24/05/22 | Concursos e Editais | por Supremo Concursos
Entenda como foi tratado o pré requisito da atividade jurÃdica no último certame!
O edital da PolÃcia Civil do EspÃrito Santo foi publicado nas próximas semanas e, em meio a muita expectativa e ansiedade, acabam por surgir algumas polêmicas.
Um tema já famoso e que sempre é alvo de muita discussão, é a questão da prática jurÃdica como requisito para o cargo de Delegado da PolÃcia Civil. Neste artigo vamos te contar como este tema foi tratado no presente edital do concurso para a PolÃcia Civil do EspÃrito Santo. Continue a leitura e entenda!
Com vencimentos iniciais chegando a R$ 12.413,15 + Gratificações para uma jornada de 40 (quarenta) horas semanais, com dedicação exclusiva, o edital EXIGIU que a prática jurÃdica ou atividade policial, deva ser de no mÃnimo 03 (três) anos de prática forense após a conclusão do curso de bacharel em Direito ou 03 (três) anos de atividade policial em qualquer instituição de segurança pública prevista no art 144 da Constituição Federal.
O candidato deverá comprovar, seguindo os critérios da Instrução De Serviço 430/2018 da PCES:
Estágio acadêmico ou qualquer outra atividade anterior à obtenção do grau de bacharel em Direito não são contabilizados para efeitos de comprovação de prática jurÃdica.
Mas se você, por exemplo, é Policial Militar, Policial Civil (Investigador, Escrivão) e acabou de se formar em Direito, pode concorrer à vaga de DPC no EspÃrito Santo.
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