13/12/22 | Concursos e Editais | por Supremo Concursos
Entenda neste artigo tudo sobre o certame!
Publicação do edital: 13/12/2022
Banca: FCC
Vagas totais: Vagas: 70 + Cadastro de reserva
Remunerações: Remuneração inicial de R$ 20 mil
Requisitos básicos para investidura no cargo:
Ser brasileiro(a) ou português(a) com residência permanente no PaÃs; ser bacharel em direito; estar em dia com as obrigações militares; estar no gozo dos direitos polÃticos; contar com, no mÃnimo, 3 anos de atividade jurÃdica, devidamente comprovada; não possuir condenações criminais ou antecedentes criminais incompatÃveis com o exercÃcio das funções de Defensora ou Defensor Público; não possuir condenação em órgão de classe, em relação ao exercÃcio profissional, incompatÃvel com o exercÃcio das funções de Defensora ou Defensor Público; não possuir condenação administrativa, ou condenação em ação judicial de improbidade administrativa, incompatÃvel com o exercÃcio das funções de Defensora ou Defensor Público.
Atribuições: prestar orientação jurÃdica e exercer a ampla defesa e o contraditório dos necessitados em processos administrativos e judiciais, perante todos os órgãos e em todas as instâncias.
Inscrições:
As inscrições deverão ser feitas no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) entre os dias 15 de dezembro de 2022 e 20 de janeiro de 2023.
A taxa de inscrição no concurso público para Defensor foi fixada no valor de R$ 260,00.
O perÃodo para solicitar isenção de taxa no concurso ou redução do pagamento do valor da inscrição ocorrerá no perÃodo de 10 horas do dia 15 de dezembro à s 23h59 do dia 21 de dezembro de 2022, no site da FCC.
A prova objetiva tem data prevista para sua realização em 19 de março de 2023, no perÃodo da manhã, e será realizada nas cidades de:
A prova objetiva será composta de 88 questões, com 5 alternativas cada e somente uma correta.
A Segunda Prova Escrita compreenderá 8 questões dissertativas e 1 Peça Judicial.
A Prova Oral consistirá na arguição dos(as) candidatos(as) a ela admitidos(as) pelos membros da Banca Examinadora. Ela será avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez). A cada matéria será atribuÃda nota de 0 (zero) a 10 (dez).
Somente serão computáveis os seguintes tÃtulos:
I – tÃtulo de doutor conferido por faculdade oficial ou reconhecida – 0,5 ponto; (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 071, de 18 de abril de 2008)
II – tÃtulo de mestre conferido por faculdade oficial ou reconhecida – 0,3 ponto; (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 071, de 18 de abril de 2008)
III – (Redação revogada pela Deliberação CSDP nº 071, de 18 de abril de 2008)
IV – diploma ou certificado de conclusão de curso de especialização, conferido por faculdade ou entidade oficial ou reconhecida, nacional ou estrangeira, conforme regulamentação do Ministério da Educação – MEC – 0,2 ponto; (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 142, de 19 de novembro de 2009).
V – obra jurÃdica editada – 0,2 ponto;
VI – publicação de obras ou artigos em revistas, boletins, periódicos e sÃtios da internet com notório reconhecimento acadêmico-profissional, de obras intelectuais de conteúdo jurÃdico ou com afinidade com os princÃpios e as atribuições institucionais da Defensoria Pública do Estado – 0,05 ponto, até o máximo de 0,2 ponto; (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 142, de 19 de novembro de 2009)
VII – exercÃcio de estágio, como estudante de Direito, aprovado em concurso, na área de Assistência Judiciária da Procuradoria Geral do Estado ou na Defensoria Pública do Estado – 0,025 ponto por trimestre de exercÃcio;
VIII – exercÃcio de estágio, como estudante de Direito, aprovado em concurso, na Defensoria Pública de outros Estados, do Distrito Federal e na Defensoria Pública da União – 0,015 ponto por trimestre de exercÃcio;
IX – exercÃcio da advocacia em entidades, órgãos públicos ou organizações da sociedade
civil em favor dos necessitados – 0,05 ponto ao ano, até o máximo de 0,2
ponto; (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 142, de 19 de novembro de 2009)
X – exercÃcio da advocacia por meio de convênios de assistência judiciária firmados pela Procuradoria Geral do Estado ou pela Defensoria Pública do Estado – 0,02 ponto ao ano, até o máximo de 0,1 ponto.
XI – exercÃcio de serviço voluntário, nos termos da Deliberação CSDP nº 337, de 10 de março de 2017, em unidade da Defensoria Pública – 0,05 por ano de serviço, até o máximo de 0,1 ponto. (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 337, de 10 de março de 2017)
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