Tema votado em repercussão geral deve orientar ao menos 50 mil processos com o mesmo assunto, afirma CNJ.
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram que os acordos e convenções coletivas trabalhistas se sobrepõem à legislação existente, desde que o negociado não afaste direitos trabalhistas previstos na Constituição, como salário, seguro-desemprego, licença-maternidade e FGTS. O placar foi de 7 a 2, com abstenção de Luiz Fux, que se declarou impedido, e ausência de Ricardo Lewandowski.
A tese fixada em sede de repercussão geral no tema 1046 afirma: “São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis”
A decisão do STF vai orientar todo o Judiciário nacional, pois, de acordo com dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), há ao menos 50.346 processos desse tipo aguardando a decisão do STF.
A maioria dos ministros acompanhou o voto do relator Gilmar Mendes. Para ele, a prevalência das convenções coletivas é constitucional e a vontade das partes deve ser respeitada, uma vez que a negociação evidencia melhor a realidade dos fatos
Durante a leitura do voto,o Relator ainda afirmou que o acordado sobre o legislado foi observado pela reforma trabalhista (Lei 13.467/2017) quando foram inseridos os artigos 611-A e 611-B à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e adotou-se posicionamento no sentido da prevalência do negociado sobre o legislado, listando expressamente hipóteses de tal ocorrência.
Apenas os ministros Edson Fachin e Rosa Weber divergiram do relator. Os dois entenderam que a prevalência do negociado pelo legislado pode retirar direitos dos trabalhadores. Além disso, o acordo não poderia ser privilegiado frente à vontade do legislador. “Não se admite a mera renúncia a direitos fundamentais sociais, nem se pode negociar, individual ou coletivamente o dever de contínuo e progressivo desenvolvimento e aperfeiçoamento do sistema protetivo das relações de trabalho. A Constituição de 1988 garante as condições sociais dos trabalhadores e, portanto, veda, de forma sistemática e inequívoca, prejuízos resultantes de negociação coletiva que contrariem tal sistema”, votou Fachin.
- O SUPREMO VAI DE MÃOS DADAS COM VOCÊ!
Vai fazer os concursos para a Delegado São Paulo e quer rever os principais pontos alguns dias antes da prova? Já está disponível em nosso site o Hora H, o maior e melhor evento de revisão do Brasil!
Sempre estivemos de mãos dadas com nossos alunos em vários Estados, seja presencialmente ou online, para diversos concursos. Assim, levamos a milhares de candidatos dicas valiosas para a prova objetiva, com seriedade e comprometimento. E, mais uma vez, fechando com chave de ouro nossa preparação, realizaremos o Hora H para Delegado de forma presencial!
E mais! Ao se inscrever para o Hora H DPC SP, você terá direito a Revisão Final Gratuita!
Se inscreva agora:
HORA H DELEGADO SÃO PAULO:
https://www.supremotv.com.br/produtos/6258cd6642245e0012c4abf6
Gostou deste artigo? Compartilhe com seus amigos!Fique atento ao nosso site, às nossas redes sociais e prepare-se conosco! Acesse: supremotv.com.br e siga-nos no Instagram: @supremotv.
Leave a Reply