Auxiliando nossos alunos que fizeram a prova de Procurador do Município de Belo Horizonte, seguem fundamentos para recursos, após análise de nossos professores.
Em Processo Civil, o prof. Gustavo Faria entende que cabe recurso das seguintes questões:
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Acerca de atos processuais e distribuição, assinale a opção correta.
A O recurso interposto antes da publicação da sentença ou do acórdão será considerado intempestivo e não produzirá efeito jurídico, salvo se a parte ratificar as razões recursais dentro do prazo para a sua interposição após a publicação do ato.
B A citação de município e suas respectivas autarquias pode ser firmada pelo correio, com aviso de recebimento, caso em que a correspondência deverá ser enviada para o órgão da advocacia pública responsável pela representação judicial do referido ente público.
C Havendo, na localidade, mais de um juízo competente e estando demonstrada a continência entre uma ação em curso e nova ação a ser proposta, pode o demandante distribuir sua nova ação por dependência ao juízo processante da ação em curso.
Não “pode” o demandante distribuir por dependência sua nova ação, mas “deve”. O tema é controverso na doutrina e na jurisprudência. Embora haja entendimento pela facultatividade da reunião de ações conexas, boa parte da doutrina – com amparo em decisões do STJ – entende pela obrigatoriedade da reunião de ações conexas, o que faz com que a distribuição não “possa”, mas “deva” ser por dependência. Nesse sentido: “O vínculo que conecta uma ação às outras se estabelece em razão do seu objeto ou da sua causa de pedir (art. 103, caput do CPC) e qualquer desses elementos constitui conexão bastante em si para determinar a distribuição por dependência ao mesmo Juízo (art. 253, I do CPC), de modo a concentrar nele a cognição das ações conexas, para evitar as sempre indesejáveis decisões conflitantes respeitantes a matérias judiciais idênticas.” (STJ, AgRg na MC 22833/2014). Da mesma forma, os arts. 55,, § 1º revela um caráter cogente para a reunião: Art. 55. Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir. § 1º Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado. No mesmo sentido, o art. 286: Serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza: I – quando se relacionarem, por conexão ou continência, com outra já ajuizada. Assim, tendo em vista a divergência existente – o que torna a questão incompatível com a natureza objetiva do exame -, entende-se pela necessidade de anulação da questão.
D A legislação processual vigente não permite que as partes e o juiz estabeleçam calendário para a realização de determinados atos processuais, tais como prazo para manifestações das partes e data de realização de audiências, assim como a dispensa de intimação das partes para a prática de atos processuais estabelecidos.
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A respeito da tutela provisória, assinale a opção correta.
A Em caso de tutela provisória antecipada requerida em caráter antecedente, as despesas processuais de preparo serão comprovadas quando do aditamento do pedido de tutela definitiva, momento em que a parte deverá indicar o valor atribuído à causa.
B Estando o processo no tribunal para julgamento de recurso, a competência para analisar pedido de tutela provisória será do juízo que tiver julgado originariamente a causa.
C O juiz poderá exigir, para a concessão de liminar de tutela provisória de urgência, a prestação de caução a ser garantida pelo requerente, salvo no caso de hipossuficiência econômica, situação em que tal garantia poderá ser dispensada.
D Concedida a tutela provisória antecipada em caráter antecedente, caso o autor não promova o aditamento da petição inicial com o pedido de confirmação de tutela definitiva dentro do prazo legal, o processo será extinto sem resolução de mérito, e a liminar será revogada.
A alternativa D também está correta, nos termos dos arts. 303, § 2º, c/c 309, III, CPC. Senão, vejamos: Art. 303. Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo. § 2º Não realizado o aditamento a que se refere o inciso I do § 1º deste artigo [no prazo legal ou que o juiz fixar], o processo será extinto sem resolução do mérito. Art. 309. Cessa a eficácia da tutela concedida em caráter antecedente, se: III – o juiz julgar improcedente o pedido principal formulado pelo autor ouextinguir o processo sem resolução de mérito.
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Um procurador municipal ajuizou ação regressiva de indenização contra servidor em razão de acidente de trânsito. Na ação, protestou pela juntada posterior da sentença definitiva que condenou o município a indenizar terceiro, com base em responsabilização objetiva do Estado, e que registrou a culpa do servidor. Ao analisar a peça, o juiz percebeu que havia sido utilizado modelo de petição antigo, de 2014, e despachou, litteris: “Emende-se a inicial, para adequação ao novo CPC”. Com referência a essa situação hipotética, assinale a opção correta.
A Na emenda, o procurador deverá, necessariamente, informar sua opção pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação.
Segundo o art. 334, II, do CPC, a audiência de conciliação ou mediação não será realizada quando não se admitir a autocomposição, e o pode público só pode resolver o conflito por autocomposição se houver autorização legal para tanto. Nesse sentido, inclusive, dispõe o enunciado 573 do FPPC. “As Fazendas Públicas devem dar publicidade às hipóteses em que seus órgãos de Advocacia Pública estão autorizados a aceitar autocomposição”. Sendo assim, não havendo no enunciado da questão menção expressa acerca da existência ou não de lei autorizadora para a realização de autocomposição, deve-se entender pela sua ausência (que é a regra), não havendo, nesse contexto, sentido em exigir da Fazenda Pública manifestação sobre a realização ou não da audiência de autocomposição. Por essa razão, a meu ver, a alternativa está errada.
B É admissível a juntada posterior da sentença mencionada, sob pena de cerceamento de defesa, já que não se trata de documento indispensável à propositura da ação.
C O despacho do juiz está de acordo com as regras do novo CPC acerca do despacho que determina a emenda à inicial.
D Na emenda, deverão ser necessariamente acrescentados o CPF, o endereço eletrônico e o estado civil do réu, sob pena de indeferimento da inicial.
Nos termos do art. 331, A petição inicial será indeferida quando não atendidas as prescrições dos arts. 106 e 321, tratando o art. 321 da emenda à inicial. Dessa forma, se o Município foi intimado para emendar a inicial e não o fez, será caso de indeferimento da petição. Muito embora, apenas para argumentar, o código, em seu art. 319, § 2º, prelecione que “a petição inicial não será indeferida se, a despeito da falta de informações a que se refere o inciso II, for possível a citação do réu”, não ficou claro, no enunciado, que tais dados eram dispensáveis para a realização da citação. A dubiedade gerada pela redação da alternativa é incompatível com a natureza objetiva do exame, razão pela qual devem ser consideradas as razões expostas para ser dada como correta.
Em Direito do Trabalho, a profa. Marcella Pagani:
Questão 66 de trabalho cabe recurso!
O gabarito marca a letra A (que está correta mesmo), mas há jurisprudência que entende ser o aviso prévio proporcional Direito do empregado! Nesse sentido também é o entendimento de Mauricio Godinho Delgado.
O prazo de recurso termina nesta sexta-feira. Sigam as regras do edital.
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