O que são crimes contra a ordem tributária e econômica?

Neste artigo, entenda tudo sobre a Lei 8.137/1990.

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Inicialmente os crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo encontram-se dispostos na Lei  8.137/1990, e possuem como bem jurídico tutelado, o patrimônio do Estado e da ordem tributária, em que o próprio contribuinte, ou seu representante legal, contra os entes federais ou até mesmo, pessoa jurídica de direito público que possua capacidade tributária ativa, que violem a Lei, colocam em risco a ordem tributária, configurando o crime de maneira objetiva, e dolo subjetivo.

São exemplos desses delitos os crimes de corrupção, lavagem de dinheiro ou de bens, fraude, favorecimento ilícitos, também crimes cibernéticos, falsidade ideológica, crimes tributários, especificamente em casos de sonegação dos impostos devidos ao Estado, e crimes cometidos contra relações de consumo.

Os crimes econômicos podem se caracterizar quando a conduta do indivíduo intervir na economia para ganho pessoal, causando dano social (consequência da sonegação fiscal)

Cometidas essas condutas, o contribuinte poderá sofrer pena de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa, além de sofrer as penalidades administrativas.

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