25/05/22 | Concursos e Editais | por Supremo Concursos
Entenda como foi tratado o pré-requisito da atividade jurÃdica no último certame!
O edital da PolÃcia Civil de Santa Catarina está prestes a ser publicado nas próximas semanas e, em meio a muita expectativa e ansiedade, acabam por surgir algumas polêmicas.
Um tema já famoso e que sempre é alvo de muita discussão, é a questão da prática jurÃdica como requisito para o cargo de Delegado da PolÃcia Civil. Neste artigo vamos te contar como este tema foi tratado no edital do último concurso para a PolÃcia Civil de Santa Catarina. Continue a leitura e entenda!
Com vencimentos iniciais chegando a R$ 13.184,05, para uma jornada de 40 (quarenta) horas semanais, com dedicação exclusiva, o edital não exigiu prática jurÃdica ou atividade policial. Entretanto, a Lei Complementar 737/2019 passou a exigir a comprovação de três anos de atividade jurÃdica ou policial. Assim, o candidato deverá comprovar as seguintes atividades:
Estágio acadêmico ou qualquer outra atividade anterior à obtenção do grau de bacharel em Direito não são contabilizados para efeitos de comprovação de prática jurÃdica.
Mas se você, por exemplo, é Policial Militar, Policial Civil (Investigador, Escrivão) e acabou de se formar em Direito, pode concorrer à vaga de DPC em Santa Catarina.
O próximo certame certamente incluirá o requisito de atividade jurÃdica nos moldes da EC 737/2019. Fique atento!
Neste artigo te contamos tudo sobre a atividade jurÃdica. Confira!
https://blog.supremotv.com.br/voce-sabe-o-que-vale-como-atividade-juridica-para-concursos-publicos/
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