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Todo concurso para Delegado tem prova oral?

Uma das maiores preocupações dos concurseiros que estudam para a Carreira de Delegado de Polícia é com relação às fases dos concursos, especialmente quanto à prova oral. Será que todo edital exige esta etapa? Confira neste artigo tudo o que você precisa saber sobre o assunto!

Pensando nas dúvidas mais frequentes sobre a Carreira de Delegado, o Supremo criou a série A Casa do Delegado Informa. Analisamos o último edital de cada um dos 27 Estados do país e também o de Delegado Federal para te esclarecer tudo sobre as Carreiras! Em nosso 3º episódio, falaremos sobre a aplicação de provas orais nestes concursos. Continue acompanhando nossas publicações para tirar suas dúvidas e ficar por dentro de todas as informações!

O que é a prova oral? Qual é o seu objetivo?

A prova oral é uma das fases que compõe diversos concursos públicos, dentre eles alguns de Delegado. Esta prova tem o objetivo de analisar o conhecimento jurídico do candidato, sua capacidade de exposição, a qualidade de sua oratória, o uso correto do vernáculo e sua aptidão para articular bem seus fundamentos e teses jurídicas.

Quais Estados cobraram esta etapa em seu último edital?

  • Roraima, 2018
  • Amapá, 2017
  • Rondônia, 2014
  • Sergipe, 2018
  • Mato Grosso, 2017
  • Distrito Federal, 2014
  • Mato Grosso do Sul, 2017
  • Minas Gerais, 2018
  • Espírito Santo, 2019
  • Rio de Janeiro, 2012
  • São Paulo, 2017
  • Santa Catarina, 2014
  • Rio Grande do Sul, 2018

Como funcionou a prova oral em cada um desses concursos?

Em primeiro lugar, é importante mencionar algumas disposições editalícias que são aplicadas, como regra, em todos os concursos para a carreira. São elas:

  • As provas orais são realizadas em sessão pública e registradas em gravação de áudio, vídeo ou por qualquer outro meio que possibilite sua posterior reprodução;
  • Os candidatos não poderão fazer qualquer anotação, gravação de som ou de vídeo das suas apresentações ou de outros candidatos;
  • Por ocasião de realização da prova, todos os candidatos deverão se apresentar adequadamente trajados (alguns Estados exigem terno e gravata para candidatos do sexo masculino e traje social para candidatas do sexo feminino);
  • No dia de realização da prova, em cada turno de sua aplicação, os candidatos permanecerão isolados em uma sala de espera, não sendo permitido que um candidato assista à prova de outro;
  • Os candidatos não poderão, durante a permanência na sala de espera e durante a realização da prova, utilizar máquinas calculadoras ou similares, livros, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta, ou, ainda, fazer qualquer anotação;
  • Em cada turno, de acordo com a convocação por ordem alfabética, a sequência de arguição dos candidatos será estabelecida por meio de sorteio.

Agora, vejamos como esta etapa se desenvolveu nos últimos certames que ocorreram pelo Brasil:

O concurso de Roraima de 2018, apesar de ter sido cancelado, previa a prova oral em seu edital. A arguição era de caráter eliminatório e classificatório e versaria sobre Direito Constitucional, Penal, Processual Penal e Legislação Complementar. A prova valeria 20 pontos e seria eliminado o candidato que obtivesse nota inferior a 10 ou que não comparecesse para sua realização.

No concurso do Amapá em 2017, a prova oral era de caráter eliminatório e classificatório e consistia na arguição, em até 15 minutos, de temas de Direito Penal e de Direito Processual Penal, que seriam organizados em pontos e sorteados no momento da prova. À cada resposta do candidato seria atribuída uma nota de 0 a 100 pontos. Ao final, calculava-se a média aritmética, considerando-se a nota individual de cada disciplina. Para ser aprovado, o candidato precisava obter média igual ou superior a 60 pontos.

Em Rondônia, no concurso de 2014, a 5º etapa era destinada à prova oral, de caráter eliminatório e classificatório. A arguição seria sobre Direito Penal, Processo Penal, Administrativo e Constitucional. À cada resposta era atribuída uma nota de 0 a 100, devendo o candidato atingir, no mínimo, 50 pontos para ser aprovado.

No concurso de Sergipe em 2018, a prova oral era de caráter eliminatório e classificatório e consistia na arguição, em até 20 minutos, de temas de Direito Constitucional, Penal, Processual Penal e Legislação Extravagante. A prova valia 40 pontos e, para a nota final, considerava-se a média aritmética das notas atribuídas por todos os membros da Banca Examinadora. Seria eliminado o candidato que obtivesse nota inferior a 24 pontos ou que não comparecesse para sua realização.

No concurso do Mato Grosso em 2017, a prova oral, de caráter eliminatório e classificatório, valia 10 pontos e era composta por questões de Direito Constitucional, Penal, Processo Penal e Legislação Complementar. A Banca dispunha de 20 minutos para arguir o candidato, que seria eliminado se obtivesse nota inferior a 5 pontos.

No Distrito Federal, no concurso de 2014, a prova oral possuía caráter eliminatório e classificatório. A arguição, que deveria ser feita em até 20 minutos, versava sobre temas, a serem sorteados, de Direito Constitucional, Administrativo, Penal e Processual Penal. A prova valia 40 pontos e a nota final seria o resultado da média aritmética simples das notas atribuídas pelos examinadores. Seriam aprovados e habilitados para a próxima etapa aqueles que obtivessem nota não inferior a 24 pontos.

No concurso de 2017 realizado no Mato Grosso do Sul, a prova oral também era de caráter eliminatório e classificatório. As perguntas, que deveriam ser feitas em, no máximo, 60 minutos, tratavam de temas de Direito Penal, Processual Penal, Constitucional, Administrativo, Direitos Humanos, Direito Civil, Legislação Institucional, Medicina Legal e Criminologia. Os examinadores atribuiriam notas de 0 a 100 às respostas do candidato, sendo considerado aprovado aquele que obtivesse média igual ou superior a 70 pontos por matéria, calculada com base na pontuação atribuída pelo respectivo membro da Comissão Examinadora.

Em Minas Gerais, no concurso de 2018, a prova oral era de caráter eliminatório e classificatório. Ela tinha duração de até 20 minutos e as perguntas consistiam em temas de Direito Constitucional, Administrativo, Penal e Processo Penal. Cada questão valia de 0 a 10 pontos, sendo considerado aprovado o candidato que obtivesse o mínimo de 60% dos pontos no somatório total das quatro matérias.

Apesar de o concurso para Delegado do Espírito Santo de 2019 ter sido anulado, ele previa, em sua quarta etapa, a prova oral, de caráter eliminatório e classificatório. Ela valeria 20 pontos e versaria sobre Direito Constitucional, Direito Penal e Direito Processual Penal. Seria eliminado o candidato que obtivesse nota inferior a 10 pontos ou que não comparecesse para sua realização.

No concurso de 2012 do Rio de Janeiro, a prova oral era de caráter eliminatório e classificatório. A arguição versava sobre Direito Constitucional, Administrativo, Penal, Processo Penal, Medicina Legal e Direito Civil. Cada disciplina valia de 0 a 100 pontos, sendo reprovado aquele que não obtivesse nota igual ou superior a 50 pontos em cada uma das disciplinas.

Em São Paulo, no concurso de 2017, a prova era eliminatória e classificatória e a arguição tratava de assuntos relacionados ao Direito Penal, Processual Penal, Legislação Especial, Direito Constitucional, Direitos Humanos e Direito Administrativo. A prova valia de 0 a 100 pontos e seria aprovado aquele que obtivesse nota mínima de 50 pontos em cada uma e, no total, média de 50% ou mais.

Em Santa Catarina, no concurso de 2014, as arguições, de caráter unicamente eliminatório, versavam sobre Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Penal e Direito Processual Penal. A prova valia de 0 a 10 pontos e os temas seriam sorteados pelo candidato. Seriam habilitados aqueles que obtivessem nota igual ou superior a 5 pontos, calculada com base na média aritmética das notas que lhe fossem atribuídas por cada membro da banca examinadora.

No concurso de 2018 do Rio Grande do Sul, as arguições eram apenas classificatórias, versavam sobre Direito Penal e Processual Penal e valiam de 0 a 10 pontos. Os tópicos para apresentação eram sorteados na data da prova, na presença do candidato, que poderia sortear apenas um único ponto, sendo vedado o sorteio de outro. Ele deveria discorrer sobre o tema em até 15 minutos, conforme previsto no edital.

Por fim, no último concurso para Delegado de Polícia Federal, em 2018, a prova oral era de caráter eliminatório e classificatório, tinha duração de 20 minutos, valia, em seu conjunto, 16 pontos e versava sobre as matérias de Direito Administrativo, Direito Constitucional, Direito Penal e Direito Processual Penal. A nota final seria o resultado da média aritmética simples das notas atribuídas pelos examinadores, sendo eliminado o candidato que obtivesse pontuação inferior a 8 ou que não comparecesse para sua realização. As regras gerais de aplicação de provas orais já citadas, tais como realização em sessão pública gravada e a vestimenta de trajes sociais, também estavam previstas no edital.

E, apenas para não deixar de mencionar, os seguintes Estados não exigiram a prova oral em seu último edital:

  • Roraima, 2003 (último concurso, considerando que o de 2018 foi cancelado)
  • Amazonas, 2009
  • Pará, 2016
  • Acre, 2017
  • Tocantins, 2014
  • Maranhão, 2017
  • Piauí, 2018
  • Ceará, 2014
  • Rio Grande do Norte, 2008
  • Paraíba, 2008
  • Pernambuco, 2016
  • Alagoas, 2012
  • Bahia, 2018
  • Goiás, 2018
  • Espírito Santo, 2013 (último concurso, considerando que o de 2019 foi anulado)
  • Paraná, 2020

Agora, responda: você sabe quais estados exigem prática jurídica ou policial para o concurso de Delegado? Clique aqui e descubra! https://blog.supremotv.com.br/quais-estados-exigem-pratica-para-o-cargo-de-delegado/

E em quais Estados a disciplina de Informática é cobrada? Para saber, clique aqui! https://blog.supremotv.com.br/e-preciso-estudar-informatica-para-concursos-de-delegado/

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