Sancionada lei que equipara injúria racial ao crime de racismo

Entenda neste artigo tudo sobre a mudança na Lei de Injúria Racial!

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O presidente Lula (PT) sancionou no dia 11/01/2023 a lei que equipara o crime de injúria racial ao de racismo, que é inafiançável e imprescritível.

A injúria racial é a ofensa a alguém, um indivíduo, em razão da raça, cor, etnia ou origem. E o racismo é quando uma discriminação atinge toda uma coletividade ao, por exemplo, impedir que uma pessoa negra assuma uma função, emprego ou entre em um estabelecimento por causa da cor da pele.

Agora, a injúria racial,que possuia pena de 1 a 3 anos, poderá ser punida com reclusão de 2 a 5 anos. A pena inclusive será dobrada se o crime for cometido por duas ou mais pessoas. Também haverá aumento da pena se o crime de injúria racial for praticado em eventos esportivos ou culturais e para finalidade humorística (injúria racial coletiva).

A sanção ocorreu durante a posse das ministras da Igualdade Racial, Anielle Franco, e dos Povos Indígenas, Sônia Guajajara, no Palácio do Planalto, em Brasília.

O texto foi aprovado pelo Congresso Nacional em dezembro de 2022 e insere a injúria na Lei do Racismo (Lei 7.716/1989). O novo regramento também tipifica o crime de injúria racial coletiva.

A nova lei está de acordo com o posicionamento do Supremo Tribunal Federal, que havia firmado o entendimento de equiparar injúria racial a crime de racismo, considerando-a imprescritível.

Os ministros entenderam que o  crime de injúria racial é espécie do gênero racismo. Portanto, é imprescritível, conforme o artigo 5º, XLII, da Constituição Federal.

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