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Nova Lei de Licitações: Vigência a partir de 2024!

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Na quarta-feira, 29, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), anunciou que o governo irá estender a vigência da Lei de Licitações até março de 2024. A medida tem como objetivo oferecer aos gestores públicos mais tempo para se adaptarem às alterações aprovadas em 2021. Conforme declarado pelo deputado, a ministra da Gestão, Esther Dweck, planeja emitir uma portaria que prorrogue as normas atuais por mais um ano.

A nova Lei de Licitações (nº 14.133) foi sancionada em 1º de abril de 2021 e trouxe uma série de mudanças para os processos de compra e contratação por órgãos da administração pública. A lei revogou três normas que tratavam do assunto: a Lei de Licitações (8.666/1993), a Lei dos Pregões (10.520/2002) e a Lei do Regime Diferenciado (12.462/11).

Mas quais são as principais mudanças da nova lei e como elas afetam os gestores públicos, os fornecedores e os cidadãos? Neste post, vamos tentar responder essas questões e dar algumas dicas para se adaptar às novas regras.

Principais mudanças da nova lei

A nova lei de licitações tem como objetivos modernizar, simplificar e tornar mais eficiente e transparente os processos de compras públicas. Para isso, ela introduziu uma série de inovações, tais como:

– Criação do Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), que reunirá todos os atos relacionados às licitações e aos contratos públicos em todo o país, facilitando o acesso à informação e o controle social.

– Implementação de mecanismos de governança, gestão de riscos e controles internos nos órgãos públicos, visando garantir a qualidade, a eficácia e a integridade dos processos licitatórios e dos respectivos contratos.

– Atualização dos valores para dispensa de licitação: para obras e serviços de engenharia, passa de R$ 33 mil para R$ 108 mil; para outros serviços e materiais em geral, passa de R$ 17,6 mil para R$ 54 mil.

– Inclusão de novas hipóteses de inexigibilidade de licitação: contratação por meio de credenciamento e aquisição ou locação de imóvel com características necessárias para o órgão.

– Criação de uma nova modalidade de licitação: o diálogo competitivo, que permite ao órgão público dialogar com os licitantes previamente selecionados sobre as soluções possíveis para atender às suas necessidades, antes da apresentação das propostas finais.

– Estabelecimento do critério de julgamento pelo maior desconto como regra geral para as licitações do tipo menor preço.

– Ampliação das possibilidades de contratação integrada, em que o contratado é responsável por todas as etapas da obra ou serviço, desde o projeto até a entrega final.

– Previsão de medidas para incentivar a participação de microempresas e empresas de pequeno porte nas licitações públicas, como a preferência em caso de empate ficto e a exigência de subcontratação mínima.

– Previsão de medidas para prevenir e combater fraudes, irregularidades e ilícitos nas licitações e nos contratos públicos, como a aplicação de sanções administrativas, civis e penais aos agentes envolvidos.

Como se adaptar à nova lei?

A nova lei de licitações representa um avanço significativo para a gestão pública e para o desenvolvimento do país. No entanto, ela também impõe novos desafios e demandas aos gestores públicos, aos fornecedores e aos cidadãos.

Para se adaptar à nova lei, é preciso conhecer bem as suas disposições, acompanhar as regulamentações e orientações dos órgãos competentes, investir em capacitação e atualização profissional, utilizar ferramentas tecnológicas que facilitem a gestão e a fiscalização dos processos e dos contratos, e buscar boas práticas e soluções inovadoras para as demandas públicas.

Além disso, é importante que os gestores públicos, os fornecedores e os cidadãos estejam atentos aos benefícios e aos riscos da nova lei, buscando aproveitar as oportunidades e evitar os problemas que ela pode trazer. Por exemplo:

– A nova lei pode trazer mais agilidade, economia e qualidade para as compras públicas, mas também pode exigir mais planejamento, transparência e responsabilidade dos gestores públicos.

– A nova lei pode trazer mais competitividade, diversidade e inovação para o mercado de fornecedores, mas também pode exigir mais qualificação, adaptação e compliance dos licitantes e contratados.

– A nova lei pode trazer mais informação, participação e controle para os cidadãos, mas também pode exigir mais conscientização, fiscalização e colaboração dos usuários e da sociedade civil.

A nova lei de licitações é uma mudança significativa para os processos de compra e contratação por órgãos da administração pública. Ela traz uma série de inovações que visam modernizar, simplificar e tornar mais eficiente e transparente esses processos. No entanto, ela também impõe novos desafios e demandas aos gestores públicos, aos fornecedores e aos cidadãos.

Para se adaptar à nova lei, é preciso conhecer bem as suas disposições, acompanhar as regulamentações e orientações dos órgãos competentes, investir em capacitação e atualização profissional, utilizar ferramentas tecnológicas que facilitem a gestão e a fiscalização dos processos e dos contratos, e buscar boas práticas e soluções inovadoras para as demandas públicas.

Além disso, é importante que os gestores públicos, os fornecedores e os cidadãos estejam atentos aos benefícios e aos riscos da nova lei, buscando aproveitar as oportunidades e evitar os problemas que ela pode trazer.

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