Nova Lei de Licitações: Vigência a partir de 2024!

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Na quarta-feira, 29, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), anunciou que o governo irá estender a vigência da Lei de Licitações até março de 2024. A medida tem como objetivo oferecer aos gestores públicos mais tempo para se adaptarem às alterações aprovadas em 2021. Conforme declarado pelo deputado, a ministra da Gestão, Esther Dweck, planeja emitir uma portaria que prorrogue as normas atuais por mais um ano.

A nova Lei de Licitações (nº 14.133) foi sancionada em 1º de abril de 2021 e trouxe uma série de mudanças para os processos de compra e contratação por órgãos da administração pública. A lei revogou três normas que tratavam do assunto: a Lei de Licitações (8.666/1993), a Lei dos Pregões (10.520/2002) e a Lei do Regime Diferenciado (12.462/11).

Mas quais são as principais mudanças da nova lei e como elas afetam os gestores públicos, os fornecedores e os cidadãos? Neste post, vamos tentar responder essas questões e dar algumas dicas para se adaptar às novas regras.

Principais mudanças da nova lei

A nova lei de licitações tem como objetivos modernizar, simplificar e tornar mais eficiente e transparente os processos de compras públicas. Para isso, ela introduziu uma série de inovações, tais como:

– Criação do Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), que reunirá todos os atos relacionados às licitações e aos contratos públicos em todo o país, facilitando o acesso à informação e o controle social.

– Implementação de mecanismos de governança, gestão de riscos e controles internos nos órgãos públicos, visando garantir a qualidade, a eficácia e a integridade dos processos licitatórios e dos respectivos contratos.

РAtualiza̤̣o dos valores para dispensa de licita̤̣o: para obras e servi̤os de engenharia, passa de R$ 33 mil para R$ 108 mil; para outros servi̤os e materiais em geral, passa de R$ 17,6 mil para R$ 54 mil.

– Inclusão de novas hipóteses de inexigibilidade de licitação: contratação por meio de credenciamento e aquisição ou locação de imóvel com características necessárias para o órgão.

– Criação de uma nova modalidade de licitação: o diálogo competitivo, que permite ao órgão público dialogar com os licitantes previamente selecionados sobre as soluções possíveis para atender às suas necessidades, antes da apresentação das propostas finais.

РEstabelecimento do crit̩rio de julgamento pelo maior desconto como regra geral para as licita̵̤es do tipo menor pre̤o.

– Ampliação das possibilidades de contratação integrada, em que o contratado é responsável por todas as etapas da obra ou serviço, desde o projeto até a entrega final.

– Previsão de medidas para incentivar a participação de microempresas e empresas de pequeno porte nas licitações públicas, como a preferência em caso de empate ficto e a exigência de subcontratação mínima.

– Previsão de medidas para prevenir e combater fraudes, irregularidades e ilícitos nas licitações e nos contratos públicos, como a aplicação de sanções administrativas, civis e penais aos agentes envolvidos.

Como se adaptar à nova lei?

A nova lei de licitações representa um avanço significativo para a gestão pública e para o desenvolvimento do país. No entanto, ela também impõe novos desafios e demandas aos gestores públicos, aos fornecedores e aos cidadãos.

Para se adaptar à nova lei, é preciso conhecer bem as suas disposições, acompanhar as regulamentações e orientações dos órgãos competentes, investir em capacitação e atualização profissional, utilizar ferramentas tecnológicas que facilitem a gestão e a fiscalização dos processos e dos contratos, e buscar boas práticas e soluções inovadoras para as demandas públicas.

Além disso, é importante que os gestores públicos, os fornecedores e os cidadãos estejam atentos aos benefícios e aos riscos da nova lei, buscando aproveitar as oportunidades e evitar os problemas que ela pode trazer. Por exemplo:

РA nova lei pode trazer mais agilidade, economia e qualidade para as compras p̼blicas, mas tamb̩m pode exigir mais planejamento, transpar̻ncia e responsabilidade dos gestores p̼blicos.

РA nova lei pode trazer mais competitividade, diversidade e inova̤̣o para o mercado de fornecedores, mas tamb̩m pode exigir mais qualifica̤̣o, adapta̤̣o e compliance dos licitantes e contratados.

– A nova lei pode trazer mais informação, participação e controle para os cidadãos, mas também pode exigir mais conscientização, fiscalização e colaboração dos usuários e da sociedade civil.

A nova lei de licitações é uma mudança significativa para os processos de compra e contratação por órgãos da administração pública. Ela traz uma série de inovações que visam modernizar, simplificar e tornar mais eficiente e transparente esses processos. No entanto, ela também impõe novos desafios e demandas aos gestores públicos, aos fornecedores e aos cidadãos.

Para se adaptar à nova lei, é preciso conhecer bem as suas disposições, acompanhar as regulamentações e orientações dos órgãos competentes, investir em capacitação e atualização profissional, utilizar ferramentas tecnológicas que facilitem a gestão e a fiscalização dos processos e dos contratos, e buscar boas práticas e soluções inovadoras para as demandas públicas.

Além disso, é importante que os gestores públicos, os fornecedores e os cidadãos estejam atentos aos benefícios e aos riscos da nova lei, buscando aproveitar as oportunidades e evitar os problemas que ela pode trazer.

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