É necessário advogado durante o inquérito policial?

Preciso de advogado apenas durante o processo penal ou durante o inquérito também? nesse artigo vamos tirar todas as suas dúvidas! Continue a leitura e entenda!

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O Inquérito Policial nada mais é do que um procedimento, e não um processo em si. É necessário ressaltar tal diferença, pois ela revela que um procedimento é uma sequência de atos concatenados visando um fim.

Com a abertura da investigação, todas as pessoas citadas serão chamadas à presença da autoridade policial para prestar as suas declarações sobre os fatos que estão sendo investigados.

Nas intimações policiais constituídas em sede inquérito policial, não há a descrição detalhada do “inteiro teor” dos fatos objeto desta investigação. O documento público que formaliza essa intimação vem de forma simples, contendo apenas o nome do cidadão, a data, a hora e o local onde deve comparecer para prestar as suas devidas declarações.

Ao ser chamado a depor sem saber as informações mais básicas sobre o caso, o cidadão pode se sentir perdido ou até mesmo intimidado uma vez que pode se somar ao receio de ser mal interpretado.

Embora não seja obrigatória a presença do advogado, é fortemente recomendado que um profissional capacitado esteja presente durante todo o procedimento policial.

Nesse momento, a presença do advogado abranda todo esse temor, pois este não permitirá que abusos sejam cometidos, representando um ponto de segurança e confiança nessa situação.

Sobretudo, a Lei nº. 13.245/2016 incluiu o artigo 7º, XXI no Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil. O artigo dispõe que o defensor tem o direito a estar presente na produção de prova oral relativa a seu cliente, seja ele ouvido como indiciado ou como mera testemunha. O dispositivo ressalta, inclusive, que a ausência do defensor nos atos em questão é causa de nulidade absoluta das oitivas, assim como de todas as demais ações que delas decorrerem, direta ou indiretamente.

Entretanto, a respeito dessa previsão legislativa, a jurisprudência brasileira entende que a disposição em questão não é obrigatória, ou seja: o acusado não deve obrigatoriamente estar acompanhado por um advogado. A pessoa responsável por tomar o depoimento (normalmente o Delegado de Polícia ou o escrivão) somente devem informar à pessoa a respeito da possibilidade de se ver acompanhada por um profissional técnico, como parte de lhe assegurar um direito constitucionalmente previsto.

Inclusive, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, em 12 de março de 2019, ao julgar a petição nº. 7.612, decidiu que a intimação prévia do advogado para as oitivas do inquérito não é necessária. O que o dispositivo garantiu foi o direito do advogado, se assim desejar, se fazer presente no interrogatório de seu cliente e demais depoimentos prestados perante a autoridade policial. Para isso, é necessário que a defesa tenha acesso aos documentos do inquérito antes da oitiva, em um prazo razoável, antes da data agendada para o interrogatório ou oitiva, além da juntada de todos os elementos de prova já colhidos até o momento, nos termos da Súmula Vinculante nº 14.

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