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Dois novos decretos ampliam a responsabilidade de plataformas digitais

Os Decretos nº 12.975 e nº 12.976 representam a mais relevante atualização da regulação brasileira sobre plataformas digitais desde o Marco Civil da Internet, trazendo impactos diretos sobre remoção de conteúdos ilícitos, proteção de vítimas e investigação criminal.

O Decreto nº 12.975 regulamenta o Marco Civil da Internet para disciplinar os deveres dos provedores de conexão e de aplicações de internet.

Entre as medidas previstas, destacam-se mecanismos voltados ao enfrentamento de fraudes digitais, anúncios enganosos e redes artificiais utilizadas para disseminação de golpes.

Uma das principais mudanças estabelece a obrigação de empresas que comercializam anúncios armazenarem dados capazes de permitir eventual responsabilização dos autores das fraudes e a reparação de danos causados às vítimas.

Já o Decreto nº 12.976 cria mecanismos de acompanhamento do dever das plataformas digitais de prevenir e agir com celeridade para conter situações de violência contra mulheres em seus serviços.

Segundo o texto, as empresas deverão atuar para coibir a disseminação de crimes, fraudes e violências em seus ecossistemas digitais, além de reduzir eventuais danos causados às vítimas.

As medidas abrangem especialmente situações envolvendo exposição de imagem de nudez não consentida, inclusive quando produzida por inteligência artificial, nudez de meninas e mulheres, ameaças, perseguição e assédio coordenado.


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