Entenda como foi tratado o pré-requisito da atividade jurídica no último certame!
O edital da Polícia Civil de Santa Catarina está prestes a ser publicado nas próximas semanas e, em meio a muita expectativa e ansiedade, acabam por surgir algumas polêmicas.
Um tema já famoso e que sempre é alvo de muita discussão, é a questão da prática jurídica como requisito para o cargo de Delegado da Polícia Civil. Neste artigo vamos te contar como este tema foi tratado no edital do último concurso para a Polícia Civil de Santa Catarina. Continue a leitura e entenda!
Com vencimentos iniciais chegando a R$ 13.184,05, para uma jornada de 40 (quarenta) horas semanais, com dedicação exclusiva, o edital não exigiu prática jurídica ou atividade policial. Entretanto, a Lei Complementar 737/2019 passou a exigir a comprovação de três anos de atividade jurídica ou policial. Assim, o candidato deverá comprovar as seguintes atividades:
- Atividade exercida privativamente por bacharel em Direito;
- Efetivo exercício da advocacia, com participação anual em cinco atos privativos de advogado em causas ou questões distintas (vale advocacia voluntária);
- Exercício de cargos, empregos ou funções públicas que exijam conhecimento jurídico (inclusive magistério superior);;
- Exercício da função de conciliador junto ao poder judiciário: serão computadas 16 horas/mês para cada ano;
- Exercício regular das atividades de mediação ou arbitragem;
- Atividade policial (Policia Federal, Policia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, Polícia Civil, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros).
Estágio acadêmico ou qualquer outra atividade anterior à obtenção do grau de bacharel em Direito não são contabilizados para efeitos de comprovação de prática jurídica.
Mas se você, por exemplo, é Policial Militar, Policial Civil (Investigador, Escrivão) e acabou de se formar em Direito, pode concorrer à vaga de DPC em Santa Catarina.
O próximo certame certamente incluirá o requisito de atividade jurídica nos moldes da EC 737/2019. Fique atento!
Neste artigo te contamos tudo sobre a atividade jurídica. Confira!
https://blog.supremotv.com.br/voce-sabe-o-que-vale-como-atividade-juridica-para-concursos-publicos/
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