, Bauru, Campinas, Jundiaí, Marília, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, Santos, São Carlos, São José do Rio Preto, São José dos Campos, Sorocaba, Taubaté e Registro.

A prova objetiva será composta de 88 questões, com 5 alternativas cada e somente uma correta.

  • A Segunda e terceira Prova Escrita acontecerão nos dias 06 e 07/05/2023 respectivamente, período da tarde;

 A Segunda Prova Escrita compreenderá 8 questões dissertativas e 1  Peça Judicial.

Prova oral

A Prova Oral consistirá na arguição dos(as) candidatos(as) a ela admitidos(as) pelos membros da Banca Examinadora. Ela será avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez). A cada matéria será atribuída nota de 0 (zero) a 10 (dez).

Avaliação de Títulos

Somente serão computáveis os seguintes títulos:

I – título de doutor conferido por faculdade oficial ou reconhecida – 0,5 ponto; (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 071, de 18 de abril de 2008)

II – título de mestre conferido por faculdade oficial ou reconhecida – 0,3 ponto; (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 071, de 18 de abril de 2008)

III – (Redação revogada pela Deliberação CSDP nº 071, de 18 de abril de 2008)

IV – diploma ou certificado de conclusão de curso de especialização, conferido por faculdade ou entidade oficial ou reconhecida, nacional ou estrangeira, conforme regulamentação do Ministério da Educação – MEC – 0,2 ponto; (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 142, de 19 de novembro de 2009).

V – obra jurídica editada – 0,2 ponto;

VI – publicação de obras ou artigos em revistas, boletins, periódicos e sítios da internet com notório reconhecimento acadêmico-profissional, de obras intelectuais de conteúdo jurídico ou com afinidade com os princípios e as atribuições institucionais da Defensoria Pública do Estado – 0,05 ponto, até o máximo de 0,2 ponto; (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 142, de 19 de novembro de 2009)

VII – exercício de estágio, como estudante de Direito, aprovado em concurso, na área de Assistência Judiciária da Procuradoria Geral do Estado ou na Defensoria Pública do Estado – 0,025 ponto por trimestre de exercício;

VIII – exercício de estágio, como estudante de Direito, aprovado em concurso, na Defensoria Pública de outros Estados, do Distrito Federal e na Defensoria Pública da União – 0,015 ponto por trimestre de exercício;

IX – exercício da advocacia em entidades, órgãos públicos ou organizações da sociedade

civil em favor dos necessitados – 0,05 ponto ao ano, até o máximo de 0,2

ponto; (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 142, de 19 de novembro de 2009)

X – exercício da advocacia por meio de convênios de assistência judiciária firmados pela Procuradoria Geral do Estado ou pela Defensoria Pública do Estado – 0,02 ponto ao ano, até o máximo de 0,1 ponto.

XI – exercício de serviço voluntário, nos termos da Deliberação CSDP nº 337, de 10 de março de 2017, em unidade da Defensoria Pública – 0,05 por ano de serviço, até o máximo de 0,1 ponto. (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 337, de 10 de março de 2017)

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