
A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, anulou audiência de instrução realizada em processo de violência doméstica após concluir que o magistrado substituiu indevidamente o Ministério Público ao ler perguntas previamente encaminhadas por escrito pela acusação. O entendimento foi firmado no julgamento do REsp 2.241.871.
O caso teve origem em ação penal por lesão corporal praticada no contexto da Lei Maria da Penha. O réu foi condenado pelo crime previsto no art. 129, § 9º, do Código Penal, à pena de três meses de detenção, em regime aberto.
Em apelação, a Defensoria Pública alegou a nulidade da audiência de instrução e julgamento em razão da ausência física do Ministério Público. Sustentou que, sem a presença do órgão acusador, o juiz teria assumido papel de parte ao formular diretamente perguntas que caberiam à acusação.
Para o colegiado, embora a ausência do Ministério Público em audiência, por si só, não gere nulidade, o magistrado não pode assumir o papel da parte acusadora na condução da inquirição, sob pena de violação ao sistema acusatório, à paridade de armas e ao devido processo legal.
O relator do caso, ministro Sebastião Reis Júnior, destacou que o entendimento consolidado do STJ é no sentido de que a ausência do Ministério Público em audiência para a qual foi regularmente intimado não viola, por si só, o sistema acusatório nem gera nulidade, salvo quando demonstrado prejuízo.
No caso concreto, contudo, a irregularidade foi além da simples ausência do órgão ministerial. Segundo o relator, o magistrado realizou, em audiência, a leitura de perguntas anteriormente apresentadas por escrito pelo Ministério Público. Ao agir dessa forma, o juiz não apenas formulou questionamentos próprios, mas efetivamente substituiu a acusação, fazendo perguntas no interesse do órgão ministerial.
Diante desse contexto, a 6ª Turma concluiu pela nulidade da audiência de instrução, reafirmando a necessidade de observância do sistema acusatório e dos limites da atuação judicial durante a produção da prova oral.
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