
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), por 6 votos a 4, fixaram novas regras para a aplicação do foro por prerrogativa de função, disciplinando questões relacionadas ao deslocamento de competências, à escolha do juízo competente e à manutenção do benefício para ocupantes de cargos vitalícios.
As novas regras possuem incidência imediata e também devem ser aplicadas, por simetria, aos cargos dos âmbitos estadual e municipal.
A partir de agora, o entendimento alcança todos os titulares de foro por prerrogativa de função, inclusive os ocupantes de cargos vitalícios, como membros do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais de Contas, das Forças Armadas e da carreira diplomática.
Outro ponto definido pelo STF diz respeito às situações em que uma mesma pessoa exerce sucessivamente cargos sujeitos a diferentes foros. Nesses casos, a Corte admitiu a aplicação da regra de prevalência do órgão de maior graduação.
O Tribunal também estabeleceu que o foro privativo, em regra geral, não alcança crimes praticados durante o período eleitoral sob o pretexto do exercício do cargo público. Segundo o entendimento adotado, o foro especial está relacionado ao exercício da função pública, e não à campanha eleitoral da pessoa que ocupa o cargo.
No entanto, o STF ressaltou que a análise pode ser diferente quando o crime eleitoral estiver efetivamente ligado ao uso das atribuições do cargo. Situações que envolvam a utilização da estrutura pública, de servidores ou do poder funcional para a prática do delito podem ensejar discussão sobre a incidência do foro por prerrogativa de função.
A decisão representa uma importante atualização da jurisprudência da Suprema Corte sobre o tema e merece atenção especial dos candidatos que se preparam para concursos das carreiras jurídicas e policiais.
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