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STF decide sobre aposentadoria compulsória como pena máxima a juiz

Por maioria, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, nesta terça-feira, 26, a decisão do ministro Flávio Dino que afastou a aposentadoria compulsória remunerada como penalidade disciplinar máxima aplicável a magistrados. O entendimento foi firmado no julgamento da AO 2.870.

O colegiado rejeitou recurso interposto pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e reconheceu que a Emenda Constitucional nº 103/2019 retirou o fundamento constitucional da chamada “aposentadoria punição”.

Para o ministro Flávio Dino, nos casos mais graves, a sanção adequada é a perda do cargo. O relator também apontou supostas irregularidades processuais no julgamento realizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), mencionando mudanças na composição do colegiado e questionamentos relacionados ao devido processo legal.

Nesta terça-feira, 26, o ministro Flávio Dino votou pela manutenção da decisão monocrática que afastou a aposentadoria compulsória como sanção disciplinar aplicável a magistrados após a entrada em vigor da EC 103/19.

Segundo o voto, a Reforma da Previdência retirou do texto constitucional o fundamento jurídico que autorizava a chamada “aposentadoria punição”, passando a Constituição Federal a tratar a aposentadoria exclusivamente como benefício previdenciário.

O relator também defendeu que magistrados vitalícios podem perder o cargo, desde que mediante decisão judicial transitada em julgado. Nesse sentido, ressaltou que a garantia da vitaliciedade não impede a destituição do magistrado, mas apenas exige a observância de rito jurisdicional específico.

A decisão representa importante atualização sobre a responsabilização disciplinar dos magistrados e merece atenção dos candidatos que se preparam para concursos das carreiras jurídicas.


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