Norma teve origem em projeto da deputada Carmen Zanotto e também dispensa consentimento do cônjuge para procedimentos de esterilização voluntária. Continue a leitura e entenda!
Foi sancionado nesta segunda-feira (05.09), no Diário Oficial da União (DOU), a Lei Federal 14.443/2022 que desobriga a autorização do cônjuge para procedimentos de esterilização voluntária, como laqueadura e vasectomia. A medida valerá a partir de 180 dias.
A norma diminui de 25 para 21 anos a idade mínima para a esterilização voluntária e permite que, na mulher, o procedimento seja feito logo após o parto.
A idade mínima não é exigida de quem já tenha pelo menos dois filhos vivos. O texto altera a Lei do Planejamento Familiar e também exclui da legislação a necessidade de consentimento expresso de ambos os cônjuges para a esterilização.
Atualmente, a legislação obriga o marido a autorizar a laqueadura da esposa, e vice-versa. A norma diz que na “vigência de sociedade conjugal, a esterilização depende do consentimento expresso de ambos os cônjuges”.
Agora a lei apresenta prazo para disponibilizar método e técnica contraceptiva: 30 dias. Assim, o poder público deve prestar à pessoa o método ou técnica indicada pela área médica. Foi excluída a necessidade de autorização do outro cônjuge para a realização da esterilização.
A nova lei também alterou a idade de quem pode solicitar a esterilização, passando de 25 anos para 21 anos. Antes era vedada a esterilização cirúrgica em mulheres durante os períodos de parto ou aborto, exceto nos casos de comprovada necessidade, por cesarianas sucessivas anteriores. Agora, se a mulher pede 60 dias antes do parto, a esterilização só não será feita se as condições médicas não permitirem.
Por fim, antes não havia prazo de disponibilidade para o tratamento. Ou seja, a pessoa podia chegar no posto com a receita e não ter o método contraceptivo disponível. Agora, é obrigação do Estado fornecer em até 30 dias.
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