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Nova decisão do STJ sobre violência psicológica contra a mulher

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a acusação do delito de violência psicológica contra a mulher pode decorrer da prática, “reiteradamente e por vários anos”, de condutas aptas a causar dano emocional à vítima.

A Corte destacou que a violência psicológica contra a mulher é um crime de dano, como evidencia a redação do tipo penal ao exigir que a conduta cause “dano emocional à mulher”. Segundo o entendimento firmado, o delito não exige a demonstração de dano psíquico, bastando a comprovação do dano emocional, que pode ser realizada por qualquer meio de prova, dispensando a realização de perícia técnica.

O STJ ressaltou ainda a distinção feita pela doutrina entre dano emocional e dano psíquico. Enquanto o dano psíquico caracteriza o crime de lesão corporal, previsto no art. 129 do Código Penal, e depende de comprovação técnica, o dano emocional possui natureza diversa e não exige a constatação de transtorno psicológico.

Para a configuração do crime de violência psicológica contra a mulher, não é necessário que um transtorno psicológico se instaure ou permaneça ao longo do tempo. A legislação exige apenas o dano emocional, desde que ele prejudique ou perturbe o pleno desenvolvimento da vítima, ou que a conduta tenha como finalidade degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças ou decisões.

Com base nesses fundamentos, a Corte Especial do STJ concluiu que o crime de violência psicológica contra a mulher não exige dano psíquico, sendo suficiente a comprovação do dano emocional por qualquer meio de prova, sem necessidade de exame técnico (Inq 1.802-DF, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, julgado em 20/5/2026, DJEN 26/5/2026).

A decisão também ressaltou que esse delito não deixa vestígios sujeitos à realização de exame de corpo de delito, nos termos do art. 158 do Código de Processo Penal. Nesse sentido, o Enunciado 58 do Fórum Nacional de Juízas e Juízes de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (Fonavid) dispõe que a prova do dano emocional prescinde de exame pericial.

Por fim, o STJ reafirmou que o crime de violência psicológica contra a mulher pode ser comprovado pela palavra da vítima ou por outros elementos de prova, não sendo indispensável a realização de exame de corpo de delito.


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